DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
24. 1. 1. Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular,
bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé
no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
7. 16. No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação
das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7. 17. A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no site https://seletivo.ifmt.edu.br conforme o cronograma (Anexo I).
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7. 18. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656, de 30 de
abril de 2018.
7. 19. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda,
assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) for doador efetivo de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
7. 1. 3. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Médula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da taxa
de inscrição, pois tal registro não comprova a doação da médula óssea.
7. 20. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no
cronograma do (Anexo I), procedendo da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VI), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
b) encaminhar requerimento de isenção (Anexo VI) no ato da inscrição pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital. O
candidato deverá preencher o formulário, assinar e enviá-lo digitalizado, além disso deverá assinalar no sistema a opção de solicitação de isenção.
c) encaminhar o comprovante de cadastro no CadÚnico, atualizado (emitido em maio ou junho de 2024) disponível no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home
d) preencher no sistema SGC a solicitação de isenção;
e) somente serão aceitos documentos postados e digitalizado em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).
7. 21. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a) não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido; inexistente e/ou excluído;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;
d) o NIS que estiver em desacordo com art. 12 do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022;
e) a certidão do cadastro único da família no CadÚnico estiver desatualizada;
f) a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital.
g) solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido, ou que não marcar a opção de isenção no sistema.
7. 22. Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens
anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, que indicará se o candidato preenche ou não os
requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
7. 23. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital,
procedendo da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VI), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
b) marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;
c) preencher e encaminhar o requerimento de isenção (Anexo VI) e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação, no ato da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital;
d) assinar e enviar o requerimento de isenção (Anexo VI) digitalizado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br em formato.PDF (não serão analisados documentos
enviados em formato diferente), no prazo previsto no cronograma deste edital (Anexo I);
e) assinalar no Sistema SGC a opção de isenção.
7. 24. A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7. 25. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, após
ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7. 26. Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7. 27. Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados.
7. 28. O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizam por falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7. 29. Todos os itens do Requerimento de isenção (Anexo VI) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
7. 30. O IFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7. 31. As informações prestadas no formulário de inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
7. 32. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os critérios, a forma e o prazo estabelecidos neste edital.
7. 33. Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea.
7. 34. O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
7. 35. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.
7. 36. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa
de inscrição.
7. 37. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for
o motivo alegado.
7. 38. A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no
cronograma deste edital (Anexo I).
7. 39. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no site https://seletivo.ifmt.edu.br
simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7. 40. Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, das 8h do dia inicial até 17h do dia final, previsto no cronograma deste
edital (Anexo I).
24. 1. 2. O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo a que
está concorrendo, e encaminhado no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha.
24. 1. 3. No dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado na página eletrônica, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com
solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7. 41. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o site
https://seletivo.ifmt.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, casas lotéricas ou agências dos correios, até
a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5.1, 5.6, 5.7 deste edital, no que diz respeito ao pagamento do boleto
bancário.
7. 42. O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por documentos, não recebidos via sistema, e-mails não recebidos ou falha na transmissão
de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7. 43. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados, em conformidade com a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de dar fiel cumprimento à publicidade dos atos administrativos atinentes ao Concurso Público.
24. 1. 4. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais
como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade
dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser
encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DE PROVA OBJETIVA
7. 44. A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das provas objetivas, será disponibilizada no dia previsto no
cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
7. 45. O candidato com inscrição deferida e que não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelos telefones (65)
3616-4140 ou (65) 3616 4181 e seguir as orientações fornecidas.
7. 46. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta do seu local e sala de realização das provas e o comparecimento no endereço e horário determinado no sistema e na página de publicação.
7. 47. O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas.
7. 48. A cidade de prova é escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição.
5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
7. 49. O pedido de inscrição será indeferimento quando:
a) for apresentado fora do prazo estabelecido e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste edital;
b) não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;
c) estiver em desacordo com qualquer requisito deste edital.
7. 50. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso devidamente justificado, o qual deverá ser encaminhado pelo Sistema SGC, no
site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
7. 51. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas enquadradas no art. 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/1999, e Decreto
9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/2004, nos § 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pela Lei 14.126 /2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual) e Lei 14.768/2023 (define
deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto 6.949/2009.
7. 52. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, e no Decreto 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
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