DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.047/2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão
Eletrônico
nº
90.047/2024,
Processo
Administrativo
Eletrônico
nº
0030182-
63.2023.6.27.8000. Adjudicadas: 1) D'COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA (CNPJ nº
16.640.717/0001-38), vencedora dos itens 1, pelo valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito
reais), e pelo valor total de R$ 1.900,00 (um mil, novecentos reais), e item 2, pelo valor
unitário de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), e pelo valor total de R$ 3.750,00
(três mil,
setecentos e
cinquenta reais);
e 2)
IMAGEM MIDIA
LTDA (CNPJ
nº
12.315.496/0001-71), vencedora dos itens 3, pelo valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete
reais), e pelo valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), item 4, pelo valor
unitário de R$ 16,00 (dezesseis reais), e pelo valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais),
item 5, pelo valor unitário de R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinquenta centavos), e
pelo valor total de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), e item 6, pelo
valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais), e pelo valor total de R$ 2.490,00 (dois mil,
quatrocentos e noventa reais),
Palmas-TO, 5 de agosto de 2024.
TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EDITAL Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO DE SELEÇÃO DE PRÁTICAS E ARTES NO ÂMBITO ESCOLAR E ACADÊMICO
SOBRE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES
O Comitê Gestor do Programa Maria da Penha Vai à Escola - MPVE torna
pública a Chamada Pública 1/2024 e convida a(o)s interessada(o)s a se inscreverem
para a seleção de boas práticas e de trabalhos acadêmicos e artísticos relacionados à
prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero contra as meninas e mulheres
aptos a integrarem o 5º Congresso do Programa Maria da Penha vai à Escola, a ser
realizado no dia 13 de novembro de 2024, no Auditório "Cel. José Nilton Matos",
localizado no Complexo da Academia de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
1. OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Identificar ações e projetos educativos voltados para a prevenção e
enfrentamento da violência de gênero contra meninas e mulheres realizados no âmbito
das unidades de ensino públicas do Distrito Federal e do Centro Universitário de
Brasília (CEUB);
1.2 Divulgar
e dar visibilidade às
artes e trabalhos
acadêmicos que
contribuam para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra meninas
e mulheres nas escolas e universidades;
1.3 Motivar profissionais da área da educação e estudantes a disseminarem
iniciativas relacionadas à temática junto à comunidade escolar e acadêmica.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 As práticas poderão ser inscritas por profissionais da educação, tanto na
modalidade individual quanto em grupo, vinculado(a)s ao quadro de servidores da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), do Instituto Federal de
Brasília (IFB) e da Universidade de Brasília (UnB) e do CEUB. A ação e/ou projeto
realizado pelo(a) profissional deve ser pautado em prática realizada na rede pública de
ensino e no CEUB.
2.2 O(a)s estudantes
regularmente matriculados na rede
pública de
educação do Distrito Federal e os o(a)s estudantes regularmente matriculados no CEUB
poderão
submeter trabalhos
acadêmicos
e
artísticos para
participação,
tanto
individualmente quanto em grupo.
3. DO PRAZO E FORMAS DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições são gratuitas
e serão realizadas exclusivamente via
internet, das 12h do dia 06 de agosto às 23h59 do dia 1º de outubro de 2024 (horário
oficial de Brasília) por meio dos formulários eletrônicos disponíveis em:
3.2 Para profissionais da educação: https://forms.office.com/r/t3zam9jrRZ
3.3 Para estudantes: https://forms.office.com/r/XrLMY1xjvn
3.4 Para inscrições de estudantes na modalidade grupal, basta uma inscrição
em nome de todo o grupo, com a indicação do(a) estudante responsável, caso maior
de 18 anos, devendo ser indicado(a) um(a) docente responsável pela supervisão do
trabalho. Para estudantes com até 18 anos incompletos, a inscrição deverá ser
realizada pelo(a) docente responsável.
4. DAS PRÁTICAS DESENVOLVIDAS PELA(O)S PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
4.1 A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiam os seguintes
critérios:
conformidade com
a temática;
criatividade; exportabilidade;
qualidade;
impacto.
