DOEAM 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 13
07 - Câmara Ambiental de Tecnologia e Inovação:
Presidente: Priscila Silveira da Silva Carvalho
Secretário: Eduardo Radmann
Membros: Bruno Isaac Dourado Affonso, Carlos Frederico Santos Belota,
Saulo dos Santos Mathias, Walter Bruno Nascimento Auzier.
08 - Câmara Ambiental de Comando e Controle
Presidente: Ana Paula Mendes Simões Pereira
Secretário: Rodrigo Tacioli Serafini
Membros: Priscila Silveira da Silva Carvalho, Josimá Pereira da Silva,
Alexandre Souza e Silva, Yara Leila Gonçalves Andrade.
09 - Câmara Ambiental de Educação Ambiental
Presidente: Paulo Rodolfo Libeck
Secretária: Therezinha de Jesus Aleixo dos Santos Fazzioni de Melo
Membros: Anderson Sampaio Progênio, Arivelto Ferreira Marical, Gilmar
Ribeiro Da Costa, Jussara Pereira Dirane Araújo, Maria de Fátima, Miranir
da Silva Oliveira, Sheron Vitorino da Silva, Vandete da Rocha Sousa.
Art. 27 - Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM,
Manaus, 1 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#188835#13#192453/>
Protocolo 188835
<#E.G.B#188840#13#192458>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 081/2024
Cria as Câmaras Ambientais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas
por meio da Lei Delegada n. º 102, de 18 de maio de 2007.
Considerando o MEMO Nº 129/2024-DT/IPAAM.
RESOLVE
Art. 1º Esta Portaria cria as Câmaras Ambientais, colegiados do Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, de caráter consultivo, que
têm como finalidade discutir e propor soluções para questões ambientais
específicas, promovendo o diálogo e a cooperação entre os diferentes
atores envolvidos na gestão ambiental.
Art. 2º - Os objetivos específicos desses colegiados são contribuir para:
a) O aprimoramento e a implementação dos instrumentos de gestão
ambiental no IPAAM;
b) A tomada de decisões colaborativas, buscando-se consensos e
soluções compartilhadas entre os participantes, visando o desenvolvimento
sustentável e a minimização dos impactos ambientais.
c) A identificação e análise de problemas e desafios ambientais específicos,
buscando alternativas viáveis para enfrentá-los, considerando as diferentes
perspectivas e interesses dos envolvidos.
d) O acompanhamento, a implementação das medidas propostas e
avaliação de seus impactos, ajustando as estratégias conforme necessário
para alcançar os objetivos ambientais estabelecidos.
Art. 3º - As Câmaras Ambientais abrangem as seguintes temáticas:
01 - Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas
Atuação: Monitoramento e avaliação da qualidade ambiental; Padronização
de parâmetros ambientais; Estudos e propostas de mitigação e adaptação
às mudanças climáticas; desenvolvimento de ações para preservação e
recuperação ambiental;
02 - Projetos Industriais e Infraestruturas
Atuação: Definição de requisitos e aplicação legal em projetos de construção
civil e infraestruturas; Proposição de medidas para o controle e mitigação de
impactos ambientais em zonas industriais; projetos de grande magnitude no
campo ambiental;
03 - Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros
Atuação: Preservação e conservação da biodiversidade em diversos
ecossistemas; Monitoramento e gestão de espécies da fauna terrestre e
aquática; Desenvolvimento de estratégias para a conservação de recursos
pesqueiros;
04 - Recursos Hídricos e Minerais
Atuação: Gestão sustentável de recursos hídricos, incluindo rios, lagos
e aquíferos; Monitoramento e controle da exploração mineral, visando
a sustentabilidade; Desenvolvimento de práticas para a proteção e uso
racional de recursos hídricos e minerais;
05 - Recursos Agropecuários e Florestais
Atuação: Promoção da sustentabilidade na produção agropecuária e
florestal; Monitoramento e controle do desmatamento e da exploração ilegal
de recursos naturais; Desenvolvimento de técnicas e práticas agrícolas e
florestais sustentáveis;
06 - Gestão de Resíduos
Atuação: Implementação de políticas e práticas para a gestão integrada
de resíduos sólidos e líquidos; Estudo e promoção de tecnologias de
reciclagem, reutilização e tratamento de resíduos; Educação ambiental e
conscientização sobre a redução do desperdício e a destinação adequada
