DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500081
81
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 17 CGCSP/DPA/PF, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Dispõe
sobre
as 
normas
relacionadas
ao
credenciamento de
instrutores dos
cursos de
formação, extensão e reciclagem de vigilantes
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Regimento Interno da Polícia
Federal, o previsto no art. 75, § 2º da Portaria nº 18.045-DG/PF, de 17 de abril de 2023,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e no Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, resolve:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Expedir esta Portaria para estabelecer os requisitos e o procedimento
para o credenciamento de instrutores que atuarão nas empresas de Curso de Formação de
vigilantes.
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO
Art. 2º Os interessados deverão solicitar seu credenciamento mediante
requerimento, por meio do sistema GESP - Gestão Eletrônica de Segurança Privada,
instruído com os documentos seguintes e acompanhado da documentação comprobatória
dos requisitos para a instrução na disciplina requerida, dirigido ao Chefe da Delegacia de
Controle de Segurança Privada - DELESP ou ao Chefe da Delegacia de Polícia Federal
descentralizada - DPF:
I - documento oficial de identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - comprovante de inexistência de condenação criminal transitada em julgado
no(s) município(s) de seu domicílio referente aos últimos cinco anos;
III - diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura em
Pedagogia, licenciaturas em geral, Formação Pedagógica (Resolução nº 2, de 26 de junho
de 1997) ou certificado do Curso de Didática para Instrutores de Formação de Vigilantes
emitido pela Academia Nacional de Polícia - ANP Cidadã.
Art. 3º O credenciamento pela DELESP ou pela Delegacia Descentralizada não
estabelece qualquer espécie de vínculo trabalhista ou funcional com a Polícia Federal.
Art. 4º O credenciamento será único, pessoal e intransferível, cabendo apenas
à pessoa física.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO PARA AS DISCIPLINAS DOS
CURSOS DE FORMAÇÃO, RECICLAGEM E EXTENSÃO
Art. 5º Os interessados em atuar como instrutor das disciplinas dos cursos de formação
e reciclagem deverão apresentar, por meio do sistema GESP - Gestão Eletrônica de Segurança
Privada, os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato:

                            

Fechar