DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738797/2023-67
Expediente: 1428142/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
970/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738842/2023-83
Expediente: 1429429/23-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
971/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738843/2023-28
Expediente: 1429523/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
972/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738943/2023-54
Expediente: 1429611/23-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
973/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739178/2023-90
Expediente: 1427579/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
974/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739291/2023-75
Expediente: 1427797/23-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
975/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739292/2023-10
Expediente: 1427802/23-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
976/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739302/2023-17
Expediente: 1427670/23-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
977/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739350/2023-13
Expediente: 1429000/23-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
978/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739666/2023-05
Expediente: 1428827/23-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
979/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739717/2023-91
Expediente: 1427848/23-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
980/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739737/2023-61
Expediente: 1431575/23-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
981/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739748/2023-41
Expediente: 1429020/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
982/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739749/2023-96
Expediente: 1429583/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
983/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739755/2023-43
Expediente: 1429381/23-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
984/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739756/2023-98
Expediente: 1429319/23-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
985/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739762/2023-45
Expediente: 1428438/23-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
986/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739766/2023-23
Expediente: 1428289/23-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
987/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739767/2023-78
Expediente: 1428226/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
988/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739813/2023-39
Expediente: 1427840/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
989/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739998/2023-81
Expediente: 1427643/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
990/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739342/2023-69
Expediente: 1434807/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
991/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RPC SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 39.361.184/0001-50
Número do Processo: 25351.390593/2023-31
Expediente: 1276524/23-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
992/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VERZANI & SANDRINI LTDA.
CNPJ: 57.559.387/0015-33
Número do Processo: 25351.601945/2023-99
Expediente: 1277797/23-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
993/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PE
CNPJ: 10.892.164/0001-24
Número do Processo: 25351.748003/2023-73
Expediente: 1286625/23-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
994/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 18.804.276/0001-98
Número do Processo: 25351.479820/2023-76
Expediente: 1325455/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER
DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
995/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLINICA LTDA.
CNPJ: 00.251.699/0001-62
Número do Processo: 25351.746603/2023-05
Expediente: 1326973/23-1
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