de resíduos;
07 - Tecnologia e Inovação
Atuação:
Pesquisa
e
desenvolvimento
de
tecnologias
ambientais
inovadoras; Promoção da adoção de práticas sustentáveis através da
inovação tecnológica; Fomento à cooperação entre empresas, instituições
de pesquisa e governo para o desenvolvimento tecnológico sustentável;
08 - Comando e Controle
Atuação: Temas relativos à fiscalização e monitoramento, bem como o
cumprimento da legislação ambiental; Monitoramentos ambientais utilizando
mecanismos de geoprocessamento; Aplicação de medidas punitivas em
casos de infração ambiental; Coordenação e integração das ações de
controle e fiscalização ambiental;
09 - Educação Ambiental
Atuação: Desenvolvimento e implementação de programas de educação
ambiental em escolas, comunidades e empresas; Criação de materiais
didáticos e recursos pedagógicos para a conscientização sobre questões
ambientais; Promoção de campanhas de sensibilização e engajamento para
a preservação ambiental; Capacitação de educadores e líderes comunitários
para atuar como multiplicadores de práticas sustentáveis; Organização
de workshops, seminários e eventos voltados à educação ambiental e à
promoção de práticas ecológicas
Art. 4º - As Câmaras Ambientais serão instituídas por Decisão da Diretoria
Técnica do IPAAM indicará os técnicos integrantes de cada uma as Câmaras
Técnicas.
Art. 5º - As Câmaras Ambientais poderão ser desativadas mediante a
aprovação da Diretoria Técnica do IPAAM, desde que as atividades em
desenvolvimento pelas câmaras sejam concluídas.
Art. 6º - Deve ser obrigatória a assessoria da Diretoria Jurídica nas Câmaras
Técnicas mediante convite prévio.
Art. 7º - Os membros participantes da Câmara Técnica deverão possuir
qualificação técnica adequada, priorizando-se o quadro de servidores com
titulações acadêmicas.
Parágrafo Único: Os chefes imediatos dos participantes das Câmaras
Técnicas deverão propor as condições necessárias para que suas funções
sejam executadas.
Art. 8º - A admissão de novas instituições nas Câmaras Ambientais bem
como a exclusão daquelas inicialmente designadas será externada por ato
expresso de vontade da maioria de seus membros.
Art. 9º - Às Câmaras Ambientais, compete:
a) avaliar e propor normas, procedimentos e instrumentos relativos à Gestão
Ambiental, bem como alterações naquelas existentes;
b) propor inovações e aperfeiçoamentos na legislação ambiental em vigor;
c) contribuir para o estabelecimento de programa de comunicação com vistas
a difundir as normas, procedimentos, legislação e instrumentos relativos à
gestão ambiental;
d) promover a capacitação de recursos humanos nos temas relativos à
gestão ambiental;
e) propor diretrizes e articular ações destinadas a incentivar boas práticas
ambientais;
f) auxiliar em respostas oficiais externas que demandem conhecimento
técnico;
g) divulgar, orientar, esclarecer e incentivar o consumo sustentável, visando
a introdução de critérios de ordem ambiental na aquisição de bens e
serviços, e
h) Tratar de outros assuntos relativos às questões ambientais aplicáveis no
âmbito da atuação do IPAAM.
Art. 10º - As Câmaras Ambientais serão constituídas, cada qual, por 50 % de
componentes preferencialmente do quadro efetivo de servidores do IPAAM,
na forma destacada no Capítulo II deste Regimento, por representantes
regularmente indicados.
Art. 11º - As Câmaras Ambientais serão constituídas por no mínimo 5 (cinco)
participantes e no máximo 10 (dez) participantes.
Art. 12º - Além dos técnicos deste IPAAM, outros representantes de
instituições convidadas poderão participar das reuniões e outras atividades
das câmaras na forma de consultoria, perícia, pesquisa e outras formas de
contribuir com as discussões temáticas.
Art. 13º - As Câmaras Ambientais serão coordenadas pela Diretoria Técnica.
Art. 14º - As Câmaras Ambientais serão compostas por Presidente e
Secretário, indicados pela Diretoria Técnica.
§2º - O mandato do Presidente da Câmara será de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzido de acordo com a deliberação da Diretoria Técnica.
§3º - O Secretário da Câmara e suplente serão conduzidos, reconduzidos e
destituídos por decisão da Diretoria Técnica.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar