DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500091
91
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 1º DE AGOSTO DE 2024
DESPACHO SG Nº 874/2024
Ato de Concentração nº 08700.005158/2024-76. Requerentes: Empresa Folha da Manhã
S/A e Triple A Fundo de Investimento Imobiliário. Advogados: Joyce Honda, Mayara Ogea,
Luiza Saccoman, Leonardo Duarte e Pedro Henrique Monteiro. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 877/2024
Ato de concentração nº 08700.002669/2024-36
Requerentes: Vale S.A., CDA Logística S.A. e Avante Terminais Logísticos Ltda.
Advogados(as): Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos, Julia Braga, Leonardo
Rocha e Silva, Amanda Athayde e Alexandre Horn
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 7/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1422383) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011,
decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 878/2024
Ato de Concentração nº 08700.005255/2024-69. Requerentes: Guanapack - Indústria de
Embalagens Plásticas Ltda. e Soft Film Indústria e Comércio de Plástico Ltda. Advogados:
Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 879/2024
Ato de Concentração nº 08700.005193/2024-95. Requerentes: Combrashop Cia. Brasileira
de Shopping Centers, BRASC RS Shopping Center S.A. e Brazil Retail Fundo de Investimento
em Participações Multiestratégia. Advogados: Daniel Costa Rebello e Giovana Vieira Porto.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 1º DE AGOSTO DE 2024
DESPACHO SG Nº 880/2024
Ato de Concentração nº 08700.004926/2024-74. Requerentes: BP Biocombustíveis S.A., BP
Biofuels Brazil Investments Limited, Bunge Brasil Holdings BV e BP Bunge Bioenergia S.A.
Advogados: Joyce Honda, Rafaella Jaroslavsky, Lucas Longhitano, Francisco Todorov,
Adriana Giannini e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 881/2024
Ato de Concentração nº 08700.004875/2024-81. Requerentes: GBIO Energia S.A. e Asja
Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. Advogados: Advogados: Adriana Giannini, Felipe
Pereira, Fabio Vicenzi e Marlano Goulart. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 887/2024
Ato de Concentração nº 08700.004929/2024-16. Requerentes: SEB do Brasil Produtos
Domésticos Ltda. e Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda. Advogados: Luiz Augusto
Azevedo de Almeida Hoffmann, Nathalie Rodrigues Frias, Ednei Nascimento da Silva, Clarice
Maria Oliveira Paiva, Bernardo Quezado Rodrigues Silva, Pedro Victhor Gomes Lacerda,
Francisco Niclós Negrão, Paulo Leonardo Casagrande, Caroline Guyt França e Mateus
Baraldi. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 888/2024
Ato de Concentração nº 08700.003400/2024-77. Requerentes: Deutsche Lufthansa AG e
Italia Transporto Aereo S.p.A.
Advogados: Luís Bernardo Coelho Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer N° 13/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1422736) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121,
inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente
Ato de Concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 2 DE AGOSTO DE 2024
DESPACHO SG Nº 890/2024
Ato de Concentração nº 08700.004749/2024-26. Requerentes: Genesis Multiestratégia Fundo
de Investimento Imobiliário - FII, Capitânia Shoppings Fundo de Investimento Imobiliário
Iguatemi Empresas de Shopping Centers S.A. e SCIALPHA Participações Ltda. Advogados: Olavo
Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 891/2024
Ato de Concentração nº 08700.004777/2024-43. Requerentes: Suzano International Trade
GmbH, B&C Alpha Zweite Holding GmbH & Co KG e Lenzing Aktiengesellschaft. Advogados:
Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Bruna Linhares Ferrazzo e Catarina Bastouly
Coelho. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 892/2024
Ato de Concentração nº 08700.005058/2024-40. Requerentes: Zaraplast S.A., Janaúba Holding
S.A. e Janaúba XIV Geração Solar Energia S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Niemeyer, Felipe
Couto, Bernardo Cascão e Maria Julia Pena. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 893/2024
Ato de Concentração nº 8700.004181/2024-43. Requerentes: Seara Alimentos Ltda. e Agro Alfa
Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Marcos Paulo Verissimo e Ana Carolina Lopes de
Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 894/2024
Ato de Concentração nº 08700.005203/2024-92. Requerentes: Tudo Serviços S.A. e Parati -
Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Rafaella Schwartz,
Arthur Guarani Moreira, Luiza Saccoman, Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão Ferreira Alves de
Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 895/2024
Ato de Concentração nº 08700.004927/2024-19. Requerentes: ST Microelectronics N.V. e
Quintauris GmbH. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Renê G. S. Medrado, José Rubens
Battazza Iasbech e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 896/2024
Ato de Concentração nº 08700.005256/2024-11. Requerentes: De Millus S.A. Indústria e
Comércio, Bord Mil Participações Societárias Ltda., Selene Indústria Têxtil S.A. e Gregório de
Nadai Administração e Participações S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia
Krein, Luiza Nóbrega, Leonardo Rocha e Silva e José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 105, DE 31 DE JULHO DE 2024
Revogação da Portaria Ibama nº 7, de 29 de março
de 2010.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 15, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de
2022, que aprova a Estrutura Regimental, e o artigo 195, inciso VI, do Anexo I, da Portaria
nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Ibama; e
considerando o constante dos autos nº 02001.006651/2005-41, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Ibama nº 7 (Texto completo: 18585506), de 31 de
março de 2010, que delegou o licenciamento ambiental das obras de adequação de
capacidade da Rodovia BR-262/ES, como multivia (pista dupla sem canteiro central), com
implantação, alargamento e reabilitação de pontes e viadutos, melhorias horizontais e
verticais do traçado, implantação e melhorias de interseções, inclusive com ruas laterais,
implantação de variantes para eliminação de pontos críticos no trecho Vitória - Divisa
/ES/MG, subtrecho entroncamento com a BR 101(B) - entroncamento com a ES - 368
(Pedreiras), segmento entre o km 15,5 ao km 75,0 com extensão de 59,5 km no Estado do
Espirito Santo, cujos registros estão subscritos no processo administrativo SEI Ibama nº
02001.006651/2005-41.
