DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - para credenciamento na disciplina "Noções de Segurança Privada":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito,
Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino
superior equivalente, ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-
graduação relacionado à disciplina; ou
b) comprovante de conclusão de outros cursos de ensino superior e de
experiência comprovada na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de
atividades de segurança privada;
II - para credenciamento na disciplina "Legislação Aplicada":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito,
Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente
ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina; ou
b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função
pública de nível superior relacionada à área jurídica, reconhecida pela respectiva
instituição;
III - para credenciamento na disciplina "Direitos Humanos":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito,
Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente
ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina; ou
b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função
pública de nível superior relacionada à área de direitos humanos, reconhecida pela
respectiva instituição;
IV - para credenciamento na disciplina "Relações Humanas no Trabalho":
a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de
no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina; ou
b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão,
reconhecida pela respectiva instituição; ou
c) comprovante de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado
ou reconhecido por órgão do Poder Público;
V - para credenciamento na disciplina "Sistema de Segurança Pública e Crime
Organizado":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito,
Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente
ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina; ou
b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função
pública de nível superior relacionada à área de Sistema de Segurança Pública e Crime
Organizado, reconhecida pela respectiva instituição;
VI - para credenciamento na disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio":
a) certificado de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado
ou reconhecido por órgão do Poder Público; ou
b) comprovante de habilitação técnica obtida pelo exercício de profissão
correspondente, reconhecida pela respectiva instituição;
VII - para credenciamento na disciplina "Primeiros Socorros":
a) certificado de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado
ou reconhecido por órgão do Poder Público; ou
b) comprovante de habilitação técnica obtida pelo exercício de profissão
correspondente, reconhecida pela respectiva instituição;
VIII - para credenciamento na disciplina "Educação Física":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura em Educação
Física; e
b) comprovante de inscrição no respectivo conselho regional;
IX - para credenciamento na disciplina "Defesa Pessoal":
a) comprovante de graduação de, no mínimo, o primeiro grau de faixa preta ou
similar; e
b) comprovante de filiação do interessado a confederação, federação ou
entidade afiliada de arte marcial; e
c) comprovante da existência da entidade emitente do diploma ou certificado
e de sua filiação à respectiva federação ou confederação;
X - para credenciamento na disciplina "Armamento e Tiro":
a) comprovante de credenciamento como Instrutor de Armamento e Tiro na
Polícia Federal, perante o Sistema Nacional de Armas - SINARM; ou
b) certidão ou declaração emitida pelas Forças Armadas ou polícias civis,
militares, rodoviárias federal e estaduais, penais federal, estaduais e distrital, e guardas
municipais, atestando a sua qualificação como Instrutor de Armamento e Tiro da
respectiva instituição;
XI - para credenciamento na disciplina "Vigilância":
a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de
no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada; ou
b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão,
reconhecida pela respectiva instituição; ou
c) comprovante de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado
ou reconhecido por órgão do Poder Público;
XII - para credenciamento na disciplina "Radiocomunicações":
a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de
no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada; ou
b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão,
reconhecida pela respectiva instituição; ou
c) comprovante de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado
ou reconhecido por órgão do Poder Público;
XIII - para credenciamento na disciplina "Noções de Segurança Eletrônica":
a) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de
no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada; ou
b) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão,
reconhecida pela respectiva instituição; ou
c) comprovante de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado
ou reconhecido por órgão do Poder Público;
XIV - para credenciamento na disciplina "Noções de Criminalística e Técnicas de
Entrevista Prévia":
a) certificado de conclusão de ensino superior e comprovante de experiência
de no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada; ou
b) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função
pública de nível superior relacionada à área de Noções de Criminalística e Técnicas de
Entrevista Prévia, reconhecida pela respectiva instituição;
XV - para credenciamento na disciplina "Uso Seletivo da Força":
a) comprovante de conclusão de curso relacionado à disciplina, expedido por
órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela
Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
b) comprovante de conclusão de curso presencial relacionado à disciplina,
ministrado por fabricante de equipamentos não letais ou por escola com reconhecida
experiência na instrução de policiais, bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas
municipais ou integrantes das Forças Armadas;
XVI - para credenciamento na disciplina "Gerenciamento de Crises":
a) comprovante de conclusão de cursos relacionados à disciplina, expedido por
órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela
Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
b) comprovante de conclusão de curso presencial relacionado à disciplina,
ministrado por escola com reconhecida experiência na instrução de policiais, bombeiros
militares, agentes penitenciários, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas.
