DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393025
Número do Contrato: 333/2023.
Nº Processo: 50608.000228/2023-33.
Pregão. Nº 111/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SP - DNIT.
Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: 4º Termo Aditivo
de retificação do 3º termo aditivo de prorrogação dos prazos de execução dos serviços e
vigência do contrato, elevando-os para 01/09/2024 (execução) e 02/12/2024 (vigência), por
interesse da administração, autorizado pelo Superintendente Regional no Estado de São
Paulo/Dnit. Vigência: 22/07/2024 a 02/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.356.321,56. Data de Assinatura: 22/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00004/2024 publicado no D.O de 2024-08-02, Seção
3. onde se lê: . Vigência: 01/08/2024 a 18/08/2025. Leia-se: Vigência: 18/08/2024 a
18/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024).
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo PE 000000171879. Contrato BACEN/ADBEL-50125/2020. Objeto: Rescisão de
contrato firmado entre o Banco Central do Brasil e a Cooperativa de Crédito Clássica dos
Funcionários e Prestadores de Serviços das Empresas Ligadas ao Grupo Eucatur Ltda. -
Sicoob Eucred. CNPJ 21.110.927/0001-54. Publicação do extrato do contrato: DOU de
23.10.2020, seção 3, pág. 49. Base Legal: Lei 8.666 de 1993 e Circ. 3913 de 2018. Data da
rescisão: 31.05.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 272597. Contrato: Bacen/ADSPA-272597. Objeto: Autorização para acessar o
Sisbacen. Contratante: 99PAY INSTITUICÃO DE PAGAMENTO S.A.. CNPJ 24.313.102/0001-25.
Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 26/07/2024. Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/21.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 273404. Contrato: Bacen/ADSPA-273404/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: CAPPTA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ
13.966.572/0001-71. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 02/08/2024.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da
Lei n° 14.133/2021.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro
248896 - Ben Benefícios e Serviços Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ
30.798.783). Assunto: transferência do controle societário para Sophie Bellon, Astrid
Bellon, Nathalie Bellon-Szabo
e François-Xavier Bellon, com efeitos
a partir de
27.6.2024 (Contrato de Joint Venture, de 24.7.2023, aditado em 27.6.2024). Decisão:
Chefe. Data: 18.6.2024.
269729 - Ben Benefícios e Serviços Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ
30.798.783). Assuntos: cisão parcial do patrimônio, com versão da parcela cindida para
a Pluxee Benefícios Brasil S.A. (CNPJ 69.034.668), sucedendo-lhe a incorporadora em
todos os direitos e obrigações referentes à parcela incorporada; alteração do capital de
R$90.000.000,00 para R$89.539.029,26 (AGE de 24.5.2024). Decisão: Chefe-Adjunto.
Data: 18.6.2024.
269906 - Granito Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 22.177.858). Assunto:
alteração do controle societário com a saída de sócios e concentração do controle
direto no Banco Inter S.A., CNPJ 00.416.968/0001-01, e final em Rubens Menin Teixeira
de Souza, CPF 315.836.606-15, conforme Contrato de Compra e Venda de 27.5.2024.
Decisão: Chefe. Data: 18.7.2024.
272290 - Companhia Hipotecária Piratini - CHP (CNPJ 18.282.093). Assunto:
mudança da denominação social para Oxy Companhia Hipotecária (AGE de 8.7.2024).
Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 1º.8.2024.
269727 - Ben Benefícios e Serviços Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ
30.798.783). Assunto: mudança da denominação social para Pluxee Instituição de
Pagamento S.A. (AGE de 24.5.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data:
2.8.2024.
269730 - Ben Benefícios e Serviços Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ
30.798.783). Assunto: alteração do capital de R$89.539.029,26 para R$91.540.029,26
(AGE de 24.5.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 2.8.2024.
273400 - Pluxee Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 30.798.783). Assunto:
mudança da denominação social para Pluxee Instituição de Pagamento Brasil S.A. (AGE
de 24.7.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 2.8.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.944, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a realização
de operações de swap para fins de rolagem do
vencimento de 01/10/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939,
de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 5 de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições
financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de
swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap
Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida
pelas
inst. financeiras
.Quantidade
de
contratos
. .01/10/2024
.03/02/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/10/2024
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a
critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3
(três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único,
acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo
Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação
das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 41.945, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de agosto de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/8/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 5/8/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 6/8/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 5/11/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 5/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.946, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de agosto de
2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 2.8.2024 a 2.9.2024 são, respectivamente: 0,7689% (sete mil,
seiscentos e oitenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00701643 (um inteiro e
setecentos e um mil, seiscentos e quarenta e três centésimos de milionésimos) e 0,0668%
(seiscentos e sessenta e oito décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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