DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial,
previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre as Partes ou da SUZANO com os
prestadores ou pessoal utilizado pela DONATÁRIA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial competente, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº
9.764, de 11 de abril de 2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Os bens doados são ofertados pela DOADORA, por mera liberalidade, sem coação ou
vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou
encargos para com a DOADORA.
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos itens ora doados em todos os seus
termos e confirma a qualidade e conformidade dos bens doados.
7.3. Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
7.4. A DOADORA declara ser proprietária dos bens a serem doados e que inexistem
demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a
eventuais débitos da DOADORA.
7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar
a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por
conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens
financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática
ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente
relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato,
e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma
("Obrigações Anticorrupção").
7.8. A DOADORA se coloca à disposição para prover documentação necessária que seja
requisitada por eventual legislação específica, devendo esta exigência ser devidamente
formalizada no curso de processo administrativo.
7.9. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação
será o da comarca (i) do município da DONATÁRIA, quando se tratar de uma Autoridade
Municipal; (ii) da capital do estado, quando se tratar de uma Autoridade Estadual; e (iii) de
Brasília, quando se tratar de Autoridade Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas
testemunhas. Em
13/05/2024 -
EDSON PATRÍCIO
DO NASCIMENTO
- Chefe
do
NEPOM/STS/SP
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE ADESÃO
Adesao ao acordo de cooperacao tecnica n 109/2022 Processo n 08651.001807/2024-92.
ESPECIE: Termo de Adesao. CONTRATANTE: Superintendencia da Policia Rodoviaria Federal
no Amazonas, CNPJ n 00.394.494/0105-22 . BANCO: Banco do Brasil S/A - Escritorio Setor
Publico Amazonas, CNPJ n 00.000.000/5098-92. OBJETO: Adesao a prestacao de servicos
constantes no Acordo de Cooperacao Tecnica n 109/2022, celebrado entre a Uniao, por
intermedio da Central de Compras, da Secretaria de Gestao, da Secretaria Especial de
Desburocratizacao,
Gestao e
Governo
Digital e
o Banco
Brasil
S/A, visando
a
operacionalizacao do "deposito em garantia", vinculado a obrigacoes, nos termos da
Instrucao Normativa SG/MP n 05, de 26 de maio de 2017 e alteracoes posteriores. DATA
DE ASSINATURA: 30/07/2024. VIGENCIA: 30/07/2024 a 24/06/2027.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, tendo em vista
a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar, intimar e cientificar a empresa
MARCO
ANTONIO
RODRIGUES DE
MOURA
SANTOS,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
45.903.830/0001-67, acerca da instauração de procedimento apuratório nos autos do processo
administrativo nº 08661.013971/2023-42, que tem por objeto a apuração de ocorrência de
suposto cometimento de infração administrativa no curso da Dispensa Eletrônica nº
07/2023/SPRF-MT, em razão da não manutenção da proposta ofertada no referido certame,
fato que, em tese, se amolda ao previsto no artigo 155, V, da Lei nº 14.133/21, combinado com
item 8.1.5, do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 07/2023/SPRF-MT.
Conforme apuração preliminar, o procedimento, ao final, poderá render
ensejo à aplicação das seguintes penalidades em desfavor da intimada, com supedâneo
no artigo 156, II e III e seus respectivos §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/21, combinado
com item 8.2, alíneas "b" e "c" do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 07/2023/SPRF-
MT:
a) multa no valor de R$ 876,29 (oitocentos e setenta e seis reais e vinte
e nove centavos); e
b) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3
(três) anos.
Fica concedido à intimada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos
artigos 157 e 158, da Lei nº 14.133/21, a contar da data da publicação do presente
Edital de Intimação, a fim de apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
Registra-se que, nas eventuais sanções porventura a serem aplicadas em
face da empresa intimada, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração
cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação
ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle, em consonância com o disposto no artigo 156, §1º, da Lei
14.133/21.
A ausência de manifestação por parte da empresa não obstará a apuração
dos fatos apreciados, de modo que o processo terá regular prosseguimento.
A fim de que sejam assegurados os meios necessários ao pleno exercício
das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, informa-se que o
processo eletrônico nº 08661.013971/2023-42, o qual trata acerca do suposto
cometimento da infração administrativa por parte da empresa notificada, encontra-se
sob a responsabilidade do Núcleo de
Análise Técnica e Controle Interno da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso e pode ser consultado
pela parte interessada, mediante requerimento de acesso externo, a ser solicitado via
endereço eletrônico (e-mail) "nat.mt@prf.gov.br".
A defesa escrita e demais documentos pertinentes ao caso deverão ser
encaminhados ao Núcleo de Análise Técnica e Controle Interno da Superintendência da
Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, sediada na Rua Joaquim Murtinho, nº
1.400 - Bairro Centro-Sul, Cuiabá/MT, CEP 78.020-290, ou via mensagem eletrônica, por
meio endereço "nat.mt@prf.gov.br".
