DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO 3-B 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CRITÉRIOS DE PSC PARA DETENÇÃO DE NAVIOS 
 
1. 
PRINCÍPIOS QUE REGEM A RETIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS OU DETENÇÃO DE UM NAVIO 
 
Ao tomar uma decisão relativa à detenção de um navio, o Inspetor Naval (IN) deverá levar em consideração os resultados da inspeção 
mais detalhada e diretrizes contidos neste anexo. 
 
O IN exercerá julgamento profissional para determinar se deve reter o navio até que as deficiências sejam corrigidas ou permitir que o 
navio navegue com certas deficiências sem perigo excessivo para a segurança, saúde ou meio ambiente, tendo também considerado as 
circunstâncias particulares da viagem pretendida. 
 
2. 
DETENÇÃO RELACIONADA À TRIPULAÇÃO MÍNIMA DE SEGURANÇA E CERTIFICAÇÃO STCW 
a) Antes de deter um navio por não operar com tripulação mínima de segurança adequada e certificação STCW, o seguinte deverá ser 
considerado, levando em consideração os pontos listados nas áreas sob STCW 1978: 
I) 
duração e natureza da viagem ou serviço pretendido; 
II) 
se a deficiência representa ou não um perigo para os navios, as pessoas a bordo ou o meio ambiente; 
III) 
se as horas de descanso adequadas para a tripulação foram registradas ou não e se há evidência de que as horas mínimas de 
descanso não foram repetidamente mantidas; 
IV) 
tamanho e tipo do navio e equipamentos fornecidos; e 
V) 
natureza da carga. 
 
3. 
PROCEDIMENTOS PARA A DETENÇÃO DE NAVIOS DE TODOS OS TAMANHOS 
a) Ao exercer julgamento profissional sobre se um navio deve ou não ser detido, o IN aplicará os seguintes critérios: 
I) 
tempo: os navios que não tiverem segurança para se fazer ao mar serão detidos na primeira inspeção, independentemente do 
tempo de permanência do navio no porto; e 
II) 
critério de reinspeção: o navio será detido se suas deficiências forem suficientemente graves para que o IN retorne ao mesmo 
para se certificar de que elas foram corrigidas antes que o navio zarpe. 
 
A necessidade de retorno do IN ao navio classifica a gravidade das deficiências. 
 
 

                            

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