4.2 Serão escolhidas, dentre as práticas inscritas, as 12 (doze) melhores
classificadas, duas por nível de ensino.
4.3 As práticas selecionadas serão apresentadas pelo(a)s respectivos
profissionais da educação, no dia de realização do 5º Congresso Maria da Penha vai
à Escola, por meio de painéis e apresentações.
5. DOS TRABALHOS ARTISTICOS E ACADÊMICOS
5.1 A mostra cultural é aberta às manifestações culturais e acadêmicas de
estudantes nas seguintes modalidades: Painéis acadêmicos (pôster): exposição, artes
visuais: exposição (pintura, escultura, desenho, fotografia e audio-visual). E poesia
escrita: exposição.
5.2 Cada unidade escolar e acadêmica deverá organizar seu processo de
seleção, visto que são permitidas até 2 (dois) trabalhos para cada modalidade por nível
de ensino.
5.3 A avaliação e julgamento das manifestações culturais e acadêmicas
inscritas privilegiam os seguintes critérios: conformidade com a temática; criatividade
qualidade e impacto. Para a poesia escrita os critérios avaliados são: criatividade,
originalidade, coerência, adequação ao tema e ortografia.
5.4 Serão escolhidos, dentre os trabalhos apresentados, os 2 (dois) melhores
classificados, por modalidade (painéis acadêmicos; artes visuais; poesia) e nível de
ensino, considerando os critérios de avaliação deste edital.
6. CAPÍTULO VI - DO USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
6.1 Os(as) participantes maiores de 18 anos autorizam a veiculação de seus
nomes e imagens, bem como permitem aos(às) organizadores(as), a critério próprio,
sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização e divulgação dos
trabalhos inscritos.
6.2 O direito à imagem dos(as) estudantes com 18 anos incompletos é
protegido, devendo, para
sua utilização, autorização expressa de
seu ou sua
representante legal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as modalidades apresentadas na mostra cultural do 5º Congresso
Maria da Penha vai à Escola possuem caráter cultural, com vistas a promover o
engajamento social do corpo estudantil e escolar na prevenção às diferentes formas de
violência contra as mulheres, não possuindo, portanto, qualquer tipo de pagamento
e/ou vínculo/obrigação com os(as) participantes.
Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Programa Maria da
Penha Vai à Escola.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
Coordenadora do Comitê Gestor do MPVE
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 03 ao contrato de prestação de serviços 110/2022, firmado entre
a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LT DA
(ORONA AMG ELEVADORES). b)Objeto: prorrogar o prazo de vigência, alterar a redação da
cláusula primeira e o anexo II, e incluir cláusula vigésima oitava ao contrato inicial.
c)Fundamento Legal: Cláusulas 22ª e 23ª do contrato inicial c/c art. 57, inc. II e art. 65, inc.
II, ambos da Lei 8.666/1993. d)Prorrogação: 03/11/2024 a 03/11/2025. e)Vigência: a partir
da data de sua assinatura. f)Eficácia: a partir da publicação no DOU. g)Valor ajustado: R$
24.802,32. h)Data da assinatura: 02/08/2024. i)PA: 0012318/2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo
presente,
LIBERTY
CONSTRUÇÕES
E
INSTALAÇÕES
LTDA.,
CNPJ
12.320.664/0001-17, que se encontra em local incerto e não sabido, fica ciente de que por
meio dos Ofícios nº 275/2014 - CLC e nº 277/2014 - CLC, a Coordenadoria de Licitações e
Contratos deste TRT4 NOTIFICOU essa empresa de que, para dar cumprimento à
determinação do Tribunal de Contas da União, exarada no Acórdão nº 2.859/2013 -
Plenário, no sentido de que fossem revistos os contratos relativos à prestação de serviços
de construção civil firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de
pagamento promovida pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011 e pelo art. 2º do Decreto nº
7.828/2012, os Contratos TRT4 nºs 12/2014 e 28/2014, firmados com essa empresa para a
adaptação da rede de hidrantes do prédio do Arquivo Geral e Memorial e reforma do
prédio do Foro da Justiça do Trabalho de Bagé/RS, respectivamente, sofreriam uma
redução de 12% (doze por cento) em seu valor, com efeitos retroativos à data de início da
desoneração da folha de pagamento e que após a remessa das notificações referidas na
