DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 15.115/SPL, DE 29 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo
nº 00058.062713/2023-04, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor MAURICIO DE CARVALHO, para atuar como examinador credenciado
autônomo para a região 2 em Cuiabá (MT), para realização dos exames de proficiência listados
no item 2.1.2 para Piloto de avião do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.131, DE 30 DE JULHO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e
considerando o que consta do processo nº 00065.016357/2024-31, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva
das habilitações averbadas às licenças de piloto, entre os dias 06 de agosto de 2024 e 15 de
setembro de 2024, bem como a efetivação da decisão de sanção de cassação da habilitação de
Instrutor de Voo na categoria avião (INVA), impostas ao aeronauta FERNANDO C ES A R
RODRIGUES, detentor do CANAC 125127.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer
nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que
levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
PORTARIA Nº 15.138, DE 31 DE JULHO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e
considerando o que consta do processo nº 00065.047430/2023-35, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação
da habilitação de Instrutor de Voo na categoria avião (INVA), imposta ao aeronauta LUIS
ENRIQUE BARROCA WERNECK LEAL, detentor do CANAC 187833.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer
nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que
levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 65-ANTAQ, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.014722/2024-11
2. Interessados: ENEVA S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad
referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do recurso interposto pela empresa ENEVA S.A., inscrita sob CNPJ nº
04.423.567/0001-21, posto que atendidos os pressupostos recursais;
3.2. no mérito, dar-lhe provimento parcial para emitir, em nome da empresa
ENEVA S.A., inscrita sob CNPJ nº 04.423.567/0001-21, Termo de Liberação de Operação - TLO e
Habilitação ao Tráfego Internacional - HTI, relacionados ao registro de instalação de apoio
flutuante, localizado no município de Barra dos Coqueiros/SE, objeto do Acórdão nº 408-2024-
A N T AQ ;
3.3. condicionar a permanência da vigência do TLO e HTI emitidos à apresentação
pela mencionada empresa, em seu nome, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, dos
seguintes documentos: licença ambiental, cessão do espaço físico em águas públicas e
autorização para operação expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP;
3.4. encaminhar
os autos à Superintendência
de Outorgas -
SOG e
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento e
providências cabíveis; e
3.5. cientificar a ENEVA S.A. acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de
Fiscalização nº 50300.016717/2023-61, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso apresentado pela AGENCIA DE VIAGENS RIO AMAZONAS LTDA -
EPP, CNPJ 08.492.820/0001-50, eis que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO
PARCIAL, reformando-se a Deliberação PAS nº 77/2023/GREMN/SFC para declarar a
subsistência do Auto de Infração nº 005993-5, porém, substituindo-se a penalidade de multa
aplicada pela Deliberação PAS nº 77/2023/GREMN/SFC por ADVERTÊNCIA, considerando que
as informações foram prestadas, contudo fora do prazo fixado, pelo restou consumada a
infração capitulada no inciso XV do artigo 33 da Resolução nº 75/2022-ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.003234/2022-16, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa
MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP CNPJ 09.041.003/0002-29,
dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a
subsistência do Auto de Infração nº
005477-1, mantendo a penalidade de
ADVERTÊNCIA a autuada, por não apresentar os documentos solicitados no Ofício
Nº27/2022/UREFT/SFC/ANTAQ, o que tipifica a infração capitulada no inciso XVI do art.
32, Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, vigente à época.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 50300.000110/2022-89 Fiscalizado: AMAZONAS NAVEGACAO LTDA CNPJ:
21.176.903/0001-06. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa - Artigo
23, inciso XIX, da Resolução 1274-Antaq/2014.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.000110/2022-
89, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 20 (SEI nº 2239452), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006273-1 (SEI nº
2122343), decide: aplicar penalidade de MULTA pecuniária no no valor de R$ 495,00
(quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme Planilha de Dosimetria GREMN (SEI nº
2239997), à empresa AMAZONAS NAVEGACAO LTDA, CNPJ 21.176.903/0001-06, pelo
cometimento da infração prevista no Artigo 23, inciso XIX, da Resolução 1274-
Antaq/2014.
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo,
no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em
seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 50300.014639/2023-61. Deliberação PAS nº 6/2024/UREPV/GREMN / S FC
(2271149).
O Chefe da
Unidade Regional de Porto Velho (UREPV),
no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, delibero pela
subsistência do Auto de Infração n° 006259-6 (2071442), por restarem confirmadas
autoria e materialidade da infração tipificada no art. 20, inciso XXXIII, da Resolução nº
912-ANTAQ, decidindo, assim, pela aplicação da penalidade ADVERTÊNCIA ao E LO I D E
CANUTO GOMES JUNIOR SERVIÇOS E COMÉRCIO ME, CNPJ 22.188.629/0001-40.
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.735, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Altera os Anexos I e VI e revoga o Anexo IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro
de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de
referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos
de órgãos e unidades do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e VI da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2022, passam a vigorar
com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria:
I - exclusão de 1 (um) cargo de Assessor, referência CCE 2.13, da Presidência;
II - criação:
a) da Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais, sigla CGSPAS, código 01.500.3, unidade superior 01.500, cargo de Coordenador-Geral e referência CCE 1.13;
b) do Serviço de Revisão de Benefícios Assistenciais, sigla SEREV, código 01.500.311, unidade superior 01.500.31, cargo de Chefe e referência FCE 1.06; e
c) do Serviço de Acompanhamento de Ações e Projetos, sigla SAAP, código 01.500.312, unidade superior 01.500.31, cargo de Chefe e referência FCE 1.06;
III - alteração do código e da unidade superior da:
a) Divisão de Serviço Social, código 01.500.031, unidade superior 01.500.03, para código 01.500.313, unidade superior 01.500.31; e
b) Divisão de Reabilitação Profissional, código 01.500.032, unidade superior 01.500.03, para código 01.500.320, unidade superior 01.500.31;
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