DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias da semana, a
partir a partir de sua ativação até o término do contrato e fornecimentos e 5 IP's (versão
4) válidos, a ser instalados na Sede do Coren-BA, usando infraestrutura de fibra óptica,
contemplando o fornecimento de equipamentos, suporte técnico, instalação, ativação e
configuração, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Valor
total: R$ 5.987,28. Vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
contrato. Data de assinatura: 29/07/2024.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação de Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico n.90004/2024 e do
Pregão Eletrônico n.90003/2024 do Coren-BA, publicado no DOU, no dia 26/07/2024, na
Seção 3, na página 168, onde se lê: "A Sessão Pública está agendada para o dia
18/08/2024", leia-se: "A Sessão Pública está agendada para o dia 19/08/2024.".
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - Nº 1/2024
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD),
designada pela Portaria nº 826, de 20 de dezembro de 2019, publicada no site
institucional, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos n° 01/2024,
autorizada pela CPAD e Plenário do Conselho, em sua 7ª Reunião Ordinária, ocorrida em
29/07/2024, conforme Decreto 10.148/19, faz saber a quem possa interessar que a partir
do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no DOU, se não
houver oposição, o Coren-MG eliminará 21m/L dos documentos relativos às atividades
Meio e Fim, do período de 2012-2023, do Coren/MG.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante
petição dirigida à CPAD do Coren-MG, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou
processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2024
CYNTHIA DELGADO DI IÓRIO AGUIAR
Presidente da CPAD.
BRUNO SOUZA FARIAS
Presidente do Coren-MG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.012/2024 - UASG 926188
Processo nº 30/2024 - SRP Nº 90.009/2024
Objeto: RP para a futura e eventual contratação de serviços para organização de eventos
institucionais do Coren-MG. Total de Itens: 67. Grupos: 02. Edital a partir de 09/08/2024
das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Rua da Bahia, 916 - 13° andar, Centro, BH/MG
ou www.compras.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 09/08/2024 às 08h00. Abertura
das Propostas: 26/08/2024 às 10h00. Local: site www.compras.gov.br, horário de
B r a s í l i a / D F.
GABRIELA BATISTA AGOSTINHO
Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.011/2024 - UASG 926188
Processo 59/2023 - SRP Nº 90.008/2024
Objeto: RP para a futura e eventual contratação de serviços terceirizados c/
dedicação exclusiva de mão de obra p/ sede e subseções do Coren-MG. Total de Itens: 16.
Grupos: 1. Edital a partir de 09/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Rua
da Bahia, 916 - 13° andar, Centro, BH/MG ou www.compras.gov.br. Entrega das Propostas:
a partir de 09/08/2024 às 08h00. Abertura das Propostas: 26/08/2024 às 10h00. Local: site
www.compras.gov.br, horário de Brasília/DF.
JÂNIO PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
Torna-se público aos
interessados, que o CONSELHO
REGIONAL DE
ENFERMAGEM 
DE 
PERNAMBUCO 
(COREN-PE), 
por 
meio 
do 
Leiloeiro 
no 
site
www.leiloesfreire.com.br, realizará licitação na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo MAIOR LANCE por LOTE, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do
Decreto Federal nº 21.981/1932, do decreto nº 11.461/2023 e demais legislação aplicável
à este certame ainda que não citadas expressamente e, ainda, de acordo com as condições
estabelecidas no Edital e seus anexos disponível no site www.leiloesfreire.com.br e
https://ouvidoria.cofen.gov.br/corenpe/transparencia/licitacoes/.
Recife-PE, 1º de Agosto de 2024.
LUCAS ALDENETO DA SILVA
CO R E N / P E
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo: 511/2021 Contrato: 2º Termo Aditivo ao contrato Nº 25/2023
Contratado: DOMINI SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA Objeto: Repactuação do Preço Relativo à
Prestação de Serviços Continuados de Fornecimento de Mão de Obra Vigência: 18.07.2024
a 01.11.2024 Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.034 - Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirizações Valor Global: R$ 39.750,88 (trinta e nove mil e
setecentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos). Nota de empenho: 1772/2024
Fundamento Legal: Lei nº 8.666./93. Data da Assinatura: 18.07.2024.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo ("Coren/SP"), no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da lei 5.905/1973, em cumprimento ao disposto
no artigo 28, parágrafo único, da Resolução Cofen nº 706/2022, e tendo em vista que os
profissionais abaixo indicados não apresentaram tempestivamente suas defesas prévias,
posto que se encontram em local incerto e não sabido, CITA o técnico de enfermagem
DENIS MENDES DE FRANCA, inscrito(a) no Coren-SP sob o nº 1.627.091, nos autos do
processo ético 230/2023, instaurado pelo Coren-SP, de ofício, que versa sobre a prática das
condutas previstas nos artigos 24, 25, 26, 44, 45, 48, 61, 63, 70, 72, e 85 do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE); a técnica de enfermagem MARCIA MOTA
PEDROSO DA SILVA, inscrita no Coren-SP sob o nº 116.9709-TE, nos autos do processo
ético 03/2024, instaurado pelo Coren-SP, que versa sobre a prática das condutas previstas
nos artigos 24, 25, 26, 35, 45, 46, 62, e 80 do CEPE; o técnico de enfermagem RODRIGO
BIASOTTO SUDRE, inscrito no Coren-SP sob o nº 727188-TE, nos autos do processo ético
334/2023, instaurado pelo Coren-SP, que versa sobre a prática das condutas previstas nos
artigos 24, 25, 44 e 45 do CEPE; o auxiliar de enfermagem JHON MAICON MAIA, inscrito(a)
no Coren-SP sob o nº 908.333, nos autos do processo ético 264/2023, instaurado pelo
Coren-SP, que versa sobre a prática das condutas previstas nos artigos 24, 25, 26, 41, 42,
45, 48, 61, 62, 64, 70, 72, 78, 79, 80, e 81 do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem (CEPE), para que apresentem DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 32 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. A defesa prévia
deverá ser escrita e endereçada à Gerência de Processos Éticos do Coren-SP, a qual poderá
ser entregue pessoalmente na sede do Coren-SP ou remetida via postal.
