DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.924, DE 25 DE JULHO DE 2024
Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento,
referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do art. 4º, § 5º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa1:
planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios listados, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os estados, Distrito Federal e municípios listados nos Anexos I e II a esta Portaria farão jus ao repasse da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio de que trata
o caput, considerando o envio do diagnóstico situacional por macrorregião de saúde.
Art. 2º Os valores da segunda parcela, descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, foram definidos e pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIBs e, no caso do Distrito Federal
no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal - CGSES/DF, considerando o teto por macrorregião de saúde previsto no Anexo III à Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de
março de 2024, com alterações pela Portaria GM/MS nº 4.816, de 4 de julho de 2024.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente a segunda
parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 216.185.273,04 (duzentos e dezesseis milhões cento e oitenta e cinco mil duzentos e setenta e três reais e quatro
centavos), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DA 2ª PARCELA, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL
.
.Código
.UF
.Valor da 2ª parcela para o Estado (R$)
.Total da 2ª Parcela para os Municípios (R$)
.Total 2ª Parcela
(R$)
.
.12
.AC
.359.328,30
.838.432,70
.1.197.761,00
.
.27
.AL
.1.304.190,15
.3.043.110,35
.4.347.300,50
.
.13
.AM
.1.583.764,50
.2.919.882,50
.4.503.647,00
.
.29
.BA
.0,00
.18.601.439,99
.18.601.439,99
.
.23
.CE
.0,00
.9.255.203,05
.9.255.203,05
.
.53
.DF
.1.420.587,50
.0,00
.1.420.587,50
.
.32
.ES
.1.055.572,05
.2.462.977,46
.3.518.549,51
.
.52
.GO
.0,00
.8.555.763,50
.8.555.763,50
.
.21
.MA
.3.115.320,00
.7.269.080,00
.10.384.400,00
.
.31
.MG
.29.186.758,00
.0,00
.29.186.758,00
.
.50
.MS
.959.236,20
.2.238.217,80
.3.197.454,00
.
.51
.MT
.0,00
.6.001.345,00
.6.001.345,00
.
.15
.PA
.2.542.149,45
.5.931.682,05
.8.473.831,50
.
.25
.PB
.2.380.068,45
.5.552.315,54
.7.932.383,99
.
.26
.PE
.2.766.896,40
.6.456.091,60
.9.222.988,00
.
.22
.PI
.2.662.720,80
.6.213.015,20
.8.875.736,00
.
.41
.PR
.4.105.500,00
.9.579.500,00
.13.685.000,00
.
.33
.RJ
.9.420.172,50
.0,00
.9.420.172,50
.
.24
.RN
.1.794.134,25
.4.186.313,25
.5.980.447,50
.
.11
.RO
.2.143.135,00
.0,00
.2.143.135,00
.
.14
.RR
.258.490,05
.603.143,45
.861.633,50
.
.42
.SC
.9.185.740,00
.0,00
.9.185.740,00
.
.28
.SE
.901.844,85
.2.104.304,65
.3.006.149,50
.
.35
.SP
.9.663.455,40
.22.548.062,60
.32.211.518,00
.
.17
.TO
.5.016.328,50
.0,00
.5.016.328,50
.
.Total Geral =>
.91.825.392,35
.124.359.880,69
.216.185.273,04
VALORES DA 2ª PARCELA, POR MUNICÍPIOS
.
.UF
.Código Macro
.Macrorregião de Saúde
.Código IBGE
.Nome do Município
.Valor da 2ª parcela para o Município
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120001
.Acrelândia
.R$ 25.208,75
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120005
.Assis Brasil
.R$ 34.957,65
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120010
.Brasiléia
.R$ 36.125,60
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120013
.Bujari
.R$ 25.057,90
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120017
.Capixaba
.R$ 24.388,35
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120020
.Cruzeiro do Sul
.R$ 44.474,50
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120025
.Epitaciolândia
.R$ 33.140,80
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120030
.Fe i j ó
.R$ 43.215,20
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120032
.Jordão
.R$ 37.149,00
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120033
.Mâncio Lima
.R$ 28.962,15
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120034
.Manoel Urbano
.R$ 38.227,00
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120035
.Marechal Thaumaturgo
.R$ 40.460,70
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120038
.Plácido de Castro
.R$ 27.104,00
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120039
.Porto Walter
.R$ 39.327,75
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120040
.Rio Branco
.R$ 137.065,60
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120042
.Rodrigues Alves
.R$ 27.778,10
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120043
.Santa Rosa do Purus
.R$ 35.846,30
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120045
.Senador Guiomard
.R$ 25.304,30
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120050
.Sena Madureira
.R$ 35.094,85
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120060
.Tarauacá
.R$ 44.872,10
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120070
.Xapuri
.R$ 27.585,95
.
.AC
.1201
.MACRO UNICA - AC
.120080
.Porto Acre
.R$ 27.086,15
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270010
.Água Branca
.R$ 29.523,90
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270020
.Anadia
.R$ 24.449,95
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270030
.Arapiraca
.R$ 92.229,90
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270040
.At a l a i a
.R$ 28.076,65
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270050
.Barra de Santo Antônio
.R$ 19.668,95
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270060
.Barra de São Miguel
.R$ 20.747,65
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270070
.Batalha
.R$ 24.901,80
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270080
.Belém
.R$ 23.624,30
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270090
.Belo Monte
.R$ 23.685,20
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270100
.Boca da Mata
.R$ 20.200,25
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270110
.Branquinha
.R$ 27.410,25
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270120
.Cacimbinhas
.R$ 27.158,95
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270130
.Cajueiro
.R$ 20.063,40
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270135
.Campestre
.R$ 24.904,25
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270140
.Campo Alegre
.R$ 24.407,25
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270150
.Campo Grande
.R$ 24.650,15
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270160
.Canapi
.R$ 28.980,70
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270170
.Capela
.R$ 24.042,20
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270180
.Carneiros
.R$ 26.791,80
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270190
.Chã Preta
.R$ 22.733,90
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270200
.Coité do Nóia
.R$ 25.840,85
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270210
.Colônia Leopoldina
.R$ 19.412,40
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270220
.Coqueiro Seco
.R$ 15.444,80
.
.AL
.2704
.1ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270230
.Coruripe
.R$ 29.187,55
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270235
.Craíbas
.R$ 30.839,20
.
.AL
.2703
.2ª MACRORREGIAO DE SAUDE
.270240
.Delmiro Gouveia
.R$ 29.011,85

                            

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