DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º As atribuições do Data Protection Officer (DPO) serão exercidas
conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo, mas
não se limitando a:
I - Zelar pela conformidade do tratamento de dados pessoais com a legislação aplicável;
II - Atuar como ponto de contato entre o Conselho Regional de Odontologia de
Alagoas, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
III - Orientar os colaboradores do CRO-AL e os processadores de dados quanto
às práticas de proteção de dados;
IV - Monitorar a implementação de políticas de proteção de dados;
V - Realizar avaliações de impacto sobre a proteção de dados pessoais, quando necessário.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO DE MACÊDO
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 7/SPREV/DAP/PRORH, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no
Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa
nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/07/2024)
para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos
civis abaixo relacionados, nascidos no mês de MAIO, será suspenso o pagamento do
provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de agosto/2024.
O restabelecimento
do pagamento do
provento, pensão
ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos,
a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
.
.M AT R Í C U L A
(servidor/instituidor)
.NOME
.TIPO
.
.389040
.ADELMO CARNEIRO LEAO
.Aposentado
.
.558956
.GILBERTO CARVALHO BORGES
.Aposentado
.
.1152045
.MARIA MADALENA MANZAN
.Aposentado
.
.388982
.MATEUS DE ARAUJO LIMA DIAS
.Beneficiário de Pensão
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EDITAL GABDPGF - DPU/GABDPGF DPGU - Nº 168, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a Resolução nº 40, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre as eleições
para escolha dos/as membros/as do Conselho Superior da Defensoria Pública da União;
Considerando a Ata de Reunião 7297353 da Comissão Eleitoral e Apuradora
para Eleição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União - biênio 2024/2026,
realizada em 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de
julho de 2024, seção 1, página 207 (SEI 7300803);
Considerando o artigo 12 do Edital GABDPGF nº 139, de 24 de junho de 2024, publicado
no Diário Oficial da União no dia 25 de junho de 2024, seção 2, página 64 (SEI 7215835);
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.004121/2024-91; resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado final das eleições para a escolha dos/as
membros/as do Conselho Superior da Defensoria Pública da União - CSDPU, conforme
Ata de Reunião 7297353 da Comissão Eleitoral e Apuradora para Eleição do Conselho
Superior da Defensoria Pública da União - biênio 2024/2026, nos seguintes termos:
- 2ª CATEGORIA
1 - Dr. Leonardo Trindade - 373
2 - Dra. Tarcijany Linhares - 367
Suplentes:
1 - Dra. Sabrina Nunes Vieira - 252
2 - Dr. Vladimir Correia - 235
- 1ª CATEGORIA
1 - Dr. Daniel Cestari - 410
2 - Dr. Rômulo Plácido - 367
Suplentes:
1 - Dr. Igor Barbosa - 264
2- Dr. Eraldo Silva Júnior - 160
- CATEGORIA ESPECIAL
1- Dr. Holden Macedo da Silva - 382
2 - Dr. William Charley Costa de Oliveira - 337
Suplentes:
1 - Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova - 209
2 - Dr. Jair Soares - 146
3 - Dr. Valadares - 80
4 - Dr. Juliano Godoy - 60
5 - Dr. Antonio de Maia e Pádua - 55
LEONARDO CARDOSO MAGALHÃES

                            

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