DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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185
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
termos do Contrato de Concessão - Edital de Concessão nº 01/2013 - ANTT, conforme
descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.015933/2024-55 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
. .Nome Empresarial
.ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A.
. .CNPJ
.19.208.022/0001-70
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de
transporte rodoviário, denominado
"Concessão da BR-050 GO/MG - Edital ANTT
001/2013", que tem por objeto a
recuperação, conservação, manutenção,
.
operação, implantação de melhorias e
ampliação da capacidade da Rodovia BR-
050/GO/MG, com extensão de 436,6 km, nos
Estados de Goiás e Minas Gerais, nos termos
do Contrato de Concessão - Edital de
.
Concessão nº 01/2013 - ANTT,
contemplando, dentre outras, a implantação
dos seguintes serviços e obras, conforme
previsto no Programa de Exploração da
Rodovia - PER:
.
- Obras de Ampliação de Capacidade e
Outras Melhorias: (i) Diamante (MG): KM
152+500; (ii) Passarela: 2 unidades; (iii)
Passarela (GO): KM 96+100, 97+300 e
97+900; (iv) Interconexão Diamante: 3
unidades; (v) Vias
.
Marginais: 4 km; (vi) Faixa de
Aceleração/Desaceleração - SAU 2 (KM
163+400 Norte - BR-050/GO); (vii) Iluminação
Viária: KM 275+400 ao 286+800 - BR-050/G0;
(viii) Reforço e Alargamento de OAE; (xi)
.
Correção de Traçado: KM 3+000 ao km
3+780; e (x) Duplicação de Catalão - GO: KM
275+400 ao KM 286+800.
- Obras de Manutenção do Nível de Serviço.
. .
.- Obras de Recuperação e Manutenção da
Rodovia.
. .Localização
.Estados de Goiás e Minas Gerais
. .Estimativa de Investimento
.R$ 953.810.107,05
. .Estimativas das Suspensões Fiscais
.R$ 35.959.827,05
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 294, DE 26 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso
VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento
à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002984-
17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o
que consta no processo nº 50500.297801/2023-10, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 139, de 19 de março de 2024,
publicada no D.O.U. de 26 de março de 2024.
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02,
com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 232,
na condição sub judice:
I - de GOIÂNIA (GO) para BEBEDOURO (SP), JABOTICABAL (SP), MATÃO (SP),
OLÍMPIA (SP);
II - de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para COMENDADOR GOMES (MG),
MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP);
III - de COMENDADOR GOMES (MG) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP),
MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CARLOS (SP), SÃO
PAULO (SP);
IV - de GOIATUBA (GO) para COMENDADOR GOMES (MG), OLÍMPIA (SP);
V - de ITUMBIARA (GO) para BEBEDOURO (SP), COMENDADOR GOMES (MG),
MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP);
VI - de MORRINHOS (GO) para BEBEDOURO (SP), COMENDADOR GOMES
(MG), JABOTICABAL (SP), MATÃO (SP), OLÍMPIA (SP), PRATA (MG); e
VII - de PRATA (MG) para JABOTICABAL (SP), LIMEIRA (SP), MATÃO (SP),
OLÍMPIA (SP), SÃO CARLOS (SP).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 295, DE 26 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso
VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento
à decisão judicial proferida nos autos da Ação de procedimento comum nº 1005705-
39.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.060031/2024-14, e considerando o
que consta no processo nº 50500.096192/2023-83, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VIAÇÃO MARLIM LTDA., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, por inobservância ao disposto
nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 3.760, DE 31 DE JULHO DE 2024 - UASG 393031
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de
dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência n.º 7.013,
de 07 de dezembro de 2021, resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA para contratação de
empresa especializada em serviços de vigia de forma ininterrupta, direta e contínua de 24
(vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, a serem executados
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, haja vista a necessidade de proteger
o patrimônio público e garantir a segurança dos usuários da via, proferida pela
Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de Minas Gerais,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50606.003871/2024-10.
ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 226ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 7 DE AGOSTO DE 2024
Hora: 13h30.
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho - Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro
Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
Ordem do dia.
I - Vista(s) regimental(is).
01 - PGEA nº 20.02.0500.0002058/2023-96.
