DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.257454/2023-04
Expediente: 0834769/23-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.257473/2023-22
Expediente: 0834559/23-4
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.270230/2023-80
Expediente: 0834570/23-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0938713/24-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
Número do Processo: 25351.594158/2022-01
Expediente: 0169312/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
27/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
Número do Processo: 25351.340683/2022-08
Expediente: 0168106/24-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
23/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BAYER S.A.
CNPJ: 18.459.628/0001-15
Número do Processo: 25351.541054/2011-46
Expediente: 0967080/23-1
Área de origem: GGBIO
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
26/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 64.171.697/0001-46
Número do Processo: 25351.416090/2019-16
Expediente: 0923033/23-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
25/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VERDEMED FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 27.218.747/0001-77
Número do Processo: 25351.609928/2022-19
Expediente: 0249386/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
24/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CATSUL GUAIBA TRANSPORTES HIDROVIARIOS LTDA.
CNPJ: 12.998.170/0001-96
Número do Processo: 25751.394712/2018-54
Expediente: 0596847/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
853/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: CATSUL GUAIBA TRANSPORTES HIDROVIARIOS LTDA.
CNPJ: 12.998.170/0001-96
Número do Processo: 25751.394712/2018-54
Expediente: 0597034/22-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
853/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 07.864.634/0003-01
Número do Processo: 25752.106669/2016-41
Expediente: 3167479/21-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
854/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRASBUNKER PARTICIPACOES S.A.
CNPJ: 04.931.019/0007-06
Número do Processo: 25752.197586/2016-16
Expediente: 3228814/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
855/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ: 00.280.273/0012-90
Número do Processo: 25759.790650/2016-58
Expediente: 5108246/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para converter a penalidade de multa em
advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 856/2024 -
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA.
CNPJ: 60.409.075/0001-52
Número do Processo: 25351.461229/2017-14
Expediente: 4716679/21-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
857/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: QUIMÍCA DULAGO LTDA. - EPP
CNPJ: 10.623.230/0001-60
Número do Processo: 25351.534837/2019-17
Expediente: 3620687/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
858/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACEUTICA S.A
CNPJ: 61.541.132/0001-15
Número do Processo: 25351.241804/2018-45
Expediente: 3236081/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para converter a penalidade de multa em
advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 859/2024 -
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A.
CNPJ: 17.314.329/0005-53
Número do Processo: 25759.664110/2015-66
Expediente: 2413167/21-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
860/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS SAO BERNARDO DO CAMPO SA
CNPJ: 44.352.425/0001-35
Número do Processo: 25759.083169/2018-92
Expediente: 8454345/21-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
861/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: STILE COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 05.758.306/0001-25
Número do Processo: 25748.310925/2014-91
Expediente: 3879985/21-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
862/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 08.056.267/0001-02
Número do Processo: 25351.282947/2019-98
Expediente: 4983430/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a insubsistência do auto de infração sanitária,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
863/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 08.056.267/0001-02
Número do Processo: 25351.282947/2019-98
Expediente: 8452861/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a insubsistência do auto de infração sanitária,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
863/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 08.056.267/0001-02
Número do Processo: 25351.282947/2019-98
Expediente: 8452784/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a insubsistência do auto de infração sanitária,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
863/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 08.056.267/0001-02
Número do Processo: 25351.282947/2019-98
Expediente: 8452750/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a insubsistência do auto de infração sanitária,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
863/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: PIER MAUA S.A.
CNPJ: 02.434.768/0001-07
Número do Processo: 25752.281764/2016-26
Expediente: 2509669/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
864/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A
CNPJ: 05.161.069/0001-10
Número do Processo: 25351.078190/2018-59
Expediente: 3062888/21-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
865/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PHOTON NEGOCIOS EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA.
CNPJ: 16.960.794/0001-75
Número do Processo: 25351.374517/2016-07
Expediente: 1400626/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
947/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738688/2023-40
Expediente: 1429754/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
969/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                            

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