DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. 72. 1. A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação complementar respeitará o quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto 9.739, de
28/03/2019 e no Decreto 10.829, de 05/10/2021 e alterações legais posteriores e convocará todos os candidatos negros com pontuação igual ou superior a nota de corte, conforme
art. 15º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
7. 73. O candidato deverá comparecer, na data, na hora e no local determinados, quando convocado pela Comissão de Heteroidentificação. Não será permitida sua
representação por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
7. 74. O candidato que não comparecer na data, na hora e no local especificado na convocação, passará a concorrer pela ampla concorrência, conforme regras previstas neste edital.
7. 75. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão
utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características
fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo, formato de lábios e nariz.
7. 5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
7. 6. Os candidatos convocados deverão comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação munidos do original de documento oficial de identidade.
7. 6. 1. Não serão aceitos documentos em formato digital.
7. 76. O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7. 77. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 11.16, renunciará à concorrência pela reserva de vaga para
candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência, dispensando a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas para o procedimento de heteroidentificação.
7. 78. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá responder pelos seus atos, conforme art. 26
da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
7. 79. Sobrevindo a necessidade de submissão, pelo candidato, à heteroidentificação complementar, visando confirmar sua condição racial, todos os eventuais ônus deste ato
complementar, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.
7. 80. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme estabelecido no cronograma deste edital (Anexo I) e publicado no site institucional
https://seletivo.ifmt.edu.br.
7. 81. O candidato poderá interpor recurso, perante a Banca do Concurso, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra
o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, no período previsto no cronograma deste edital. O recurso deve ser
apresentado, conforme item 14 e subitens, com data de petição dentro do prazo de recurso.
7. 1. 6. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
7. 7. O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência, conforme
art. 25 da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023 e com base no art. 26 e no parágrafo único, o candidato poderá ser eliminado do concurso quando for constatada
a falsidade da autodeclaração ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente
de alegação de boa- fé, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.
7. 1. 7. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7. 1. 8. É vedado ao candidato burlar ou fraudar o processo de heteroidentificação, por meio de procedimentos estéticos "enegrecedores", tais como: bronzeamento artificial;
maquiagem para escurecer a pele; aplicação de botox no nariz e lábios; uso de vestimentas, acessórios ou adereços que dificultem a identificação dos traços fenotípicos (bonés, chápeus
e outros que possam cobrir cabelos, pesçoco e braços).
7. 8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação.
7. 9. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público nos termos do art. 26 da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
7. 1. 9. Uma vez constatada a situação disposta no item 11.24 a Comissão de Heteroidentificação deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei 9.784/1999.
7. 10. Não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação, nem em casos em que houver candidatos que forem
eliminados por apresentar declaração falsa ou quando a autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação.
7. 11. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 11.8, concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
7. 1. 10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
7. 12. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7. 13. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá concorrer pela ampla concorrência, desde que possua pontuação
suficiente e seja classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste edital e desde que não tenha sido eliminado por fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação.
81. 1. 1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.
7. 82. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
7. 83. A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei 12.990/2014, será divulgada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo
I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
7. 84. Conforme § 2º do art. 4º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023, até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir
de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7. 85. O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.
8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
7. 86. O concurso público de que trata este edital abrangerá:
7. 86. 1. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação.
7. 86. 2. As provas objetivas serão realizadas no estado de Mato Grosso, somente na cidade de Cuiabá e Confresa, em locais que serão divulgados conforme cronograma
constante do (Anexo I) deste edital.
7. 87. Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no site https://seletivo.ifmt.edu.br sendo de responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento.
9. DA PROVA OBJETIVA
7. 88. A prova objetiva para os cargos será de caráter eliminatório e classificatório
7. 88. 1. A prova objetiva para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação será aplicada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
7. 88. 2. A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas
1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.
7. 88. 3. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h considerando o horário de Cuiabá,
capital de Mato Grosso, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.
7. 88. 4. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova
objetiva.
7. 88. 5. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.
7. 88. 6. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
7. 88. 7. Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e com as do cartão-
resposta.
7. 88. 8. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
7. 88. 9. A questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
7. 88. 10. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do
documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ nível de classificação para o/a qual se inscreveu e a cidade de prova que escolheu.
7. 88. 11. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado
para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.
7. 88. 12. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado.
7. 88. 13. O candidato só poderá levar o caderno de prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;
7. 88. 14. As questões para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
.M AT É R I A S
.Nº DE QUESTÕES
.VALOR DE CADA QUESTÃO
.MÁXIMO DE PONTOS
. .Língua Portuguesa
.10 (dez)
.2,0
.20 (vinte)
. .Conhecimentos Gerais e transversais
.10 (dez)
.1,0
.10 (dez)
. .Conhecimentos Gerais do Estado de Mato Grosso
.10 (dez)
.1,0
.10 (dez)
. .Conhecimentos Específicos
.20 (vinte)
.3,0
.60 (sessenta)
.
.T OT A L
.50 (cinquenta)
.-
.100 (cem)
7. 89. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45, considerando o horário oficial de Cuiabá.
7. 90. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos,
munido dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.
7. 91. Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo
aplicada a prova objetiva.
7. 92. O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais
acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
7. 93. O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início
da prova objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
7. 93. 1. O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar Termo
de Desistência do Concurso.
7. 93. 2. O candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos
do início da prova objetiva será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.
7. 94. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico,
recebido/ratificado por autoridade policial, bem como, uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela Comissão Organizadora do Concurso. Aquele
que não o fizer, estará impedido de realizar a prova.
7. 94. 1. O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 13.7, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais, registro fotográfico e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da
identificação, e fará a prova em caráter condicional.

                            

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