Interessado(a): Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - BA.
Assunto: Consulta - Titularização do GAET da CONATPA - Procurador Regional
do Trabalho ou Procurador do Trabalho.
Relatora: Conselheira Adriana S. Machado.
Decisão anterior: Após votar a Conselheira relatora no sentido da atribuição
deste Conselho Superior do Ministério Público para apreciar e responder a presente
Consulta e, no mérito, respondendo à Consulta, consignar que, diante da atual redação
da Resolução CSMPT nº 185/2021, é permitida a nomeação de Procurador Regional do
Trabalho como titular do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) de forma
excepcional e vinculada à autorização prévia do Conselho Superior, nos termos dos
artigos 98, XI, 100 e 214 da LC nº 75/93, pediram vistas regimentais sucessivas as
Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Os demais aguardam.
CSMPT, 280ª Sessão Ordinária, 29/02/2024.
Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas sucessivas as Conselheiras
Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão
Ordinária, 14/03/2024.
Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas sucessivas das Conselheiras
Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 282ª Sessão Ordinária, 18/04/2024.
Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas regimentais sucessivas as
Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 225ª Sessão
Extraordinária, 09/05/2024.
Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas regimentais sucessivas das
Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Em seguida, foi
concedida vista regimental ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, momentânea e
justificadamente, o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 283ª Sessão
Ordinária, 23/05/2024.
Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão.
Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Adriana Silveira Machado, Edelamare Barbosa
Melo e o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 284ª Sessão Ordinária, 27/06/2024.
02 - PGEA nº 20.02.0700.0000390/2024-31.
Requerente: Virginia de Azevedo Neves - Procuradora Regional do Trabalho.
Assunto: Requer autorização para atuar em 1° grau nos feitos vinculados ao
Grupo de Atuação Especial Trabalhista/GAET- CONALIS e CONAETE.
Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira.
Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para próxima sessão, em
virtude da ausência justificada do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão
Ordinária, 14/03/2024.
Decisão anterior: Concedida vista regimental ao Conselheiro Fábio Leal
Cardoso. Os demais conselheiros, inclusive o relator, aguardam o retorno da vista.
Ausente, momentânea e justificadamente, o Presidente José de Lima Ramos Pereira.
CSMPT, 283ª Sessão Ordinária, 23/05/2024.
Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão.
Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Adriana Silveira Machado, Edelamare Barbosa
Melo e o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 284ª Sessão Ordinária, 27/06/2024.
03 - PGEA nº 20.02.1000.0001826/2023-24.
Interessada: Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos - Procuradora Regional do Trabalho.
Assunto: Pedido de autorização da Procuradora Regional do Trabalho Ana
Maria Villa Real Ferreira Ramos para atuar em 1º Grau de jurisdição.
Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel.
Decisão anterior: Retirado o feito de pauta a pedido da Conselheira Relatora.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 279ª Sessão
Ordinária, 4/12/2023.
Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
decidiu, à unanimidade, adiar o julgamento do feito até que ocorra a apreciação de
proposta resolução sobre a temática pelo Colegiado. Em seguida, o Conselho Superior,
à unanimidade, determinou que todos os procedimentos que tratem da mesma
temática, distribuídos aos(às) Conselheiros(as), sejam devolvidos à Secretaria do CSMPT
para aguardarem o oportuno julgamento da referida resolução sobre o tema em
questão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo
de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão Ordinária, 14/03/2024.
Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão.
Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Adriana Silveira Machado, Edelamare Barbosa
Melo e o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 284ª Sessão Ordinária, 27/06/2024.
II - Outro(s) Feito(s).
04 - PGEA nº 20.02.0001.0005539/2024-18.
Requerente: Júnia Bonfante Raymundo - Procuradora Regional do Trabalho e
Presidente da Comissão de PAD 23.02.0004.0000869/2023-12.
Assunto: Solicita prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da
Comissão do PAD nº 23.02.0004.0000869/2023-12. (OBS: Ad referendum do CSMPT -
Portaria do Presidente do CSMPT nº 56/2024, publicada no BS 127/2024, de 08/07/2024-
T, que prorrogou por 90 dias o prazo para conclusão do referido PAD).

                            

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