DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
REFERÊNCIA
Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil;
Lei n° 7.542, de 26 de setembro de 1986, que dispõe sobre pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados,
submersos, encalhados e perdidos, alterada pela Lei nº 10.166,de 27 de dezembro de 2000;
Lei n° 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por
sua carga;
Lei n° 8.617, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma
continental brasileira;
Lei n° 9.432, de 08 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário;
Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo,
institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo;
Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional;
Lei n° 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de
óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências;
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;
Lei nº 11.380, de 01 de dezembro de 2006, que institui o registro temporário brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras,
arrendadas ou afretadas a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras;
Decreto n° 1.530, de 22 de junho de 1995, que declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,
concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982;
Decreto n° 2.256, de 17 de junho de 1997, que regulamenta o Registro Especial Brasileiro (REB), para as embarcações que trata a Lei n°
9.432, de 8 de janeiro de 1997;
Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autarquia sob regime especial, aprova
sua estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções de confiança;
Decreto n° 2.508, de 4 de março de 1998, que promulga a Convenção Internacional para Prevenção da Poluição causada por Navios
(MARPOL), concluída em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V;
Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei n° 9.537, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas
sob jurisdição nacional;
Decreto n° 2.670, de 15 de julho de 1998, que promulga a Convenção n° 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos
(revisada), assinada em Genebra, em 09 de outubro de 1987;
Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de
pesca, alto-mar e por meio de acordos internacionais;
Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o
processo administrativo federal para apuração destas infrações;
Decreto n° 96.000, de 2 de maio de 1988, que dispõe sobre a realização de pesquisa e investigação cientifica na plataforma continental
e em águas sob jurisdição brasileira, e sobre navios e aeronaves de pesquisa estrangeiros em visita aos portos ou aeroportos nacionais, em
trânsito nas águas jurisdicionais brasileiras ou no espaço aéreo sobrejacente;
Instrução Normativa nº 04, de 08 de outubro de 2003, da SEAP/PR, que dispõe sobre o arrendamento de embarcações de pesca
estrangeiras por empresas brasileiras;
Resolução Normativa nº 71, de 05 de setembro de 2006, do CNIg, que disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado
a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opera em AJB;
Resolução Normativa nº 72, de 10 de outubro de 2006, do CNIg, que disciplina a chamada de profissionais estrangeiros para trabalho a
bordo de embarcações ou plataformas estrangeiras;
Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008, do CNIg que disciplina a concessão de trabalho para a obtenção do visto
temporário a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira;
Resolução Normativa nº 83, de 03 de dezembro de 2008, do CNIg, que disciplina a concessão de visto a profissional estrangeiro
empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que venha ao Brasil em viagem de longo curso;
Resolução ANP n° 889, de 7 de outubro de 2022, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que regulamenta as atividades de aquisição e
processamento e reprocessamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras;
Resolução n° 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, alterada pelas Resoluções nº 7.122-ANTAQ, de 20/08/2019, nº 7858-ANTAQ, de
06/07/2020 e nº 44-ANTAQ, de 19/04/2021, que aprova a norma que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação
por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso;
Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022, que estabelece a estrutura da Autoridade Marítima e delega competência aos titulares
dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas;
Portaria n° 40, de 1° de março de 2000, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que dispõe sobre a atividade de transporte a granel de
petróleo e seus derivados por meio de navegação de cabotagem; e
Portaria n° 170, de 25/09/2002, da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que regulamenta a atividade de transporte a granel de petróleo,
seus derivados e gás natural por meio aquaviário, compreendendo as navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio
portuário e interior.
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