DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º. Por acordo entre Ministério Público do Trabalho e da Inspeção do Trabalho
no Tocantins, o exercício anual estabelecido no parágrafo anterior poderá ser estendido por
mais um ano.
Art. 10. A Coordenação Colegiada é uma instância deliberativa e será composta
por, até, 01 (um) titular e 02 (dois) suplentes dos seguintes, potenciais, partícipes:
I - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
II - Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
III - Ministério Público do Trabalho;
IV - Ministério Público do Estado do Tocantins;
V - Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
VI - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins;
VII - Centro de Defesa da Criança e do Adolescentes;
VIII - Inspeção do Trabalho;
IX - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Tocantins;
X - Secretaria da Educação do Tocantins;
XI - Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins;
XII - Secretaria da Saúde do Tocantins;
XII - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
XIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
XIV - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;
XV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
XVI - Secretaria Municipal de Educação de Palmas - TO;
XVII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas - TO;
XVIII - Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Igualdade Racial de Palmas - TO;
XIX - Secretaria Municipal de Saúde de Palmas - TO;
XX - Conselho Tutelar do Município de Palmas - TO;
XXI - Secretaria Municipal da Educação de Araguaína - TO;
XXII - Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação de Araguaína - TO
XXIII - Secretaria Municipal da Saúde de Araguaína - TO;
XXIV - Conselho Tutelar do Município de Araguaína - TO;
XXV - Secretaria Municipal da Educação de Gurupi;
XXVI - Secretaria Municipal de Assistência Social de Gurupi;
XXVII - Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi;
XXVIII - Conselho Tutelar do Município de Gurupi - TO;
XXIX - Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO;
XXX - Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional - TO;
XXXI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Paraíso do Tocantins;
XXXII - Conselho Tutelar do Município de Paraíso do Tocantins - TO;
XXXIII - Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins - TO;
XXXIV - Conselho Tutelar de Colinas do Tocantins;
XXXV - Secretaria Municipal de Assistência Social de Araguatins - TO;
XXXVI - Conselho Tutelar de Araguatins;
XXXVII - Fundo Municipal de Assistência Social de Guaraí - TO;
XXXVIII - Conselho Tutelar de Guaraí - TO;
XXXIX - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tocantinópolis - TO;
XL - Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantinópolis - TO;
XLI - Conselho Tutelar de Tocantinópolis - TO;
XLII - Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT;
XLIII - Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS;
XLIV - Instituto Federal do Tocantins - IFTO;
XLV - Associação Tocantinense de Conselheiros Tutelares - ATCT;
XLVI - Centro Integrado Empresa-Escola - CIEE;
XLVII - Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração -
RENAPSI;
XLVIII - União Geral dos Trabalhadores - UGT.
§ 1º. A condição de partícipe do FETIPA-TO e de sua Coordenação Colegiada pode
ser reclamada, pelos relacionados nesse artigo, a qualquer tempo, observando-se, em
qualquer caso, o disposto no art. 6º.
§ 2º. A composição do Coordenação Colegiada poderá ser alterada por
deliberação da Plenária convocada para tal finalidade.
§ 3º. Os integrantes poderão ser fazer presentes nas reuniões e discussões por
titular e suplentes, concomitantemente, mas terão direito a um único voto.
Art. 11. A Coordenação Colegiada reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano,
conforme pauta elaborada pela Secretaria Executiva, divulgada a todos os seus integrantes
com a antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias.
Parágrafo único. A critério da Secretaria Executiva, as reuniões da Coordenação
Colegiada poderão ocorrer de forma integrada com as reuniões ordinárias previstas no art. 7º.
Art. 12. Compete à Plenária:
I - deliberar em última instância sobre decisões políticas, operacionais e
administrativas no âmbito do FETIPA-TO;
II - contribuir para a formulação de políticas e estratégias de prevenção e
erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, bem como
monitorá-las;
III - deliberar sobre o ingresso e a permanência de membros na Coordenação
Colegiada do Fórum.
Art. 13. Compete à Coordenação Colegiada:
I - elaborar, aprovar, implementar, monitorar, avaliar e revisar, em conjunto com
a Secretaria Executiva, o Plano de Ação Anual do FETIPA-TO;
III - acompanhar, permanente e proativamente, as questões pertinentes ao tema
do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador(a) em parceria com a Secretaria
Executiva;
IV - prover apoio técnico aos grupos de trabalho e comissões formadas no
âmbito do FETIPA-TO;
V - acompanhar o cronograma de atividades dos grupos de trabalho e analisar o
relatório final, dando ciência à Plenária;
VI - redefinir os critérios sobre o ingresso e a permanência dos membros do
Fó r u m .
Art. 14. Compete à Secretaria Executiva:
I - apresentar à Coordenação Colegiada problemáticas operacionais e políticas do
FETIPA-TO para fins de encaminhamento e solução;
II - acompanhar, permanente e proativamente, as questões pertinentes ao tema
do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador(a) em parceria com a
Coordenação Colegiada;
III - elaborar e implementar o Plano de Ação Anual do FETIPA-TO em conjunto
com a Coordenação Colegiada;
IV - executar e acompanhar as ações aprovadas pela Plenária;
V - propor a criação de Grupos de Trabalho, apoiando operacionalmente e
acompanhando suas atividades;
VI - organizar e coordenar as reuniões plenárias e da Coordenação Colegiada e
elaborar as atas respectivas;
VII - monitorar a implementação das ações de comunicação do FETIPA-TO;
VIII - coordenar a realização de estudos sobre a temática do trabalho infantil e da
aprendizagem profissional;
IX - reportar, regularmente, as ações à Coordenação Colegiada;
X - elaborar e executar projetos e convênios;
XI - avaliar os pedidos de ingresso e permanência de participantes no FETIPA- T O,
submetendo seu parecer à Plenária.
Art. 15. O FETIPA-TO poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de
aprofundar e desenvolver ações, iniciativas e/ ou propostas sobre temas específicos, tendo a
obrigatoriedade de ser aprovado pela Plenária.
§ 1º. A composição dos grupos será livre, podendo, se necessário, contar com
assessoria técnica externa.
§ 2º. Os grupos de trabalho terão caráter temporário e duração de até 150 dias,
podendo ser prorrogados pelo mesmo período.
§ 3º. O cronograma das atividades e das reuniões previstas, bem como o
andamento e os resultados dos grupos de trabalho deverão ser compartilhados à
Coordenação Colegiada e à Plenária.
Art. 16. As comunicações entre os partícipes serão realizadas prioritariamente
por meios digitais, preferencialmente por mensagens via WhatsApp ou e-mail; cabendo aos
designados dos partícipes do FETIPA-TO, manter as Autoridades que as designaram
informadas dos assuntos abordados no âmbito do Fórum.
§ 1º. Será
mantido grupo de conversação de
WhatsApp restrito aos
representantes dos partícipes regulares, conforme previsto no art. 4º.
§ 2º. Será mantido grupo de conversação de WhatsApp aberto para exposição,
promoção e discussão de assuntos afetos aos objetivos e finalidades do FETIP A - T O.
§ 3º. O Fórum adota como endereço de e-mail: fetipa.to@gmail.com
§ 4º. O FETIPA-TO promoverá publicações pertinentes à suas atividades e
atuações, bem como republicará aquelas desenvolvidas pelos partícipes que sejam afetas
aos 
objetivos 
e 
finalidades 
do 
Fórum 
na 
fanpage:
https://www.facebook.com/fetipa.tocantinense/
§ 5º. A fanpage do Fórum será o veículo oficial de registro e publicação de seus
expedientes e ações.
§ 6º. O FETIPA-TO adota como sua logomarca a imagem anexa.
§ 7º. Os partícipes regulares, nos termos do art. 6º, podem fazer uso da logo do
FETIPA-TO em seus expedientes e publicidades.
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva ad
referendum da Coordenação Colegiada.
Art. 18. Salvo a existência e o desiderato nuclear do FETIPA, as demais
disposições aqui contemplas, bem como composição, organização e funcionamento poderão
ser alterados por meio de Resolução aprovada em reunião especificamente marcada para tal
finalidade, pela maioria absoluta dos partícipes.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSENILTON ROCHA SOARES
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.023941-2021-25
.220556873
.Buaiz 
S.A. 
Indústria 
e
Comércio
.ES
.
.2 .14152.023971/2021-31
.220557179
.Buaiz 
S.A. 