Parágrafo único. Para o credenciamento e renovações do instrutor inativo, com
base no inciso X, alínea b, deverão ser apresentados, também, comprovantes de aptidão
psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, bem como atestado
de saúde física e mental.
Art. 6º Os interessados em atuar como instrutor das disciplinas dos cursos de
extensão e respectivas reciclagens deverão apresentar, por meio do sistema GESP - Gestão
Eletrônica de Segurança Privada, os seguintes documentos, em original ou por cópia
autenticada em tabelionato:
I - para credenciamento na disciplina "Transporte de Valores" do curso de
extensão em transporte de valores:
a) comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade de
transporte de valores em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela
Polícia Federal; ou
b) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou
operacional de atividades de transporte de valores em empresa de segurança privada
devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou
c) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em transporte de
valores, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes;
II - para credenciamento na disciplina "Escolta Armada" do curso de extensão
em escolta armada:
a) comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade de escolta
armada em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal;
ou
b) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou
operacional de atividades de escolta armada em empresa de segurança privada
devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou
c) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em escolta
armada, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes;
III - para credenciamento na disciplina "Segurança Pessoal Privada" do curso de
extensão em segurança pessoal privada:
a) comprovante de experiência de no mínimo um ano em atividade de
segurança pessoal privada em empresa de segurança privada devidamente autorizada pela
Polícia Federal; ou
b) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou
operacional de atividades de segurança pessoal privada em empresa de segurança privada
devidamente autorizada pela Polícia Federal; ou
c) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em segurança
pessoal privada, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes;
IV - para credenciamento nas disciplinas "Equipamentos Não Letais I" e
"Equipamentos Não Letais II":
a) comprovante de conclusão de cursos relacionados às disciplinas, expedido
por órgão policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal,
pela Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas;
ou
b) comprovante de conclusão de curso presencial relacionado às disciplinas,
ministrado por fabricante de equipamentos não letais ou por escola com reconhecida
experiência na instrução de policiais, bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas
municipais ou integrantes das Forças Armadas;
V - para credenciamento nas
disciplinas "Resolução de Situações de
Emergência":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança
Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso
de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado às disciplinas;
ou
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições
Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas à
disciplina; ou
c) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função
pública relacionada à área da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de
bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança
Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
d) certificado de conclusão de ensino médio e comprovante de experiência de
no mínimo um ano em atividade relacionada à disciplina pleiteada; ou
e) comprovante de habilitação técnica obtida no exercício de profissão,
reconhecida pela respectiva instituição; ou
f) comprovante de conclusão de curso profissionalizante ou técnico, autorizado
ou reconhecido por órgão do Poder Público;
VI - para credenciamento na disciplina "Papel do Vigilante na Segurança de
Eventos Sociais":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança
Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso
de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado às disciplinas;
ou
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições
Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas às
disciplinas; ou
c) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou
operacional de atividades de segurança em eventos; ou
d) comprovante de experiência como instrutor de cursos presenciais de
formação, qualificação ou capacitação em segurança de eventos, reconhecido por órgão
policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela
Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
e) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função
pública relacionada às áreas da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de
bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança
Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
f) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em segurança de
eventos, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes;
VII - para credenciamento na disciplina "Controle de Acesso":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança
Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso
de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado às disciplinas;
ou
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições
Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas às
disciplinas; ou
c) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou
operacional de atividades de segurança em eventos; ou
d) comprovante de experiência como instrutor de cursos presenciais de
formação, qualificação ou capacitação em segurança de eventos, reconhecido por órgão
policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela
Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
e) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função
pública relacionada às áreas da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de
bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança
Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
f) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em segurança de
eventos, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes;
VIII - para credenciamento na disciplina "Gerenciamento de Público":
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Segurança
Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente, ou curso
de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado às disciplinas;
ou
b) diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação de Instituições
Militares, desde que conste no programa do respectivo curso matérias relacionadas às
disciplinas; ou
c) comprovante de experiência na gerência ou coordenação administrativa ou
operacional de atividades de segurança em eventos; ou
d) comprovante de experiência como instrutor de cursos presenciais de
formação, qualificação ou capacitação em segurança de eventos, reconhecido por órgão
policial, corpo de bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela
Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
e) comprovante de capacidade técnica decorrente do exercício de função
pública relacionada às áreas da disciplina, reconhecido por órgão policial, corpo de
bombeiros, departamento penitenciário, guarda municipal, pela Secretaria de Segurança
Pública ou órgão equivalente, ou pelas Forças Armadas; ou
f) comprovante de conclusão de curso presencial de instrutor em segurança de
eventos, ministrado por empresas de curso de formação de vigilantes;
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