Em 1º de agosto de 2024
WAGNER ALBINO BATISTA
1ª Secretário
SÉRGIO CLETO
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73, e em cumprimento
ao disposto no artigo 118, § 3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE
(Resolução Cofen nº 311/2007), vem tornar pública a aplicação de penalidade de CENSURA
aos profissionais relacionados: Enfermeira JENNIFER TATISA JUBILEU MAGRO, Coren-SP
279.21, por infração aos artigos 5, 9, 12, 24 e 25 do CEPE, no Processo Ético nº 218/2020,
julgado na 1262ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 01/06/2023; Enfermeira
MARCIA DE CARVALHO SOARES MARTINS, Coren-SP 223933, por infração aos artigos 5, 38,
41, 48 e 49 do CEPE, no Processo Ético nº 174/2020, julgado na 1256ª Reunião Ordinária
do Plenário do Coren-SP, em 31/03/2023; Enfermeira MARCIA REGINA LANFRANCO TABAI,
Coren-SP 135.107, por infração aos artigos 5, 12, 13, 21, 30, 48 e 56 do CEPE, no Processo
Ético nº 140/2019, julgado na 1241ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em
25/11/2022; Auxiliar de Enfermagem CLAUDIA REGINA ALMEIDA FIGUEIREDO, Coren-SP
388.265, por infração aos artigos 5, 9, 12 e 24 do CEPE, no Processo Ético nº 218/2020,
julgado na 1262ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 01/06/2023; Técnica de
enfermagem CECILIA SERPA DOS SANTOS, Coren-SP 1189640, por infração aos artigos 5,
38, 41, 48 e 49 do CEPE, no Processo Ético nº 174/2020, julgado na 1256ª Reunião
Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 31/03/2023; Técnico de enfermagem JOAQ U I M
GUILHERME GONCALVES JUNIOR, Coren-SP 619106, por infração aos artigos 5, 6, 9, 12, 33,
35, 48, 56, 59 e 109° do CEPE, no Processo Ético nº 130/2019, julgado na 1203ª Reunião
Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 18/02/2022; Técnico de enfermagem JULIANA DE
MELO CARVALHO, Coren-SP 880420, por infração aos artigos 5, 6, 12, 13, 21, 25, 35, 43, 48
e 56 do CEPE, no Processo Ético nº 04/2020, julgado na 1192ª Reunião Ordinária do
Plenário do Coren-SP, em 26/11/2021; Técnica de enfermagem REGINA SEPHORA SOUSA
MADEIRO, Coren-SP 298630, por infração aos artigos 9, 48 e 51 do CEPE, no Processo Ético
nº 85/2020, julgado na 1255ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 24/03/2023;
Auxiliar de enfermagem LUZANITA DA SILVA, Coren-SP 577065, por infração aos artigos 5,
38, 41, 48 e 49 do CEPE, no Processo Ético nº 174/2020, julgado na 1256ª Reunião
Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 31/03/2023; Auxiliar de enfermagem WESLEY JOSE
PEREIRA BORGES, Coren-SP 803274, por infração aos artigos 5, 9, 48, 51, 56 e 109 do CEPE,
no Processo Ético nº 167/2020, julgado na 1298ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-
SP, em 15/03/2024.
