DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080500063
63
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
i) PIS ou PASEP (original) ou declaração de que não possui inscrição no PIS ou PASEP;
j) certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para a cargo/nível de classificação pretendido (original e cópia);
k) 01 (uma) foto 3x4;
l) protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (Estatutário);
m) currículo Lattes;
n) apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem
penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei n. 8.112/1990;
o) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou
pensões;
p) declaração de quitação eleitoral;
q) certidão de antecedentes criminais, e cíveis da Justiça Federal e Estadual, referente a circunscrição de onde residiu nos últimos 5 anos;
r) certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e certidões de Vínculo do Estado de Mato Grosso e
dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande ou da localidade de onde residiu nos últimos 5 anos, conforme art. 2º do Decreto 9.094 de 17/07/2017.
I. caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição pública, empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias e sociedades
controladas, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura
em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal;
II. caso o candidato seja aposentado, ou inativo deverá apresentar as seguintes informações exigidas nos art. 8º e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021;
i. A denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
ii. A jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
iii. A unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
iv. O nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
v. A data de ingresso no serviço militar;
vi. A área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério, técnico ou científico); e
vii. Comprovante de rendimento (contracheque).
III. No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade.
IV. No caso de beneficiário de pensão civil ou militar, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 9 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021;
i. O tipo e o fundamento legal da pensão;
ii. O grau de parentesco com o instituidor de pensão;
iii. A data de início da concessão do benefício;
iv. A dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor; e
v. Comprovante de rendimento (contracheque).
s) apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em
cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em
comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
t) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
166. 4. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo
IFMT, quando convocado para a posse:
a) autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União n.
87, de 12 de agosto de 2020;
b) declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou funções com jornada de trabalho e horário especificado, com pedido de demissão/exoneração do cargo anterior, caso
o candidato seja servidor efetivo, empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista;
c) ficha de dados cadastrais;
d) declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego;
e) declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90.
166. 5. Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação. No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis a validação das informações sobre: situação eleitoral e antecedentes criminais, e cíveis do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região e Estadual (TJMT), Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e Certidões de Vínculo do
Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme art. 2º do Decreto 9.094 de 17/07/2017, visto que estas devem ser apresentadas pelo candidato na
sua convocação antes da posse.
166. 1. 1. A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas de antecedentes criminais.
166. 1. 2. Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar
sua situação e apresentar as referidas certidões.
166. 6. Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05
(cinco) dias úteis.
166. 7. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 17.1 e, ainda, aquele que:
a) for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais;
b) for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em
cargo público federal;
c) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
d) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
e) não cumprir as demais determinações deste edital.
166. 1. 1. O candidato que tiver sido aposentado por invalidez, em decorrência da incapacidade física ou mental permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, não poderá assumir o cargo público conforme disposto no art. 37, §10º da Constituição Federal e arts. 33 e 35 da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, salvo se submetido à avaliação da Junta Médica Oficial do SIASS que denote a recuperação da capacidade laboral para o exercício
das atribuições do cargo efetivo.
166. 1. 1. 1. O candidato na situação disposta no item 18.25.1. deverá apresentar o comprovante do protocolo da solicitação do cancelamento da aposentadoria, contudo,
caso a aposentadoria não venha a ser cancelada ou suspensa, a posse e a investidura no novo cargo será revogada e o fato será comunicado ao órgão de origem ou a Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. 1. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e
seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
166. 1. 2. Durante o estágio probatório, não haverá remoção ou redistribuição a pedido do servidor ou conforme prazo estabelecido em norma do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (Portaria SEGRT/MGI 619, de 10 de março de 2023)
1. 2. No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões
contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica ou das Instituições Federais de Ensino Superior.
166. 1. 1. As vagas que surgirem durante a validade do concurso para os cargos/nível de classificação de Técnico- Administrativo em Educação, serão ofertadas,
primeiramente aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste
concurso.
166. 1. 1. Não haverá final de fila para os candidatos às vagas de Técnico-Administrativos em Educação.
166. 1. 2. O candidato convocado que não comparecer nos dias e locais especificados na convocação caracterizará desistência definitiva, por isso, o candidato será
automaticamente excluído do certame.
166. 1. 2. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante
da lista oficial de aprovados/classificados do concurso.
166. 1. 3. O IFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições
da Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes do IFMT, observadas as normas
regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado.
166. 1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem
publicados.
166. 1. 1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados
na imprensa oficial da União e no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
166. 1. 2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as
normas deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados.
166. 2. As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por
conta dos candidatos.
166. 3. A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem
classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições
legais.
166. 4. Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder
às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas
existente.
166. 5. O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
igual período.
166. 6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado
final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
166. 7. A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são
de responsabilidade exclusiva do candidato.
166. 7. 1. Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT -
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número
do edital do concurso com a identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 81/2024 ou pelo e-mail propessoas@ifmt.edu.br, assunto do e-mail:
Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 81/2024.
166. 7. 2. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.
166. 8. O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário
de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
166. 8. 1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado.

                            

Fechar