DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.521, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Paisagem com mão invisível (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Landscape with invisible hand
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Cory Finley
Produtor(es)/Criador(es): Jeremy Kleiner e Dede Gardner
Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002234/2024-08
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.522, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: O Primeiro Natal do Mundo (Brasil - 2023)
Título Original: O Primeiro Natal do Mundo
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Susana Garcia e Gigi Soares
Produtor(es)/Criador(es): André Carreira
Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002235/2024-44
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.523, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Observador (Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos e Romênia -
2022)
Título Original: Watcher
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Chloe Okuno
Produtor(es)/Criador(es): Zack Ford
Distribuidor(es): Globoplay
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002236/2024-99
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.524, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Eco (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Echo
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Sydney Freeland e Catriona McKenzie
Produtor(es)/Criador(es): Kevin Feige, Stephen
Broussard, Louis D'Esposito, Brad
Winderbaum, Victoria Alonso e Richie Palmer
Distribuidor(es): Disney+
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Violência e Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002237/2024-33
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 654/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002097/2024-01
Obra: "12 Horas para Sobreviver: O Ano da Eleição"
Plataforma: Globoplay
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "12 Horas para Sobreviver: O Ano da Eleição" (The Purge: Election
Year - 2016), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo
dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto
na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de
2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como
eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e
acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos
eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se
recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além,
disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o
resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para a morte
intencional (14), violência gratuita ou banalização da violência (16), crime de ódio (16),
apologia à violência (18) e crueldade (18).
e) Defronte o supracitado, percebe-se a presença de fatores de maior
gravidade.
f) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 72/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ".
g) Destaca-se que os conteúdos descritos na nota técnica não se exaurem em
si mesmos, sendo apenas uma amostra daqueles encontrados no decorrer da obra.
h) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição
de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter atos
criminosos, linguagem imprópria e violência extrema.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até
5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 655/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002223/2024-10
Obra: "Os fantasmas se divertem"
Plataforma: MAX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Os fantasmas se divertem" (Beetlejuice, 1988), com fulcro no art. 62
da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-
se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto
na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de
2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como
eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e
acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos
eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se
recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além,
disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o
resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa "Livre",
conforme explicitado
na "NOTA
TÉCNICA Nº
36/2024/SEAC-
VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ".
e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição
de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter violência e
drogas lícitas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até
5 (cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 656/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002098/2024-48
Obra: "Uma noite de crime: anarquia"
Plataforma: Globoplay
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Uma noite de crime: anarquia" (The Purge Anarchy - 2014), com
fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a
seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto
na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de
2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como
eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e
acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos
eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se
recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além,
disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o
resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para a morte
intencional (14), violência gratuita ou banalização da violência (16), apologia à violência
(18) e crueldade (18).
e) Defronte o supracitado, percebe-se a presença de fatores de maior
gravidade.
f) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 68/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ".
g) Destaca-se que os conteúdos descritos na nota técnica não se exaurem em
si mesmos, sendo apenas uma amostra daqueles encontrados no decorrer da obra.
h) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição
de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter atos
criminosos, linguagem imprópria e violência extrema.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até
5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador

                            

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