DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. 53. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito
de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
7. 54. Do total de vagas disponibilizadas neste edital, 01 (uma) vaga do cargo de Técnico-Administrativo em Educação, bem como as que vierem a ser criadas durante o prazo
de validade deste concurso público conforme subitem 10.4.1, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990, do Decreto Federal
3.298/1999 e Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD).
24. 1. 5. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento)
e havendo candidatos habilitados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.
24. 1. 6. Em observância aos ditames das legislações citadas no subitem 10.4, considerando-se o total de vagas abertas neste edital, fica reservada 01 (uma) vaga do cargo de Técnico-
Administrativo em Educação às pessoas com deficiência (PcD) em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo, de acordo com a distribuição apresentada no item 2 deste edital.
7. 55. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e assinar
fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo V, constante deste edital, e enviá-lo juntamente com a documentação comprobatória, conforme descrito no subitem 10.7.4.
7. 56. O candidato que, no ato da inscrição, não optar pela vaga destinada as pessoas com deficiência (PcD) ou que, optando, não enviar documentação comprobatória, ou tiver
a documentação indeferida pela comissão médica, concorrerá somente na lista de ampla concorrência.
7. 57. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
24. 1. 7. O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deste edital, com ou sem pedido de isenção, deverá comprovar, obrigatoriamente, por
meio de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto 9.508, de 24 de
setembro de 2018, considerando suas alterações.
24. 1. 7. 1. A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições dos candidatos que desejarem concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará em
consideração a exigência do subitem anterior e exames complementares, caso sejam necessários para verificação da comissão médica.
24. 1. 7. 2. O candidato que realizar inscrição e for aprovado em vaga destinada a pessoa com deficiência terá a apuração e a comprovação da deficiência com base em
documentos fornecidos pelo candidato e em procedimento de avaliação por perícia médica oficial, anteriormente à nomeação no concurso. O candidato, só poderá assumir a vaga como
PcD, caso seja aprovado como tal pela equipe multidisciplinar na avaliação de sua perícia médica.
24. 1. 7. 3. Não serão considerados somente resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito nos itens 10.7.1 e 10.7.1.1.
24. 1. 8. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.2 deste edital. O atendimento especial será
concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
24. 1. 9. O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa
acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
24. 1. 10. O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, antes da realização do pagamento do boleto bancário pelo Sistema SGC, no site
https://seletivo.ifmt.edu.br, o requerimento de reserva de vagas (Anexo V), preenchido e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 10.7.1 e 10.7.3 deste edital,
impreterivelmente até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
7. 58. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD) será disponibilizada, no dia previsto no cronograma
deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
24. 1. 11. A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará
em consideração tão somente a exigência do subitem 10.7.1.
24. 1. 12. No caso de indeferimento da inscrição da opção à vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso, no período previsto no
cronograma deste edital (Anexo I), apresentando a justificativa no requerimento de recurso (Anexo IV), que deverá estar devidamente assinado pelo candidato e deverá ser encaminhado,
em um único arquivo (digitalizado em formato. PDF) pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos.
7. 59. O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial, anteriormente à nomeação no
concurso, promovida por perícia médica oficial do IFMT, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência. E também deverão ser submetidos à avaliação biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT ou a quem este designar, que verificará sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto 9.508/2018.
24. 1. 13. A equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT será composta por um médico, dois profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiências que o candidato
possuir e três profissionais da carreira do PCCTAE, que emitirá o parecer conforme disposto no art. 5º do Decreto 9.508/2018.
24. 1. 14. Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer ao local e horário definido pelo IFMT, munidos de documento de identidade original e laudo
médico original e cópia (ou fotocópia autenticada), emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM) a no máximo 12 (doze) meses anteriores a data de publicação deste
edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298/1999 e Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações.
24. 1. 15. Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFMT, de todos os documentos apresentados na perícia médica.
24. 1. 16. O laudo médico, emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital por um médico inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, deverá conter:
a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem contados em relação à data
de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em (ambos os olhos) e informações expressas sobre a patologia e campo visual.
7. 60. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não cumprir com as exigências de que
tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
7. 61. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da ampla concorrência, caso
obtenha pontuação necessária para tanto.
7. 62. Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo.
7. 63. O candidato qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência (PcD) deverá submeter-se à equipe multiprofissional, na forma do disposto no Decreto 9.508,
de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, cujo objetivo é apurar e identificar a qualificação do deficiente, devendo, ainda, durante o estágio probatório, submeter-se a
avaliações periódicas, a serem realizadas pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
24. 1. 17. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório/período de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo
será exonerado.
24. 1. 18. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em
cartório, realizado nos últimos 12 meses.
24. 1. 19. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
24. 1. 20. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão
do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
7. 64. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no art. 1º, §1º da Lei n. 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
7. 65. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, é assegurado o direito de inscrição às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei 12.990, de
09 de junho de 2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste edital.
7. 66. Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual de 20% (vinte
por cento) para reserva destas vagas, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, a serem providas nos termos da Lei 12.990/2014.
7. 67. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 11.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei 12.990/2014.
7. 68. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na forma da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, e os que
atenderem o que está previsto na Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
7. 69. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, no nível/classificação do
cargo de Técnico-Administrativo em Educação disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
7. 1. 4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme art. 16 da Instrução Normativa n. 23, de 2023.
7. 70. O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no momento da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, antes do
pagamento do boleto bancário, a autodeclaração racial (Anexo VIII) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX), até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
24. 1. 21. O candidato que não enviar a autodeclaração racial e o termo de autorização de uso de imagem no prazo conforme especificado no item 11.6, deixará de concorrer
à vaga reservada para candidatos negros e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
24. 1. 22. Conforme art. 7º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023 as pessoas negras que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas
reservadas de cotas raciais concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e desde que não haja tentativa de fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação nos termos do art. 26 da Instrução Normativa MGI n. 23, de 2023; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no item 10 e seus subitens junto aos
documentos da cota racial.
7. 3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, sendo confirmada posteriormente perante a comissão de heteroidentificação, com base na Instrução
Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
7. 4. O IFMT designará uma comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus
suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas
comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 19º § 4º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
7. 1. 5. As deliberações das comissões serão realizadas pela maioria dos seus membros (maioria simples), na forma de parecer motivado, sem a presença dos candidatos.
24. 1. 23. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7. 71. Os procedimentos relativos à heteroidentificação à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho
de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, bem como às disposições específicas constantes neste edital.
7. 71. 1. Não será admitida autodeclaração baseada exclusivamente em ascendência de pessoa negra.
7. 72. Os candidatos classificados que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no (Anexo I) deste edital, ao
procedimento de heteroidentificação.
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