DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
.BR
.PONTOS DE PASSAGEM
.UNIDADES DA
F E D E R AÇ ÃO
.E X T E N S ÃO
(km)
.BR SUPERPOSTA
.E X T E N S ÃO
SUPERPOSTA (km)
ANEXO II
.
.BR
.PONTOS DE PASSAGEM
.UNIDADES DA
F E D E R AÇ ÃO
.E X T E N S ÃO
(km)
.BR SUPERPOSTA
.E X T E N S ÃO
SUPERPOSTA (km)
PORTARIA Nº 737, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Planejamento Estratégico no âmbito do Ministério dos Transportes e suas Entidades
Vinculadas para o período de 2024 a 2027.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com base no disposto nos incisos I,
III e IV do art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; e nos incisos I, III e IV do art. 1º do Anexo 1 do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério dos Transportes para o período de 2024 a 2027, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional é o instrumento que orientará a priorização de atuação e a definição de metas, indicadores e projetos estratégicos no âmbito, do
Ministério dos Transportes.
Art. 3º Os órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes deverão ter seus planejamentos estratégicos estabelecidos em consonância com o apresentado nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 4º O Planejamento Estratégico Institucional do Ministério dos Transporte para o período de 2024 a 2027 é constituído pelos seguintes componentes:
I - Missão: Promover um sistema de transporte terrestre sustentável, seguro e eficiente para pessoas e negócios, garantindo o desenvolvimento social e econômico do país;
II - Visão: Ser referência na promoção de um país integrado que conecta pessoas a oportunidades, estimulando novos negócios e melhor qualidade de vida aos brasileiros;
III - Valores Institucionais: Eficiência, transparência, inovação, participação social, integridade, responsabilidade socioambiental, segurança e equidade;
IV - Eixos e objetivos estratégicos:
a) Eixo: POLÍTICA PÚBLICA
Objetivo 1: Estabelecer políticas públicas para o setor de transportes terrestres, que promovam maior efetividade, simplificação, segurança jurídica e participação social;
b) Eixo: REDE DE TRANSPORTES
Objetivo 2: Otimizar a rede de transportes, fomentando a intermodalidade e o aumento da movimentação de cargas e passageiros;
c) Eixo: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
Objetivo 3: Ampliar a eficiência e a qualidade da infraestrutura de transportes terrestres em nível nacional, para redução do custo logístico e inclusão social;
d) Eixo: SEGURANÇA VIÁRIA
Objetivo 4: Implementar estratégias de segurança viária para redução da mortalidade no trânsito;
e) Eixo: SUSTENTABILIDADE
Objetivo 5: Assegurar a sustentabilidade como parte no processo de planejamento e governança da rede de transportes terrestres com foco em resiliência, mitigação dos riscos climáticos
e atendimento a metas globais;
f) Eixo: DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Objetivo 6: Desenvolver capacidade institucional do Ministério dos Transportes com foco em excelência e produtividade para atendimento dos desafios prioritários;
g) Eixo: DADOS
Objetivo 7: Implementar estratégias de dados para posicionar o Ministério dos Transportes como indutor de soluções que otimizem a comunicação com a sociedade e a produtividade do
Brasil; e
h) Eixo: GOVERNANÇA COLABORATIVA
Objetivo 8: Fortalecer a governança colaborativa com governo e sociedade para garantir a efetividade das políticas públicas.
Art. 5º O Planejamento Estratégico Institucional - PEI 2024-2027, do Ministério dos Transportes, será disponibilizado nas páginas do Ministério, na intranet e na internet, no endereço
http://www.transportes.gov.br.
CAPÍTULO III
DO MODELO DE GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 6º O Planejamento Estratégico Institucional - PEI 2024-2027, os indicadores estratégicos, os projetos estratégicos e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão
sistematicamente monitorados e avaliados, com o fim de identificar e viabilizar ajustes e ações corretivas que levem ao atingimento dos objetivos estabelecidos - conforme Portaria nº 1.166, de 5
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política e as Instâncias de Governança do Ministério dos Transportes.
§ 1º Será dada adequada publicidade aos dados referentes aos elementos estratégicos e ao monitoramento da execução do planejamento estratégico.
Art. 7º O Planejamento Estratégico Institucional - PEI 2024-2027, do Ministério dos Transportes, poderá ser revisado pelo menos uma vez por ano ou por ocasião de alterações na
estrutura do Ministério que impliquem modificações em suas competências.
Parágrafo único. Será dada publicidade ao conteúdo decorrente das revisões, por meio de publicação no sítio eletrônico do Ministério ou em seu Boletim Interno de Serviço.
Art. 8º A Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes responderá pela coordenação das ações afetas à consecução
e ao monitoramento do Planejamento Estratégico Institucional - PEI 2024-2027.
Art. 9º Fica delegada competência à Secretaria-Executiva para expedir portarias necessárias à operacionalização do Planejamento Estratégico do Ministério.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 542, de 30 de agosto de 2019.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
ANEXO I
1_MT_5_001

                            

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