Parágrafo Único. Fica o ente delegatário obrigado, em atendimento ao artigo 4º
da Portaria ora encerrada, a encaminhar ao Ibama cópia do processo administrativo
relativo ao empreendimento na instituição, para fins de controle e fiscalização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA IBAMA Nº 106, DE 31 DE JULHO DE 2024
Revoga a Portaria nº 06, de 29 de março de 2010.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e pelo
Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o
que consta no processo administrativo nº 02001.001886/2009-71; resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Ibama nº 06, de 29 de março de 2010, (Texto
completo: 5022651, Volume Único págs. 148-150), publicada na Seção 1 do Diário Oficial
da União, de 31 de março de 2010, que se destinou à delegação do licenciamento
ambiental das obras de implantação da Alça do Contorno Rodoviário de Betim, da Rodovia
BR-381/MG, subtrecho Belo Horizonte - São Paulo, segmento entre o km 490 e o km
497+500,
cujos
registros
estão
subscritos
no
Processo
Administrativo
nº
02001.001886/2009-71.
Parágrafo Único. Fica o ente delegatário obrigado, em atendimento ao artigo 4º
da Portaria ora encerrada, a encaminhar ao Ibama cópia do processo administrativo
relativo ao empreendimento na instituição, para fins de controle e fiscalização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.269, DE 30 DE JULHO DE 2024
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Renascer II (processo n° 02070.004722/2024-
11).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464
da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Renascer
II, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado
Chácara Renascer - Gleba 04, situado no município de Alto Paraíso de Goiás - GO,
matriculado no registro de imóveis da comarca de Alto Paraíso de Goiás, estado do Goiás,
sob a matrícula nº 4.537.
Art. 2º A RPPN Renascer II tem área total de 3,01 hectares, definida no imóvel
referido no art. 1º.
Parágrafo único. A RPPN Renascer II inicia no vértice D9E-M-10067, definido
pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'07,347" e LATITUDE: -14°03'27,825"; confrontando
com terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4536 | CHACARA RENASCER - GLEBA 03, segue com
azimute 126° 09' e distância de 33,60 m até o vértice D9E-M-11321, definido pelas
coordenadas LONGITUDE: -47°27'06,443" e LATITUDE: -14°03'28,470"; confrontando com
SÍTIO GAIA E ARCANJOS tendo como possuidor GUILHERME SAUT SCHROEDER - CPF:
***.185.269-**, deste segue com azimute 141° 39' e distância de 50,01 m até o vértice
D9E-M-10064, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'05,409" e LATITUDE: -
14°03'29,746"; confrontando com terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4538 | CHACARA
RENASCER - GLEBA 05, segue com azimute 213° 32' e distância de 276,23 m até o vértice
D9E-M-10068, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'10,496" e LATITUDE: -
14°03'37,236"; confrontando com terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4538 | CHACARA
RENASCER - GLEBA 05, segue com azimute 189° 57' e distância de 76,37 m até o vértice P-
01, definido pelas coordenadas LONGITUDE: -47°27'10,950" e LATITUDE: -14°03'39,680";
confrontando com terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4538 | CHACARA RENASCER - GLEBA 05,
segue com azimute 318° 03' e distância de 102,18 m até o vértice P-02, definido pelas
coordenadas LONGITUDE: -47°27'13,190" e LATITUDE: -14°03'37,190"; confrontando com
terras de CNS: 02.929-8 | Mat. 4537 | CHACARA RENASCER - GLEBA 04, segue com azimute
23° 38' e distância de 70,71 m até o vértice D9E-M-10051, definido pelas coordenadas
LONGITUDE: -47°27'12,240" e LATITUDE: -14°03'35,081"; confrontando terras de CNS:
02.929-8 | Mat. 4536 | CHACARA RENASCER - GLEBA 03, segue com azimute 29° 15' e
distância de 245,64 m até o vértice D9E-M-10066, definido pelas coordenadas LONGITUDE:
-47°27'08,239" e LATITUDE: -14°03'28,109"; confrontando com terras de CNS: 02.929-8 |
Mat. 4536 | CHACARA RENASCER - GLEBA 03, segue com azimute 71° 56' e distância de
28,15 m até o vértice D9E-M-10067, encerrando este perímetro.
Art. 3º RPPN Renascer II será administrada por sua proprietária Uta Sibille
Bodewig.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Fechar