DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO 1-F
DOCUMENTOS QUE DEVEM PERMANECER A BORDO DA EMBARCAÇÃO E
ESTAREM DISPONÍVEIS POR OCASIÃO DE INSPEÇÃO/VISTORIA/PERÍCIA
a)
Certificado Internacional de Arqueação(1);
b)
Certificado Internacional de Borda Livre(2);
c)
Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Óleo;
d)
Certificados de Habilitação do Comandante, Imediato, oficiais de Náutica e oficiais de Máquinas;
e)
Bilhete de seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM);
f)
Licença de Estação Rádio;
g)
Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto para embarcações que tiverem sua quilha batida após 04/03/1998;
h)
Certificado de Classe emitido por Sociedade Classificadora, com representação no país;
i)
Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga;
j)
Certificado de Segurança de Construção para Navios de carga;
k)
Certificado de Segurança de Equipamentos para Navios de Carga;
l)
Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (para petroleiro);
m)
Certificado de Conformidade para o Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (para gaseiro);
n)
Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (para gaseiro);
o)
Certificado de Conformidade para o Transporte de Produtos Químicos a Granel (para quimiqueiro);
p)
Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (para quimiqueiro);
q)
Certificado de Conformidade para o Transporte de Substâncias Líquidas Nocivas a Granel (navio que transporte substâncias líquidas nocivas
a granel);
r)
Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (navio que transporte substâncias líquidas nocivas a granel);
s)
Certificado de Segurança para Navios de Passageiros (navio de passageiros);
t)
Certificado de Segurança de Embarcações de Alta Velocidade – Código HSC (embarcações de alta velocidade);
u)
Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho – Resoluções A 831 (17) e A 692 (17) (navios de apoio a mergulho);
v)
Certificado de Segurança e Construção para navios de Posicionamento Dinâmico – Resolução A-373 (X);
w)
Certificado de Conformidade para Transporte de Substâncias Perigosas em Navios de Apoio Marítimo – MARPOL 73/78 Anexo II e
Resolução A- 673 (16); e
x)
Certificado de Segurança para Navios Especiais – resolução A- 534 (13).
Observações:
(1) Somente para embarcações com mais de 24 metros de comprimento.
(2) Certificado de Borda-Livre ou documento similar emitido pelo país de inscrição da embarcação. No caso do país de bandeira
não emitir esse documento, deverá ser atribuída uma Borda-Livre Nacional, de acordo com o estabelecido nas NORMAM- 200 ou
201/DPC, conforme o caso.
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