DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 39, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023,
e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023- 70, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
A Portaria MDA nº 37, de 30 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, Edição 146, Seção 1, Página 25.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
PORTARIA MDA Nº 40, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e de Cargo Comissionado Executivo - CCE do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023,
e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023- 70, resolve:
Art. 1º Permutar, no âmbito da do Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas, da Secretaria-Executiva e Departamento de Apoio a Aquisição
e à comercialização da Agricultura Familiar, da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada
Executiva - FCE:
.
.ORIGEM
. D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.
.Secretaria - Executiva
.Departamento 
de
Av a l i a ç ã o ,
Monitoramento, Estudos
e 
Informações
Estratégicas - DAMEI
.FCE 1.15
.Diretor
.Secretaria 
de
Abastecimento,
Cooperativismo 
e
Soberania Alimentar -
S EA B
.Departamento 
de
Apoio a Aquisição e à
comercialização da
Agricultura Familiar -
D EAC A F
.CCE 1.15
.Diretor
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de
que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 601, DE 30 DE JULHO DE 2024
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento São José da Mata, localizado no município de Pio XII,
no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de
10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a
análise do processo administrativo nº 54000.077316/2021-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/P/Nº 837, de 05 de novembro de 1986, retificada e publicada
no Boletim de Serviço Eletrônico do Incra em 07 de dezembro de 2021, que criou o Projeto de Assentamento São José da Mata, código SIPRA MA0009000, localizado no município de Pio XII, no estado
do Maranhão;
Considerando
as informações
do projeto
de assentamento,
a
base cartográfica
da Superintendência
Regional do
Maranhão
- SR(MA)
e a
Nota Técnica
nº
1759/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 21131052); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 60 (sessenta) famílias, constante da Portaria/P/Nº 837, de 05 de novembro de 1986, retificada e publicada no Boletim de Serviço
Eletrônico do Incra em 07 de dezembro de 2021, que criou o Projeto de Assentamento São José da Mata, código SIPRA MA0009000, localizado no município de Pio XII, no estado do Maranhão, para
a capacidade de 68 (sessenta e oito) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.010, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria MDS nº 985, de 17 de maio de
2024, que estabelece medidas emergenciais para a
gestão e operação do Programa Bolsa Família,
instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de
2023, do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros,
instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de
2021, e do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, disposto no art. 6º-F da Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, destinadas aos
municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul - RS,
em decorrência do Estado de Calamidade Pública,
declarada por meio do Decreto do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de
maio de 2024, e reconhecida sumariamente pela
União por meio da Portaria nº 1.467, de 8 de maio
de
2024, do
Ministério da
Integração e
do
Desenvolvimento
Regional,
ou de
situação
de
emergência.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.237,
de 19 de novembro de 2021, na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº
10.881, de 2 de dezembro de 2021, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e no
Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 985, de 17 de maio de 2024, do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário
Oficial da União nº 95-B, Edição Extra, Seção 1, de 17 de maio de 2024, página 3, passa a
vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa SESAN/MDS nº 39, de 17 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2024, Seção 1, página
27, item 4 do Anexo, onde se lê:
.
.UF
.Sistema
Fo t o v o l t a i c o
.Motobomba
.
.Acre
.R$ 32.197,55
.R$ 31.129,77
.
.Amapá
.R$ 31.672,41
.R$ 31.258,57
.
.Amazonas
.R$ 31.243,80
.R$ 31.036,02
.
.Maranhão
.R$ 30.403,30
.R$ 29.413,37
.
.Mato Grosso
.R$ 30.571,80
.R$ 30.039,89
.
.Pará
.R$ 31.493,94
.R$ 30.710,18
.
.Rondônia
.R$ 30.545,05
.R$ 29.882,77
.
.Roraima
.R$ 30.540,88
.R$ 31.517,42
.
.Tocantins
.R$ 29.910,66
.R$ 29.420,79
leia-se:
.
.UF
.Sistema
Fo t o v o l t a i c o
.Motobomba
.
.Acre
.R$ 34.839,85
.R$ 33.811,93
.
.Amapá
.R$ 34.231,49
.R$ 33.866,54
.
.Amazonas
.R$ 33.728,81
.R$ 33.548,16
.
.Maranhão
.R$ 32.400,57
.R$ 31.450,97
.
.Mato Grosso
.R$ 32.828,89
.R$ 32.323,89
.
.Pará
.R$ 33.837,03
.R$ 32.747,78
.
.Rondônia
.R$ 32.982,65
.R$ 32.166,78
.
.Roraima
.R$ 33.378,52
.R$ 33.909,82
.
.Tocantins
.R$ 32.048,72
.R$ 31.587,74
"Art. 5º Excepcionalmente nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024,
serão selecionadas para ingresso imediato no PBF, com pagamentos disponíveis a partir da
referência do mês de inclusão, a totalidade das famílias pré-habilitadas ao Programa nos
referidos meses, observados os critérios de ingresso e habilitação previstos nos artigos 6º
a 11 da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e que sejam domiciliadas nos
municípios do Rio Grande do Sul, conforme registro no Cadastro Único." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

                            

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