Em 1 de agosto de 2024
WAGNER ALBINO BATISTA
1º Secretário
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73, e em cumprimento
ao disposto no artigo 108, § 3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE
(Resolução Cofen nº 564/2017), vem tornar pública a aplicação de penalidade de CENSURA
aos profissionais relacionados:
Enfermeiro FERNANDO SECATI ALVES, Coren-SP 158232, por infração aos artigos
24, 25, 36, 38, 39, 40 e 45 do CEPE, no Processo Ético nº 07/2022, julgado na 1276ª
Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 15/09/2023; Enfermeira JOELMA DE SOUZA
PANTALEAO, Coren-SP 396500, por infração aos artigos 24, 25, 26, 30, 34, 39, 43 e 48 do
CEPE, no Processo Ético nº 75/2020, julgado na 1268ª Reunião Ordinária do Plenário do
Coren-SP, em 14/07/2023; Enfermeira MARILEM SANTOS DIAS DA SILVA, Coren-SP 552541,
por infração aos artigos 24, 25, 26, 31, 36, 37, 38, 45, 51 e 62 do CEPE, no Processo Ético
nº 86/2021, julgado na 1282ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 10/11/2023;
Enfermeiro RAFAEL ALVES LOPES, Coren-SP 303872, por infração aos artigos 24, 26, 42, 45,
61, 69, 70, 72, 74 e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 65/2020, julgado na 1277ª Reunião
Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 22/09/2023; Técnica de enfermagem DORCAS
TOBIAS DE OLIVEIRA, Coren-SP 757661, por infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 38, 45, 51,
61, 62, 78, 79, 80 e 81 do CEPE, no Processo Ético nº 76/2022, julgado na 252ª Reunião
Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 16/11/2023; Técnico de enfermagem EDSON
PEREIRA DO NASCIMENTO, Coren-SP 974039, por infração aos artigos 30, 31, 33, 70, 86 e
90 do CEPE, no Processo Ético nº 114/2019, julgado na 1257ª Reunião Ordinária do
Plenário do Coren-SP, em 17/03/2023; Técnica de enfermagem EVANI FERNANDES ROCHA,
Coren-SP 827284, por infração aos artigos 24, 45, 61 e 78 do CEPE, no Processo Ético nº
59/2021, julgado na 249ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 31/08/2023;
Técnico de enfermagem GILMAR FRANCISCO DOS SANTOS, Coren-SP 479846, por infração
aos artigos 24, 25, 26, 44, 45, 61 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 07/2023, julgado na
1291ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 26/01/2024; Técnico de enfermagem
LUCAS GARDELLI, Coren-SP 1505112, por infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 38, 45, 51, 61,
87 e 88 do CEPE, no Processo Ético nº 111/2022, julgado na 254ª Reunião Extraordinária
do Plenário do Coren-SP, em 30/11/2023; Técnica de Enfermagem MARIA HELENA DOS
SANTOS FARIAS, Coren-SP 845063, por infração aos artigos 24, 25, 26, 31, 36, 37, 38, 45 e
51 do CEPE, no Processo Ético nº 86/2021, julgado na 1282ª Reunião Ordinária do Plenário
do Coren-SP, em 10/11/2023; Técnico de enfermagem RENAN HENRIQUE DE OLIVEIRA ,
Coren-SP 725483, por infração aos artigos 24, 25, 26, 33, 51, 61, 68, 72 e 94 do CEPE, no
Processo Ético nº 122/2021, julgado na 1273ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP,
em 18/08/2023; Técnica de enfermagem ROSANGELA BORGES COELHO, Coren-SP 012537,
por infração aos artigos 24, 25, 26, 39, 41, 42, 45, 48, 51, 55, 61, 64, 69, 70, 72, 83, e 90
do CEPE, no Processo Ético nº 78/2022, julgado na 250ª Reunião Extraordinária do Plenário
do Coren-SP, em 09/10/2023; Técnico de enfermagem RUI APARECIDO ORRICO DA SILVA ,
Coren-SP 251379, por infração aos artigos 25, 26, 33, 61, 64, 71 e 72 do CEPE, no Processo
Ético nº 196/2020, julgado na 1283ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em
17/11/2023; Técnica de enfermagem STELA SOUZA PONTES, Coren-SP 1738335, por
infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 70 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 179/2022,
julgado na 250ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 09/10/2023; Técnica
de enfermagem TANIA ARANTES DE CAMPOS, Coren-SP 371862, por infração aos artigos 48
e 51 do CEPE, no Processo Ético nº 106/2020, julgado na 1215ª Reunião Ordinária do
Plenário do Coren-SP, em 20/05/2022; Técnico de enfermagem VAGNALDO MENEZES DE
LIMA, Coren-SP 774757, por infração aos artigos 24, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 51, 69 e 83 do
CEPE, no Processo Ético nº 104/2019, julgado na 1205ª Reunião Ordinária do Plenário do
Coren-SP, em 04/03/2022; Auxiliar de enfermagem ALEXANDRA INEZ DO NASCIMEN T O,
Coren-SP 791416, por infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 64, e 72 do CEPE, no Processo
Ético nº 74/2019, julgado na 1211ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em
14/04/2022; Auxiliar de enfermagem ANELITA SOUZA DOS SANTOS PAZ, Coren-SP 806.044,

                            

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