DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.935, DE 29 DE JULHO DE 2024
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo
de Trabalho Técnico em Saúde dos Territórios de
Periferias - GTT, com a finalidade de mapear,
articular, integrar e apoiar a oferta de políticas
públicas
de Saúde
nos
territórios de
periferias
urbanas e rurais do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho
Técnico de Territórios - GTT, de caráter consultivo, com a finalidade de mapear, articular,
integrar e apoiar a oferta de políticas públicas nos territórios de periferias do Brasil,
visando o fortalecimento da participação social e a promoção de direitos à sua
população.
Art. 2º Compete ao GTT:
I - propor medidas para garantir a construção e implementação da equidade
em saúde nos territórios de periferia;
II - mapear e apoiar a articulação das políticas públicas existentes nas
Secretarias do Ministério da Saúde visando promoção de direitos a população dos
territórios;
III - integrar e apoiar a oferta de políticas públicas de Saúde nos Territórios de
Periferias do Brasil;
IV - apoiar o planejamento, execução e monitoramento dos processos de
implementação das políticas públicas de Saúde nos territórios de periferias urbanas e
rurais; e
V - promover parcerias necessárias que viabilizem as ações de implementação
das políticas do Ministério da Saúde para os territórios de periferias.
Art. 3º O GTT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Assessoria Especial do Gabinete da Ministra, que o coordenará;
II - um da Secretaria-Executiva;
II - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
V - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde;
VI - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
VII - um da Secretaria de Saúde Indígena;
VIII - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
IX - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
X - um da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; e
XI - um da Assessoria de Participação Social e Diversidade.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do GTT e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares
dos órgãos que representam e designados pela Ministra da Saúde.
§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais,
sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados,
bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual
seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O GTT se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, em caráter
extraordinário, mediante convocação da sua coordenação.
Parágrafo único. O quórum de reunião é de maioria simples e suas deliberações
serão tomadas por consenso.
§ 1º Além do voto ordinário, o Coordenador do GTT terá o voto de qualidade
em caso de empate.
§
2º
Os
membros
do
GTT
se
reunirão
presencialmente
ou
por
videoconferência.
§ 3º Os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão
da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GTTT será exercida pelo Gabinete da Ministra,
que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas
atividades.
Art. 6º O GTT estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado à
Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 7º O GTT terá o prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta
Portaria, para concluir suas atividades.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado
por igual período, mediante justificativa da coordenação do GTT.
Art. 8º Os relatórios parciais e final do GTT deverá ser encaminhado ao
Secretário-Executivo do Ministério da Saúde para deliberação e providências que entender
pertinentes.
Art. 9º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.940, DE 31 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março
de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do
PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento,
do Programa SUS Digital.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º .........................................................................................................................
III - em até cento e vinte dias contados da publicação de Portaria da Ministra
de Estado da Saúde estabelecendo, nos termos do art. 4º, §5º, a distribuição dos valores
da segunda parcela do incentivo financeiro, deve ser enviado o PA Saúde Digital por
macrorregião, conforme incisos II e III do caput.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.948, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o tempo de duração do Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria GM/MS nº 3.097 de 16 de
janeiro de 2024, com a finalidade de elaborar
manual sobre tratamento de denúncias.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, da duração das
atividades do Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de elaborar o manual de
tratamento de denúncias no âmbito do Ministério da Saúde, em conformidade com o art.
8º da Portaria GM/MS nº 3.097 de 16 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.959, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo
estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208,
de 23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura
organizacional
do
Departamento
de
Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH)
realizando
alterações
de
subordinação
e
denominação de cargos em comissão e funções de
confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição de que lhe foi
conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o § 1º do art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de fevereiro
de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de subordinação e denominação de
cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3488, de 4 de abril de 2024, que delega
competência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para os atos que específica e dá
outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3730, de 7 de maio de 2024, que prorroga,
por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no caput do art. 15 da Portaria GM/MS nº
3.208, de 23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) realizando alterações de
subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério
da Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4315, de 6 de junho de 2024, que prorroga,
por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208,
de 23 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional do Departamento de
Gestão
Hospitalar
no Estado
do
Rio
de
Janeiro
(DGH) realizando
alterações
de
subordinação e denominação de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério
da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, encerrando em 4 de
outubro de 2024, o prazo estabelecido no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.208, de 23 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.651, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 20 realizada no dia 02 de agosto de
2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto
no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir
especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
Gerente-Geral
ANEXO
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.257370/2023-62
Expediente: 0844614/23-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.257442/2023-71
Expediente: 0844611/23-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.270245/2023-48
Expediente: 0844675/23-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.769236/2023-18
Expediente: 1419813/23-4
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.769437/2023-15
Expediente: 1486275/23-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.257358/2023-58
Expediente: 0834749/23-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.257381/2023-42
Expediente: 0833262/23-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
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