DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. 3. O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.
7. 4. A prova poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a
capacidade de raciocínio.
7. 5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
1. DAS INSCRIÇÕES
1. 1. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores
objeções baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
1. 2. A inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
1. 2. 1. O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição, sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
1. 3. O período de inscrição está no Anexo I deste edital.
1. 4. Após realizar sua inscrição, o candidato deverá clicar em gerar boleto bancário e após imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita
qualquer outra forma de pagamento.
1. 5. As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
1. 5. 1. Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a) agendamento de pagamento de título de cobrança;
b) pagamento de conta por envelope;
c) transferência eletrônica;
d) DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f) PIX; ou
g) qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.4.
1. 5. 2. Após a impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da
inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
1. 6. O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, em casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários, até a data de vencimento, respeitando o horário de atendimento bancário.
1. 7. Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
1. 8. Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma deste
edital (Anexo I).
1. 9. O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:
a) Nível de classificação "C" e "D" - R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
b) Nível de classificação "E" - R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
1. 10. Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que possui a
formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, conforme especificado neste edital.
1. 11. O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1. 12. Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, indicando se concorre à vaga de ampla concorrência
(AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a candidato negro ou a candidato negro e PcD, caso exista no nível de classificação pretendido.
1. 13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer,
pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar a devolução da taxa
e cancelamento da inscrição, no prazo previsto pelos editais retificadores ou complementares.
1. 13. 1. Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.13.
1. 14. Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato, não será permitido:
a) alteração do cargo, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas;
c) transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
d) alteração da inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro; e
e) alteração do local de prova.
1. 15. O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo.
1. 16. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas
a última inscrição efetivamente paga.
1. 17. Em conformidade com o Decreto 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa que
se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
1. 17. 1. Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário do Anexo VII, indicando a sua escolha pelo uso do nome
social, e encaminhar, até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), eletronicamente, para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, o formulário deverá ser enviado devidamente
preenchido e assinado, juntamente com o CPF e o documento oficial de identidade digitalizados, em formato PDF. O assunto do e-mail deve ser "Uso do nome social - Edital
81/2024".
1. 17. 2. Caso o formulário do Anexo VII não esteja devidamente preenchido, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição do candidato
será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
1. 18. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei.
1. 18. 1. A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos, incompletos ou mesmo que os dados informados são inverídicos,
ou ainda que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva o direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos
decorrentes dela.
1. 19. Para efetuar a inscrição, é necessário informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além do número de seu documento oficial de identidade
ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto, e endereço de correio eletrônico (e-mail).
1. 20. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).
1. 21. O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 13.8 e 13.11 deste edital.
1. 22. A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
1. 23. Estão impedidos de participar deste concurso público os Servidores da Comissão Organizadora do Concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS).
1. 23. 1. Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau.
1. 24. Constatada, em qualquer fase do concurso, a inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso
público.
2. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO
7. 2. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da prova objetiva e para o procedimento de heteroidentificação.
7. 2. 1. O atendimento especial/específico contemplará: fiscal ledor; fiscal transcritor; lupa eletrônica; intérprete de libras; espaço para amamentação; tempo adicional de 1 (uma)
hora; sala em andar térreo; acesso e mesa para cadeirante; candidato com necessidade de atendimento especial por credo religioso.
7. 2. 2. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses não previstos/ou permitidos neste
edital nem relacionados nas opções de recursos especiais, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital.
7. 6. O atendimento especial referido no subitem anterior deverá ser requerido no ato da inscrição até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), mediante o
preenchimento e o envio do Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo V) e dos documentos elencados no subitem 6.2.1.
7. 6. 1. O Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo V) e os documentos elencados no subitem 6.2.2 deverão ser enviados em um único arquivo digitalizado em
formato PDF pelo Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFMT, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento especial.
7. 6. 1. 1. Ainda, além dos documentos mencionados no subitem 6.2.2, tratando-se de acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor,
fiscal transcritor, uso de lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora para realização da prova, o candidato precisa enviar laudo médico que indique e comprove sua
necessidade.
7. 6. 2. A solicitação (Anexo V) devidamente preenchida e assinada, deverá estar acompanhada da cópia digitalizada do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses
contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, considerando suas alterações.
7. 6. 3. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.
7. 7. O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial, deverá, até as 17h, 05 dias antes
da prova, requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo V) preenchido e assinado, acrescido da devida comprovação, e enviá-los ao seguinte e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br.
7. 7. 1. O candidato portador de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do Concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital, deverá
fazê-lo via correio eletrônico dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao
fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial.
7. 8. O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se os
critérios de viabilidade e razoabilidade.
7. 9. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
7. 10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei 13.872,
de 17 de setembro de 2019, devendo obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.
7. 10. 1. Conforme art. 2º da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização de
prova.
7. 10. 2. Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença
do responsável pela guarda da criança.
7. 10. 3. Nesses casos, não será permitida a realização da prova objetiva à candidata que não levar acompanhante.
7. 10. 4. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, conforme art. 4º da Lei 13.872, de
17 de setembro de 2019.
7. 10. 4. 1. O tempo utilizado pela candidata para a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.
7. 10. 5. O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.
7. 1. 2. O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período da
prova. Caso esteja portando alguns desses equipamentos, deverá desligá-lo, acondicioná-lo em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida, deverá lacrar o envelope.
7. 11. No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille ou prova ampliada.
7. 12. O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular a solicitação no prazo e na forma
do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade.
7. 13. Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.
7. 14. Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 10.7.4 deste edital.
7. 15. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão solicitar atendimento especial/específico à Comissão do Concurso acerca da situação, com apresentação de laudo médico até
o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no ato da inscrição pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br.

                            

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