alínea "a", a aplicabilidade do subitem 9.2.3 do Acórdão nº 2.859/2013 - TCU Plenário foi
suspensa até a análise do mérito, pelo TCU, de recurso apresentado contra o referido
Acórdão, motivo pelo qual foram sobrestados os atos relativos ao reequilíbrio econômico-
financeiro dos referidos contratos. Considerando que o TCU prolatou o Acórdão nº
671/2018 - Plenário, no qual negou provimento ao pedido de reexame apresentado em
face do Acórdão nº 2.859/2013 - Plenário, e restabeleceu, por conseguinte, os efeitos do
subitem 9.2.3 daquela Decisão, a Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região INTIMA essa empresa sobre: a) a autuação, para dar continuidade ao reequilíbrio
econômico-financeiro dos preços dos Contratos TRT4 nºs 12/2014 e 28/2014, do Processo
Administrativo nº 1485/2024; b) a adoção, por esta Administração, de nova metodologia
de cálculo para aferir as diferenças entre os encargos sociais sem desoneração
(originalmente considerados nos referidos Contratos) e aqueles efetivamente recolhidos
pela empresa, detalhada nas planilhas anexas a este Ofício; c) a necessidade de
restabelecer, com amparo no que dispõe o art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, o equilíbrio
econômico-financeiro dos Contratos TRT4 nºs 12/2014 e 28/2014, mediante o
ressarcimento ao erário do montante correspondente às diferenças entre os encargos
sociais sem desoneração (originalmente considerados nos referidos Contratos) e aqueles
efetivamente recolhidos pela empresa, que totaliza, considerados os valores dos Contratos
citados, R$ 5.836,86 (cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos),
detalhados nas planilhas anexas; e d) a abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis para
manifestação, que deve ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico ao endereço
dg@trt4.jus.br. Informa-se que, independentemente de manifestação da empresa, será
dada continuidade ao processo, conforme determina o art. 26, §1º, V, da Lei nº
9.784/1999. Os autos do processo eletrônico nº 1485/2024 podem ser acessados mediante
requerimento encaminhado via mensagem eletrônica para o endereço dg@trt4.jus.br.
Processo administrativo: 1485/2024. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias úteis. Prazo do
edital: 20 (vinte) dias.
REJANE CARVALHO DONIS
Diretora-Geral
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90007/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
22/07/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de uma empresa especializada em
arquitetura e/ou engenharia para elaboração, desenvolvimento e coordenação do Projeto
Executivo Completo de Edificação (PECE), em modelagem BIM, incluindo laudos técnicos,
memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas.
AURELAIDE DE SOUZA NASCIMENTO MENEZES
Pregoeira
(SIDEC - 05/08/2024) 080006-00001-2024NE000027
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024 - UASG 80003
Nº Processo: 2767/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores deste Tribunal,
instalados em Belém, Ananindeua e Macapá, incluídos o fornecimento de peças, mão de
obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição
imediata, além de atividades complementares.. Total de Itens Licitados: 12. Edital:
06/08/2024 das 08h00 às 15h00. Endereço: Travessa Dom Pedro I, N. 746, Umarizal, -
Belém/PA
ou
https://www.gov.br/compras/edital/80003-5-90031-2024.
Entrega
das
Propostas: a partir de 06/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 21/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
SILVIA DO SOCORRO NUNES MIRANDA
Pregoeira
(SIASGnet - 05/08/2024) 80003-00001-2024NE000001
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 57/2024
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2022; Partes: Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região e a empresa CLARO S/A; Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência do Contrato citado, no período de 18.08.2024 até 17.08.2025; PROCESSO TRT8
nº 3716/2022; Assinatura: 30 de julho de 2024; pelo Tribunal a Senhora Regina Uchôa
de Azevedo, Diretora-Geral e, o Senhor Newton Cunha da Costa, pela Contratada.
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