MARCEL ADRIANO CUNHA AMARAL
Chefe da Seção de Administração
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 26/2023 - UASG 200128
Nº Processo: 08669.007167/2021-92. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV.
FEDERAL-MS. Contratado: 20.494.248/0001-63 - DETOX DEDETIZADORA LTDA. Objeto: O
presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato nº 26/2023 celebrado
entre a união, por intermédio da superintendência da polícia rodoviária federal em mato
grosso do sul e a empresa detox dedetizadora ltda inscrito(a) no cnpj/mf sob o nº
20.494.248/0001-63, referente à contratação de de prestação de serviços de controle de
pragas e vetores (aves, mamíferos, insetos, aracnídeos, repteis, outros), com fornecimento
de mão-de-obra e matéria-prima a atender as instalações da superintendência da polícia
rodoviária federal do mato grosso do sul, delegacias e unidades operacionais nas condições
estabelecidas no termo de referência.
o presente termo tem como fundamento legal o inciso i do art. 137 da lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e cláusula décima terceira - a extinção contratual (art. 92, xix), do
contrato nº 26/2023, em razão da: inexecução total do contrato, prevista na alínea "c" da
cláusula 11.1, com fulcro no inciso iii do art. 156 da lei 14.133/2021, c/c inciso ii da
cláusula 11.2, do contrato 26/2023 (54884026), pelo descumprimento dos itens 5.3, 5.4, e
9.1 do termo
de referência (54884032) e do
contrato 26/2023 (54884026),
respectivamente; inexecução total do contrato, com fulcro no inciso ii do art. 156 da lei
14.133/2021, c/c alínea "d" do inciso iv da cláusula 11.2, do contrato 26/2023 (54884026),
pelo descumprimento dos itens 5.3, 5.4, e 9.1 do termo de referência (54884032) e do
contrato 26/2023 (54884026), respectivamente.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 -
Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 02/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 200118
Nº Processo: 08659.034828/2023-33.
Pregão Nº 10/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA.
Contratado:
11.106.305/0001-07 -
RPC
-
IMPORTACAO, EXPORTACAO,
COMERCIO,
MANUTENCAO E LO. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços
por meio do registro de preços para futura contratação de serviço de manutenção
preventiva, corretiva e calibração, bem como o fornecimento de peças e acessórios,
inclusive baterias, para etilômetros da marca intoximeters, modelo alco-sensor iv, e suas
respectivas impressoras, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de
referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 28/09/2023 a 28/09/2024.
Valor Total: R$ 291.064,57. Data de Assinatura: 28/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000157202497
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei
9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O 
interessado
poderá 
interpor
DEFESA 
DA
AUTUAÇÃO 
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao
requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital.
Para
tanto
deverá
preencher formulário
próprio
(disponível
em
www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o
requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é
responsável penal, cível e
administrativamente pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de
infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para
apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às infrações
do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do
infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data
limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento
de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções
ANTT:
ISE0G21, LFA COMERCIO DE GAS LTDA, ***262040001***, G003078851,
05/04/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 03/10/2024;
FOA9J16, GL OXIGENIO LTDA, ***208360001***, G002803711, 04/04/2024,
art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
FOA9J16, GL OXIGENIO LTDA, ***208360001***, G002803712, 04/04/2024,
art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
FOA9J16, GL OXIGENIO LTDA, ***208360001***, G002803713, 04/04/2024,
art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
OIG3110, LGA T E TURISMO LTDA ME, ***705510001***, G003259723,
04/04/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
BIJ3I41,
COMANDO
DIESEL
TRANSP E
LOG
EIRELI,
***889110007***,
G002803714, 04/04/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
MCF7785, AMIGOS GAS LTDA, ***306350001***, G003355914, 04/04/2024,
art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
PLR6I03,
HORA DISTRIBUIDORA
DE
PETROLEO LTDA,
***996450001***,
G000248308, 04/04/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
PLR6I03,
HORA DISTRIBUIDORA
DE
PETROLEO LTDA,
***996450002***,
G000248309, 04/04/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
RNM9G31,
PETROLEO BRASILEIRO
S
A PETROBRAS,
***001670093***,
G000249195, 04/04/2024, art. 43, §6°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
QCT0H88, MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, ***756110001***,
G003230778, 04/04/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
SIA5I05, 
BELA 
TRANSPORTES
LTDA, 
***646540001***, 
G003400892,
04/04/2024, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
KPE2H67, FAMAT NETO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ***412880001***,
G003155793, 04/04/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;
NAW6D34, AUTO POSTO CAXIRIMA LTDA, ***748190001***, G003096384,
04/04/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;

                            

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