DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 384, DE 24 DE JULHO DE 2024
Cria o Cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a),
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS (CRMV-MG), no uso da atribuição que lhe confere as letras "g", "i", "k" e "l" do artigo
17 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 342, de 1º de fevereiro de 2011,
aprovado pela Decisão do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),
publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, na página 112, do dia 11 de agosto de 2011,
considerando as necessidades dos serviços desta autarquia federal;
considerando,
ainda,
os
estudos
realizados
pela
Diretoria-Executiva,
resolve:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal desta autarquia federal o cargo
em comissão de Chefe de Gabinete/Assessor(a), regido pela legislação trabalhista, de
recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a) deve ser provido
por profissional com graduação de nível superior em qualquer área e com registro
regular no respectivo Conselho de Classe, no caso das profissões regulamentas.
Art. 2º - O salário mensal para o Cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a) é de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para uma jornada de trabalho de 4 (quatro) horas
diárias, de segunda à sexta-feira, totalizando 20(vinte) horas semanais.
Parágrafo único. Ao ocupante do cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a) serão
concedidos os benefícios de vale alimentação/refeição e plano de saúde nos mesmos
valores assegurados aos servidores do Quadro de Pessoal desta autarquia federal.
Art. 3º - As atribuições do(a) Chefe de Gabinete/Assessor(a), sem prejuízo
de outras que venham a ser fixadas são:
I - Coordenar as atividades do Gabinete, cumprindo supervisionar e organizar o
fluxo de trabalho do gabinete, garantindo a otimização do tempo e dos recursos disponíveis.
II - Gerenciar projetos da Diretoria-Executiva, cumprindo acompanhar e
orientar a equipe do Gabinete e da Assessoria Técnica, na execução das tarefas
relacionados aos Projetos em andamento, garantindo o cumprimento de prazos, metas
e objetivos.
III - Coordenar as Comissões Técnicas Assessoras, cumprindo estabelecer o
plano de trabalho anual juntamente com o presidente de cada Comissão, organizar as
reuniões e temas, distribuir e receber consultas das comissões assessoras e e
intercambiar os resultados entre a Diretoria e as Comissões.
IV - Coordenar os relacionamentos com os Representantes Regionais, cumprindo
estabelecer o plano de trabalho anual com cada representante e servir como canal de
comunicação entre os Representantes Regionais e o Presidente. Receber as demandas dos
Representantes Regionais, organizando-as e repassando ao Presidente para encaminhamento.
V - Organizar a agenda de compromissos da Diretoria-Executiva, cumprindo
gerenciar a agenda do Presidente e dos demais Diretores, agendando reuniões, eventos
e outras atividades.
VI - Gerir documentos e informações, cumprindo organizar e gerir documentos físicos
e eletrônicos, convites, relatórios e outras informações relevantes para o trabalho do gabinete.
VII - Prestar assessoria técnica e política, cumprindo fornecer informações,
dados e análises ao Presidente para subsidiar a tomada de decisões estratégicas.
VIII - Preparar apresentações, cumprindo elaborar apresentações, relatórios,
documentos informacionais e outros materiais de comunicação para o Presidente.
IX - Manter o Presidente atualizado sobre os principais acontecimentos,
cumprindo informar o Presidente sobre as últimas notícias, tendências do mercado e
outros assuntos relevantes para o seu trabalho.
X - Desempenhar outras funções designadas pela Diretoria, cumprindo
atender às solicitações do Presidente e realizar outras tarefas que sejam consideradas
necessárias para o bom funcionamento do gabinete.
XI - Analisar o contexto político, social e econômico, cumprindo monitorar
e analisar as tendências políticas, sociais e econômicas que podem afetar a organização
e seus grupos de interesses, identificando oportunidades e desafios potenciais.
XII - Acompanhar a legislação e as políticas públicas cumprindo manter-se
atualizado sobre projetos de leis, sobre leis, decretos e políticas públicas que impactam o setor
de atuação do CRMV-MG, identificando possíveis impactos nas atividades da Autarquia.
XIII - Gerenciar conflitos, cumprindo
identificar, prevenir e gerenciar
conflitos de forma eficaz entre a organização e seus grupos de interesse externos,
buscando soluções consensuais e mutuamente benéficas.
XIV - Monitorar o engajamento de grupos externos de interesse do CRMV-
MG, acompanhando o nível de engajamento destes grupos externos com a Autarquia,
identificando áreas de sucesso e oportunidades de aprimoramento.
XV - Avaliar o impacto das ações de relações institucionais, cumprindo verificar o
impacto destas ações nas relações institucionais em conjunto com os objetivos estratégicos
do CRMV-MG, utilizando indicadores de desempenho relevantes, para essa mensuração.
XVI - Elaborar relatórios de prestação de contas periódicos sobre as
atividades
de relações
institucionais para
a
Diretoria-Executiva, apresentando os
resultados obtidos e as recomendações para novas ações diretivas.
XVII - Gerenciar e executar projetos de relações institucionais cumprindo
executar projetos de relações institucionais, desde a definição de objetivos até a
execução e avaliação das atividades.
XVIII - Gerenciar e administrar a Ouvidoria da Instituição, cumprindo tratar os
chamados e encaminhar para os setores responsáveis, acompanhando a resolução das demandas
apresentadas na Ouvidoria e emitir relatórios sobre as soluções dos chamados de Ouvidoria.
XIX - Avaliar os projetos de Educação Continuada, cumprindo analisar a
viabilidade técnica e atualidade de temas relacionados aos pedidos de apoio financeiro,
expedindo relatórios conclusivos para a Diretoria do CRMV-MG deliberar sobre os
apoios financeiros requisitados ao CRMV-MG.
XX - Ministrar aulas e/ou palestras por designação do Presidente;
XXI - Realizar atendimento técnico a médicos veterinários e a zootecnistas.
Art. 4º-
O ingresso
no cargo de
Chefe de
Gabinete/Assessor(a) por
empregado(a) efetivo(a) do Quadro de Pessoal desta autarquia federal facultará, a
qualquer tempo, ao designado escolher entre o salário previsto nesta Resolução ou o
seu salário efetivo acrescido de gratificação, conforme o disposto neste artigo.
§ 1º. Caso o(a) servidor(a) ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete/Assessor(a)
exerça função de chefia cumulativamente, poderá escolher entre o salário previsto nesta
Resolução ou o seu salário efetivo acrescido de 20% (vinte por cento).
§ 2º. Caso o(a) servidor(a) ocupante do cargo de Chefia de Gabinete exerça apenas
a função designada de Assessoria Técnica, prevista nesta Resolução, poderá escolher entre o
salário previsto nesta Resolução ou o seu salário efetivo acrescido de 10% (dez por cento).
§ 3º. O(a) servidor(a) ocupante do Cargo de Chefia de Gabinete não sofrerá prejuízo
das avaliações previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários desta autarquia federal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.
JOSÉ CARLOS PONTELLO NETO
Secretário-Geral
AFFONSO LOPES DE AGUIAR JUNIOR
Presidente do Conselho
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