Indústria 
e
Comércio
.ES
.
.3 .14152.024147/2021-07
.220558931
.Buaiz 
S.A. 
Indústria 
e
Comércio
.ES
.
.4 .14152.084717/2020-29
.219857806
.Campanha 
Nacional
de
Escolas da Comunidade
.ES
.
.5 .14152.084719/2020-18
.219857822
.Campanha 
Nacional
de
Escolas da Comunidade
.ES
.
.6 .14152.084721/2020-97
.219857849
.Campanha 
Nacional
de
Escolas da Comunidade
.ES
.
.7 .14152.084723/2020-86
.219857865
.Campanha 
Nacional
de
Escolas da Comunidade
.ES
.
.8 .14152.031159/2021-80
.220629056
.Engeste 
Engenharia
Espirito Santanse Ltda.
.ES
.
.9 .14152.031161/2021-59
.220629072
.Engeste 
Engenharia
Espirito Santanse Ltda.
.ES
.
.10 .14152.031160/2021-12
.220629064
.Engeste 
Engenharia
Espirito Santanse Ltda.
.ES
.
.11 .46207.001889/2019-45
.216937345
.Lan Integrator Ltda.
.ES
.
.12 .14152.022927/2021-12
.220546738
.Peiu 
Sociedade 
de
Proposito Esprcifico - SPE
S.A .
.ES
.
.13 .14152.022904/2021-08
.220546509
.T V V - Terminal de Vila
Velha S.A.
.ES
.
.14 .14152.084620/2020-16
.219856834
.Vila Construtora Ltda.
.ES
.
.15 .14152.084626/2020-93
.219856893
.Vila Construtora Ltda.
.ES
.
.Nº .P R O C ES S O
.N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
.Empresa
.UF
.
.1 .14185.008493/2020-71
.201730073
.AMZ 
de
Aguiar
Restaurante Ltda.
.ES
.
.2 .46207.005440/2019-56
.201470560
.Brasil 
Exportação 
de
Mármores 
e
Granitos
Lt d a .
.ES
.
.3 .14185.013667/2020-18
.201781573
.Calcados Itapua S.A> -
CISA
.ES
.
.4 .14185.014770/2020-85
.201792133
.Campanha 
Nacional
de
Escolas de Comunidade
.ES
.
.5 .14185.014785/2020-43
.201792281
.Campanha 
Nacional
de
Escolas de Comunidade
.ES
.
.6 .14185.014801/2020-06
.201792443
.Campanha 
Nacional
de
Escolas de Comunidade
.ES
.
.7 .14185.014804/2020-31
.201792478
.Campanha 
Nacional
de
Escolas de Comunidade
.ES
.
.8 .14185.014843/2020-39
.201792885
.Campanha 
Nacional
de
Escolas de Comunidade
.ES
.
.9 .14185.014854/2020-19
.201792991
.Campanha 
Nacional
de
Escolas de Comunidade
.ES
.
.10 .14185.007089/2021-61
.201940418
.Editores 
Capixabas
Associados Ltda.
.ES
.
.11 .14185.004923/2021-67
.201918447
.Engeste 
Engenharia
Espírito Santense Ltda.
.ES
.
.12 .14185.021905/2020-69
.201865769
.Interport Logistica Ltda.
.ES
.
.13 .14185.010932/2020-14
.201753553
.Orion 
Indústria
e
Comércio de Roupas Ltda.
.ES
.
.14 .46207.007882/2019-37
.201570378
.Provale 
Industria 
e
Comércio S.A.
.ES
.
.15 .14185.004930/2020-88
.201692732 
-
TRet 
nº
203085914
.Funcação 
Cpmunitaria
Tricordiana de Educação
.MG
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.089366/2020-42
.219904294
.Projeção Construções e
Serviços Ltda.
.ES
.
.2 .14152.089368/2020-31
.219914316
.Projeção Construções e
Serviços Ltda.
.ES
.
.3 .14152.091821/2020-70
.219928843
.Projeção Construções e
Serviços Ltda.
.ES
.
.4 .14152.097607/2020-27
.219986703
.Serviço Social da Industria .ES
.
.5 .14152.111181/2020-21
.220122440
.Serviço Social da Industria .ES

                            

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