DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 12 DE JULHO DE 2024
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no
inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das
instituições relacionadas abaixo:
. .
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
.
.1
.F ALVES DE ARAUJO JUNIOR,
. AGENTE DE CRÉDITO
.55.819.583/0001-79
.19980.278966/2024-78
.
.2
.A. JORGE DA SILVA OLIVEIRA CONSULTORIA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO
FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS
ATIVIDADES PRODUTIVAS
.40.607.067/0001-03
.19980.277357/2024-00
.
.3
.F. W. DE OLIVEIRA LTDA
. AGENTE DE CRÉDITO
.55.663.927/0001-01
.19980.276908/2024-18
.
.4
.JESSICA ALBUQUERQUE DA SILVA SERVICOS DE CREDITOS
. AGENTE DE CRÉDITO
.54.977.515/0001-75
.19980.276903/2024-87
.
.5
.MARCIO CLEITON DE SOUZA NASCIMENTO,
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO
FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS
ATIVIDADES PRODUTIVAS
.27.361.961/0001-88
.19980.258766/2024-07
.
.6
.C. L. FREITAS LTDA
. AGENTE DE CRÉDITO
.55.632.980/0001-37
.19980.276148/2024-31
.
.7
.INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO
FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS
ATIVIDADES PRODUTIVAS
.08.281.073/0001-00
.19980.276106/2024-08
.
.8
.IVONEZIO SOLUCOES DE CRÉDITO LTDA
. AGENTE DE CRÉDITO
.51.323.925/0001-04
.19980.275166/2024-03
.
.9
.BL INSTITUICAO FINANCEIRA LTDA
. AGENTE DE CRÉDITO
.55.380.753/0001-61
.19980.274673/2024-11
. .10
.GIRO INVESTIMENTOS LTDA
. AGENTE DE CRÉDITO
.55.541.067/0001-25
.19980.274215/2024-82
. .11
.EMERSON SOUZA DOS SANTOS
. AGENTE DE CRÉDITO
.55.512.953/0001-20
.19980.274214/2024-38
. .12
.AGROTOP CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUARIOS LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO
FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS
ATIVIDADES PRODUTIVAS
.41.092.490/0001-80
.19980.274066/2024-51
. .13
.ANDERSON SANTANA SERVICOS FINANCEIROS LTDA
. AGENTE DE CRÉDITO
.51.023.277/0001-70
.19980.274209/2024-25
. .14
.JARDEL ROBERTO DA SILVA,
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO
FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS
ATIVIDADES PRODUTIVAS
.45.098.157/0001-30
.19980.267543/2024-22
. .15
.AN PROJETOS LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO
FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS
ATIVIDADES PRODUTIVAS
.35.218.467/0001-97
.19980.262188/2024-03
. .16
.VN SERVICOS FINANCEIROS LTDA
. AGENTE DE CRÉDITO
.55.026.171/0001-81
.19980.255544/2024-24
. .17
.EDSON MARCOS BEZERRA DAS NEVES JUNIOR LTDA
. AGENTE DE CRÉDITO
.54.915.110/0001-02
.19980.252691/2024-42
. .18
.ANTONIO LIBERALINO SOBRINHO
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO
FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS
ATIVIDADES PRODUTIVAS
.09.329.044/0001-34
.19980.234230/2024-98
. .19
.AMIGOS DO CAMPO LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO
FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS
ATIVIDADES PRODUTIVAS
.12.013.646/0001-92
.19980.256222/2024-01
. .20
.JESSICA H DIAS C SANTOS
. AGENTE DE CRÉDITO
.55.572.828/0001-06
.19980.276639/2024-81
. .21
.RUBIA K M MAIA CONSULTORIA E PROJETOS AGRICOLAS
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO
FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS
ATIVIDADES PRODUTIVAS
.52.263.986/0001-96
.19980.276601/2024-17
. .22
.AGROFORT CORREIA SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
. PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO
FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS
ATIVIDADES PRODUTIVAS
.38.611.303/0001-13
.19980.277259/2024-64
. .23
.R. M. A. LOIOLA LTDA
. AGENTE DE CRÉDITO
.55.606.754/0001-81
.19980.277403/2024-62
. .24
.CARLOS EDUARDO DA SILVA VIDAL
. AGENTE DE CRÉDITO
.55.756.558/0001-93
.19980.278325/2024-13
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1862 (SEI2938068), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Carolina - MA - STTR, CNPJ
12.081.790/0001-66, Processo
19964.108372/2023-18, para
representar a
Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que,
ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividade no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal
e base territorial no Município de Carolina, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do
art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1858 (SEI 2935632), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IGARAPÉ DO
MEIO-MA, CNPJ 02.315.330/0001-00, Processo 19964.107964/2023-12, para representar a
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal
e base territorial no município de Igarapé do Meio, no Estado do Maranhão, nos termos do
art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1864 (SEI 2946284), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR -
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
JOÃO LISBOA - MA, CNPJ 06.413.264/0001-53,Processo 19964.108185/2023-34, para
representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de João Lisboa, no Estado do
Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1866 (SEI 2946648), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CENTRAL DO
MARANHÃO - MA - STTR, CNPJ 05.147.195/0001-10, Processo nº 19964.123106/2022-34,
para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no Município de Central do Maranhão, Estado
do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1899 (SEI 2985836), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador Rui Palmeira/AL,
CNPJ
24.184.376/0001-61, Processo
nº
19964.114635/2023-28,
para representar a
categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal
e base territorial no Município de Senador Rui Palmeira, no Estado de Alagoas, nos termos
do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1863 (SEI2938096), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALVORA DO
GURGUEIA - PI, CNPJ 04.473.220/0001-93, Processo 19964.101467/2023-19, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos
rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial
no Município de Alvorada do Gurguéia, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1869 (Sei2949956), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDASEP/MG -
Sindicato dos Auxiliares, Assistentes e Analistas do Sistema Prisional e Socioeducativo do
Estado de Minas Gerais, CNPJ 26.904.056/0001-64, Processo 19964.111581/2023-49, para
representar a categoria profissional dos Servidores Públicos ocupantes dos cargos de
Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Analista
Executivo de Defesa Social, instituídos pela Lei Estadual nº 15.301/2014, ativos e inativos,
com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do
art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes
entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do
Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo os Servidores
Públicos ocupantes dos cargos de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo
de Defesa Social e Analista Executivo de Defesa Social, instituídos pela Lei Estadual nº
15.301/2014, ativos e inativos, no Estado de Minas Gerais/MG; B) SINDPÚBLICOS - MG -
Sind. dos Trabalhadores no Serv. Público de MG, CNPJ: 42.774.935/0001-75, Processo
46000.008124/93-99, excluindo os Servidores Públicos ocupantes dos cargos de Auxiliar
Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Analista Executivo de
Defesa Social, instituídos pela Lei Estadual nº 15.301/2014, ativos e inativos; C) SINSEP -
MG - Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 17.441.270/0001-
30, Processo 24260.003438/90-86, excluindo os Servidores Públicos ocupantes dos cargos
de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Analista
Executivo de Defesa Social, instituídos pela Lei Estadual nº 15.301/2014, ativos e inativos;
nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1870(SEI2951553), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Riacho de Santo Antônio/PB

                            

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