DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO 3-B 
 
II) 
ausência ou avaria nos dispositivos de segurança de alta pressão. 
III) 
instalações elétricas não intrinsecamente seguras ou que não correspondem aos requisitos do código. 
IV) 
fontes de ignição em locais perigosos. 
V) 
contravenções de requisitos especiais. 
VI) 
excesso na quantidade máxima permitida de carga por tanque. 
VII) insuficiente proteção térmica para produtos sensíveis ao calor. 
VIII) alarmes de pressão nos tanques de carga inoperantes; e 
IX) 
transporte de substâncias polimerizáveis sem o certificado de inibidor válido. 
c) Relativas ao IGC Code: 
I) 
transporte de substância não mencionada no Certificado de Conformidade ou ausência de informação sobre a carga. 
II) 
ausência de dispositivos de fechamento para espaços de acomodações e serviços. 
III) 
antepara não estanque a gás; 
IV) 
“air locks” defeituosos; 
V) 
ausência ou avaria nas válvulas de fechamento rápido; 
VI) 
ausência ou avaria nas válvulas de segurança; 
VII) instalações elétricas não intrinsecamente seguras ou que não correspondem aos requisitos do código; 
VIII) ventiladores na área de carga inoperantes; 
IX) 
alarmes de pressão nos tanques de carga inoperantes; 
X) 
sistema de detecção de gás e/ou sistema de detecção de gás tóxico avariada; e 
XI) 
transporte de substâncias polimerizáveis sem o certificado de inibição válido. 
d) Relativas à Borda-Livre: 
I) 
áreas  de  avaria  ou  corrosão  importantes  ou  "pitting"  do  chapeamento  e reforços associados, nos conveses e casco, 
afetando a navegabilidade ou resistência a cargas localizadas, a menos que reparos temporários para efetuar viagem até o porto de realização 
de reparos definitivos sejam feitos; 
II) 
caso comprovado de estabilidade insuficiente; 
III) 
ausência de informação suficiente e confiável devidamente aprovada, que de maneira simples e rápida, possibilita ao 
comandante efetuar distribuição do carregamento e do lastro do navio, de modo a garantir uma margem segura de estabilidade em todos 
os estágios e em várias condições de viagem, e que o surgimento de esforços demasiadamente altos na estrutura do navio seja evitado; 
IV) 
ausência, deterioração acentuada ou falha nos dispositivos de fechamento, arranjos de fechamento de escotilhas e portas 
estanques; 
V) 
excesso de carregamento; 
VI) 
ausência de marca de calado ou com impossibilidade de leitura; e 
VII) o meio de liberação de água do convés não está em condições satisfatórias ou operacionais. 
e) Relativas à MARPOL, anexo I: 
I) 
ausência, deterioração ou falha de operação do separador de água e óleo, sistema de controle e monitoramento de descarga 
de óleo ou alarme de 15 ppm. 
II) 
capacidade residual do slop e/ou tanque de resíduos insuficiente para realizar viagem. 
III) 
livro de registro de óleo não disponível a bordo. 
IV) 
existência de "bypass" não autorizado para realização de descarga. 
V) 
falha em atender aos requisitos da regra 20.4 ou requisitos alternativos especificados na regra 20.7. 
VI) 
água de porão oleosa e/ou resíduos de óleo acumulados em compartimentos de máquinas. 
f) 
Relativas à Marpol, anexo II: 
I) 
ausência do P & A Manual; 
II) 
carga não categorizada. -  verificar existência de acordo tripartite sobre as condições de transporte da carga; 
III) 
livro de registro de carga não disponível a bordo; 
IV) 
transporte de substâncias oleosas (oil-like substances) que não satisfazem os regulamentos ou sem a autorização apropriada 
no respectivo certificado; e 
V) 
existência de "bypass" não autorizado para realização de descarga. 
g) Relativas à MARPOL, anexo III e requisitos de transporte de mercadorias perigosas 
I) 
ausência de Documento de Conformidade válido para transporte de mercadorias perigosas (se necessário); 
II) 
ausência de Manifesto de Carga Perigosa ou plano detalhado de estiva antes da partida do navio; 
III) 
as disposições de estiva e segregação dos capítulos 7.1, 7.2, 7.4, 7.5 e 7.6 do Código IMDG não são atendidas; 
IV) 
o navio está transportando mercadorias perigosas em desacordo com o Documento de Conformidade para transporte de 
mercadorias perigosas do navio; 
V) 
o navio está carregando embalagens de mercadorias perigosas danificadas ou com vazamento; e 
VI) 
o pessoal do navio afeto a funções específicas relacionadas com a carga não está familiarizado com essas funções, com os perigos 
da carga e com as medidas a tomar nesse contexto. 
h) Relativas à MARPOL, anexo IV 
I) 
ausência de Certificado Internacional de Prevenção de Poluição por Esgoto válido; 
II) 
estação de tratamento de esgoto não aprovada e certificada pela Administração; 

                            

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