DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. DOS RECURSOS
7. 121. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no (Anexo I) deste
edital, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) impugnação do edital;
b) contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c) contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD);
d) contra o indeferimento da inscrição como cotista racial;
e) contra indeferimento do pedido de condição específico/especial para realização das provas;
f) contra indeferimento da inscrição;
g) contra conteúdo e formulação das questões da prova objetiva;
h) contra gabarito da prova objetiva;
i) contra resultado da pontuação na prova objetiva;
j) contra decisão da Comissão de Heteroidentificação;
k) contra o resultado preliminar.
7. 122. Os recursos mencionados no subitem 14.1 e "alíneas" devem seguir as orientações estabelecidas, devendo, ainda, ser devidamente fundamentados, indicando com
precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico (Anexo
IV), que deverá ser assinado pelo candidato e encaminhados em arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB.
7. 1. 11. A interposição da impugnação do edital (alínea "a", item 14.1), deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br. A resposta da
impugnação do edital, será encaminhada ao e-mail do candidato que o impetrou.
7. 1. 12. Os recursos contra as demais alíneas do item 14.1. deverão ser dirigidos por meio de requerimento (Anexo IV), em primeira e única instância, à Diretoria de Políticas
de Ingresso e Seleções, encaminhado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos em cada etapa do processo; para isso, o candidato precisa acessar o sistema
com seu login e senha.
7. 123. Para os recursos interpostos contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva e contra gabarito da prova objetiva deste edital será admitido um único
recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e que deverá apresentar argumentação lógica e consistente devendo ainda estar acompanhado de cópia da
bibliografia pesquisada para fundamentação.
24. 1. 24. Para cada questão deve ser apresentado um recurso específico.
24. 1. 25. Os recursos interpostos contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva e contra gabarito da prova objetiva deverão ser preenchidos em formulário
próprio (Anexo IV), disponibilizado no site https://seletivo.ifmt.edu.br, cuja identificação do candidato e sua justificativa deverão ser digitados em fonte times new roman de tamanho
12, não sendo aceitos recursos manuscritos,visto que muitos inviabilizam a sua análise.
7. 124. Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos itens 14.1 e 14.2, 14.3 e 14.3.2.
respectivamente.
7. 125. Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
7. 126. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) não forem tempestivos.
7. 127. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado
no item 14.1 e subitens deste edital.
7. 128. A Comissão Organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos
por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores
alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
7. 129. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
7. 130. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 14.9 deste edital, será disponibilizado no Sistema SGC a resposta do recurso para o candidato que o impetrou, com
a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora. Para acessar a resposta do recurso o candidato deverá logar no Sistema SGC, com seu login e senha, nas abas específicas
de cada etapa dos recursos.
7. 131. A decisão de que trata o item 14.9 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
7. 132. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas
questões conforme o Gabarito Preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem
receber pontuação a mais após os recursos.
7. 133. Alterado o gabarito preliminar da prova objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
7. 134. Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de recurso.
7. 135. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos
neste edital.
7. 136. A banca examinadora constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
7. 137. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na prova objetiva (PO).
7. 138. Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 15.1 deste
edital.
7. 139. A classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á de acordo com o número de vagas ofertadas por cargo e Campus e em conformidade com
o Anexo II do Decreto 9.739, de 28/03/2019, que determina o número máximo de candidatos classificados por vaga.
24. 1. 26. Durante a vigência do certame, poderá ser gerada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) uma listagem geral de reclassificação por cargo e pontuação,
desconsiderando o campus para o qual o candidato tenha sido classificado.
24. 1. 27. Em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi do IFMT, para a qual não haja candidatos aprovados/classificados, a Propessoas
irá consultar os candidatos classificados observando-se o subitem 15.3.1 deste edital.
24. 1. 28. A partir da consulta prevista no subitem anterior, o candidato terá prazo conforme estabelecido no subitem 19.10.1, para manifestação formal de aceite, caso assim
não proceda, configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite
do candidato consultado para preenchimento de vaga em campus diverso para qual concorreu, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição.
24. 1. 29. As vagas definidas no subitem 2.3 do Edital IFMT 81/2024 que não forem providas por falta de candidatos aprovados na condição de PcD e negros serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
7. 140. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima
para classificação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
7. 141. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019 será considerado reprovado.
7. 142. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no
parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Lei 14.423 de 22 de julho de 2022.
b) obtiver maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver maior número de pontos na matéria de Língua Portuguesa da prova objetiva;
d) tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos; ou
e) tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei 11.689/2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo
Penal - Decreto-Lei 3.689/1941, introduzido pela Lei 11.689/2008.
24. 1. 30. O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar a prova documental de que exerceu essa função até o dia previsto no cronograma deste
edital (Anexo I), eletronicamente, para o link: https://forms.gle/rRDkJ3 FS f d C 6 R p m L 9 .
24. 1. 30. 1. Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, cópia autenticada em
cartório ou cópia autenticada por um agente público designado pela Comissão Organizadora do Concurso) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no
país.
7. 143. O resultado final do concurso público de que trata este edital será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.
7. 144. O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente
justificado, não cabendo aos candidatos à pertinência da invocação de direito adquirido.
7. 145. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
7. 146. O resultado final do Concurso Público objeto deste edital, atenderá os termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
7. 147. Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no período e horário previsto no cronograma deste
edital (Anexo I), e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 14.1 e subitens deste
edital.
24. 1. 31. O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico para recursos, que deverá ser assinado, e encaminhado
em arquivo único, formato PDF tamanho até 10 MB, pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu
login e senha.
7. 148. O resultado final do concurso público será divulgado, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
12. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso
público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
13. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
7. 149. O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com
as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art 5º, inciso VI, da Lei 8.112/1990 e Decreto 9.739/2019 e suas alterações, que será
averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e
complementares às expensas do candidato, conforme relação apresentada no subitem 18.15;
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