DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ
AVISO DE LICITACAO
CONCORRENCIA Nº 4/2024
A Prefeitura Municipal de Guajará, por intermédio da Comissão de Contratação,
torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto
da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações legais, a licitação na modalidade CONCORRENCIA ,
empreitada por preço global, tipo menor preço, o edital bem como seus anexos
encontram-se disponíveis na sala da Comissão de Contratação, localizada na rua Turíbio de
Oliveira, s/nº., Centro, Guajará/AM ou poderão ser solicitado pelo endereço eletrônico
licitacaoguajara01@gmail.com, ou baixado no site http://prefeituradeguajara.com.br.
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE PROJETO PADRONIZADO PADRÃO 1 - MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
GUAJARÁ" de acordo com as especificações técnicas, projeto básico e seus anexos.
DATA E HORÁRIO: 11 de agosto de 2024, às 09:00 horas.
LOCAL DO CERTAME: Na Sala da Comissão de Contratação, localizada na Rua
Turíbio de Oliveira, s/nº., Centro, Guajará/AM.
REGÊNCIA LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
Guajará - AM, 15 de julho de 2024.
DILENA RODRIGUES DE PAULA
Agente de Contratação
AVISO DE LICITACAO
CONCORRENCIA Nº 3/2024
A Prefeitura Municipal de Guajará, por intermédio da Comissão de Contratação,
torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto
da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações legais, a licitação na modalidade CONCORRENCIA ,
empreitada por preço global, tipo menor preço, o edital bem como seus anexos
encontram-se disponíveis na sala da Comissão de Contratação, localizada na rua Turíbio de
Oliveira, s/nº., Centro, Guajará/AM ou poderão ser solicitado pelo endereço eletrônico
licitacaoguajara01@gmail.com, ou baixado no site http://prefeituradeguajara.com.br.
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE PROJETO PADRONIZADO PADRÃO 1 - MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
GUAJARÁ" de acordo com as especificações técnicas, projeto básico e seus anexos.
DATA E HORÁRIO: 06 de setembro de 2024, às 09:00 horas.
LOCAL DO CERTAME: Na Sala da Comissão de Contratação, localizada na Rua
Turíbio de Oliveira, s/nº., Centro, Guajará/AM.
REGÊNCIA LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
Guajará - AM, 31 de julho de 2024.
DILENA RODRIGUES DE PAULA
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2024
H O M O LO G AÇ ÃO
Dispensa de licitação a aquisição de material químico cirúrgico, destinado
atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde, Unidade Básica de Saúde Fluvial,
Postos de Saúde e Unidade Hospitalar com atendimento aos pacientes da zona rural e
urbana atingidos pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus
afluentes.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna
que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a
gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes
que banham todo o território do Município de Ipixuna.
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado
do Amazonas o no âmbito municipal através do Decreto Estadual nº 49.763, de 05 de julho
de 2024 e Decreto Municipal nº 059/2024, de 12 de julho de 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, em seu
artigo 75, inciso VIII, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência.
resolve
Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de material
químico cirúrgico, destinado suprir as necessidades de atendimentos da saúde, visando
promover melhorias de efetividade das ações e demanda das Unidades Básicas de Saúde,
Unidade Básica de Saúde, Postos de Saúde e Unidade Hospitalar Maria da Glória Dantas de
Lima, aos pacientes da zona rural e urbana no enfrentamento da estiagem severa, devido
a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, melhorando a qualidade de vida das
famílias que encontram-se isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso
que encontram dificuldade em sair de suas residências e necessitam desse apoio, com
fulcro no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo
anterior em favor da Empresa ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, (CNPJ nº
40.005.297/0001-00) no valor de R$ 898.189,00 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e
oitenta e nove reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 050101.10.301.0052.2.064
050101.10.302.0052.2.065.
Elemento de Despesa: 33.90.30.
Fonte: 02/09/785-PAB INCREMENTO/MAC INCREMENTO/FES.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se.
MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA
Prefeita
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2024
H O M O LO G AÇ ÃO
Dispensa de licitação a aquisição de medicamentos, destinado suprir as
necessidades com atendimento as famílias atingidas pela estiagem devido a vazante das
águas do Rio Juruá e seus afluentes.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei, e
CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de
Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual
reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e
seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna.
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada pelo Governo do
Estado do Amazonas no âmbito municipal através do Decreto Estadual nº 49.763, de
05 de julho de 2024 e Decreto Municipal nº 059/2024, de 12 de julho de 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, em seu
artigo 75, inciso
VIII, trata da dispensa
de processo licitatório nos
casos de
emergência.
resolve
Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de
processo licitatório a aquisição de
medicamentos, destinado suprir as necessidades com atendimentos da atenção básica
de saúde e demandas da farmácia básica, postos de saúde, unidades básicas de saúde,
unidade básica de saúde fluvial e unidade hospitalar de Ipixuna, visando atender as
necessidades da atenção básica primária da população na zona rural e urbana, bem
como as urgências e emergências no enfrentamento da estiagem severa, devido a
vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, melhorando a qualidade de vida das
famílias que encontram-se isoladas em suas comunidades somente com córrego de
acesso que encontram dificuldade em sair de suas residências e necessitam desse
apoio, com fulcro no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de
2021.
Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo
anterior
em
favor da
Empresa
AGERDAN
BARROSO
JUNIOR LTDA,
(CNPJ
nº
35.094.501/0001-69) no valor de R$ 1.338.539,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito
mil, quinhentos e trinta e nove reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 050101.10.301.0052.2.064
050101.10.302.0052.2.065.
Elemento de Despesa: 33.90.30.
Fonte: 02/09-PAB INCREMENTO/MAC INCREMENTO.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se.
MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA
Prefeita
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2024
H O M O LO G AÇ ÃO
Dispensa de licitação a aquisição de medicamentos controlados, destinado
suprir as necessidades com atendimento as famílias atingidas pela estiagem devido a
vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna
que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a
gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes
que banham todo o território do Município de Ipixuna.
CONSIDERANDO a situação de emergência decretado pelo Governo do Estado
do Amazonas no âmbito municipal através do Decreto Estadual nº 49.763, de 05 de julho
de 2024 e Decreto Municipal nº 059/2024, de 12 de julho de 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, em seu
artigo 75, inciso VIII, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência.
resolve
Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de
processo licitatório a aquisição de
medicamentos controlados, destinado suprir as necessidades com atendimentos da
atenção básica de saúde e demandas da farmácia básica, postos de saúde, unidades
básicas de saúde, unidade básica de saúde fluvial e unidade hospitalar de Ipixuna, visando
atender as necessidades da atenção básica primária da população na zona rural e urbana,
bem como as urgências e emergências no enfrentamento da estiagem severa, devido a
vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, melhorando a qualidade de vida das
famílias que encontram-se isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso
que encontram dificuldade em sair de suas residências e necessitam desse apoio, com
fulcro no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo
anterior em
favor da Empresa AGERDAN
BARROSO JUNIOR LTDA,
(CNPJ nº
35.094.501/0001-69) no valor de R$ 136.938,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e
trinta e oito reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 050101.10.301.0052.2.064
050101.10.302.0052.2.065.
Elemento de Despesa: 33.90.30.
Fonte: 02/09-PAB INCREMENTO/MAC INCREMENTO.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se.
MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA
Prefeita
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2024
H O M O LO G AÇ ÃO
Dispensa de licitação a aquisição de insumos laboratoriais, destinado suprir as
necessidades da Unidade Básica de Saúde Fluvial, com atendimento as famílias atingidas
pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna
que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a
gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes
que banham todo o território do Município de Ipixuna.
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado
do Amazonas no âmbito municipal através do Decreto Estadual nº 49.763, de 05 de julho
de 2024 e Decreto Municipal nº 059/2024, de 12 de julho de 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, em seu
artigo 75, inciso VIII, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência.
resolve
Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de insumos
laboratoriais, destinado suprir as necessidades da Unidade Básica de Saúde Fluvial, visando
promover melhorias de efetividade das ações as famílias residentes na zona rural e urbana
no enfrentamento da estiagem severa, devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus
afluentes, melhorando a qualidade de vida das famílias que encontram-se isoladas em suas
comunidades somente com córrego de acesso que encontram dificuldade em sair de suas
residências e necessitam desse apoio, com fulcro no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133
de 01 de abril de 2021.
Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo
anterior em
favor da Empresa AGERDAN
BARROSO JUNIOR LTDA,
(CNPJ nº
35.094.501/0001-69) no valor de R$ 153.336,00 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e
trinta e seis reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 050101.10.302.0052.2.065.
Elemento de Despesa: 33.90.30.
Fonte: 09-MAC INCREMENTO.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se.
MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2024
DISPENSA Nº 013/2024
Data: 01/08/2024; Prazo: 90 (noventa) dias; Objeto: Fornecimento de medicamento
controlado, destinado atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Partes:
Prefeitura Municipal de Ipixuna e a empresa AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, CNPJ Nº
35.094.501/0001-69, no Valor de R$ 136.938,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e
trinta e oito reais);
Dotação Orçamentária: 050101.10.301.0052.2.064
050101.10.302.0052.2.065
Elemento de Despesa: 33.90.30;
Fonte de Recurso: 02/09-PAB INCREMENTO/MAC INCREMENTO
Modalidade de Dispensa Nº 013/2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2024
DISPENSA Nº 014/2024
Data: 01/08/2024; Prazo: 90 (noventa) dias; Objeto: Fornecimento de insumo laboratorial,
destinado atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Partes: Prefeitura
Municipal de Ipixuna e a empresa
AGERDAN BARROSO JUNIOR LTDA, CNPJ Nº
35.094.501/0001-69, no Valor de R$ 153.336,00 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e
trinta e seis reais);
Dotação Orçamentária: 050101.10.302.0052.2.065
Elemento de Despesa: 33.90.30;
Fonte de Recurso: 09-PAB INCREMENTO/MAC INCREMENTO;
Modalidade de Dispensa Nº 014/2024.
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