DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080600186
186
Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DO OBJETO
Os bens objeto do presente processo de desfazimento, classificados como
irrecuperáveis, recuperáveis, ociosos e antieconômicos nos termos do Decreto nº 9.373/2018
e da Resolução CJF nº 462/2017, são os constantes no Anexo III deste Edital, disponíveis na
página https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento/ comissao-setorial-
listagem-de-bens/santos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE
I N T E R ES S E
1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, órgãos da
Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e sociedades
de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, assim como instituições
filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão
formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste
Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao endereço
eletrônico admsp-sudb@trf3.jus.br, com cópia para admsp-dump@trf3.jus.br.
1.3. Não serão consideradas solicitações verbais.
1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de
interesse, os seguintes documentos:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública:
a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação
ou procuração a representante do órgão ou entidade;
a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública
e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado;
a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do
documento;
b.2) Estatuto Social;
b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF,
da autoridade competente para representar a instituição;
b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o
exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado,
com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF,
da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos
bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal;
b) órgãos ou entidades da administração pública municipal;
c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital
ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de
São Paulo;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital
ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado
de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações,
respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após
convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48
horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio,
independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na
convocação.
3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente
habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para
cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste
Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem
sido contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período
mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à
data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo:
https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis,
contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada
a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da
JFPG-SP, 
no
endereço 
eletrônico
https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador
_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a)
representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física.
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço:
Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Santos, Praça Barão do Rio Branco, 30 -
Centro - Santos - SP - CEP: 11010-040.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados
da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário
previamente agendados com a Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Santos,
por meio do endereço eletrônico SANTOS-NUAR@trf3.jus.br ou do telefone (13) 3325-0723.
4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem
pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos
termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se os
critérios de preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel serão de
responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 19/08/2024.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações
para os seguintes endereços eletrônicos:
- Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: admsp-sudb@trf3.jus.br;
- Divisão de Material e de Patrimônio: admsp-dump@trf3.jus.br
- SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira: mensagem eletrônica
para a Unidade Gestora (UG) 90017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e
qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às
suas expensas.
7.2. Não será permitida a devolução de bens.
7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer
identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
7.4 - A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do
Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
RAFAEL CHAGAS PESSOA
Diretor da Subsecretaria de Serviços Administrativos e Aquisições
ANEXO I
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 9-10900103/2024
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se
compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida
útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição
final de resíduos sólidos ou rejeitos:
¸lançamento em quaisquer corpos hídricos;
¸lançamento in natura a céu aberto;
¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
¸outras formas vedadas pelo poder público.
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO II
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 9-10900103/2024
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n.
9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo TRF3
para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens
solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão
utilizados para os seguintes fins:
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo nº 0004561-61.2024.4.03.8001; Espécie: Contrato 04.861.10.24, firmado em
23/07/2024; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); 
Contratada:AOVS 
SISTEMAS 
DE 
INFORMÁTICA 
S/A 
(CNPJnº
05.555.382/0001-33); Objeto:contratação de serviços de 12(doze) licenças de acesso a
cursos online hospedados em plataforma digital(alura.com.br), sobre temas diversos de
Tecnologias da Informação (TI), no formato de Educação a Distância (EaD); Valor Total:
R$18.000,00; Vigência: 12(doze) meses e 15 (quinze) dias, contados da data da
assinatura;Procedimento Licitatório:Inexigibilidade de Licitação; Fundamento Legal:aLei nº
14.133/21;Signatários: pela Contratante, Dr.Paulo Cesar Conrado, JuizFederalDiretor do
Foro,
e
pela Contratada,
Sr.
Adriano
Henrique
de
Almeida, Diretor
e
Bruno
CzermainskiKlassmann, Diretor Financeiro.
Processo nº 0008281-36.2024.4.03.8001; Espécie: Contrato 05.782.10.24, firmado em
08/07/2024; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); Contratada:F.I. DE OLIVEIRA AMORIM VIDRAÇARIA LTDA .(CNPJnº
46.600.973/0001-62); Objeto:prestação de serviços de instalação e desinstalação de
divisórias, portas e acessórios, com fornecimento de materiais, para atender as necessidades
do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo; Valor Total: R$15.706,00; Vigência: inicia-se
na data de sua assinatura pelo período de 185 (cento e oitenta e cinco) dias corridos;
Procedimento Licitatório: PE nº063/2023-RP; Fundamento Legal:aLei nº 8.666/93, a Lei nº
10.520/02, o Decreto nº 10.024/19, a LC nº 123/06, o Decreto nº 8.538/15eo Decreto nº
7.892/13;Signatários: pela Contratante, Dr.Paulo Cesar Conrado, JuizFederalDiretor do Foro,
e pela Contratada, Sra. Francisca Italene de Oliveira Amorim, Proprietária.
Processo nº 0008742-08.2024.4.03.8001; Espécie: Contrato 05.785.10.24, firmado em
26/07/2024; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); Contratada:ADRIANA CEVE COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS
LTDA.(CNPJnº 21.849.320/0001-90); Objeto:aquisição de lanternas táticas operacionais;
Valor Total: R$5.040,00; Vigência: inicia-se na data de sua assinatura pelo período de 410
(quatrocentos e dez) dias; Procedimento Licitatório: PE nº068/2023-RP, relativamente ao
item 4; Fundamento Legal:aLei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 10.024/19,
a LC nº 123/06, o Decreto nº 8.538/15eo Decreto nº 7.892/13;Signatários: pela
Contratante, Dr.Paulo Cesar Conrado, JuizFederalDiretor do Foro, e pela Contratada, Sr.
Jhonatan Bocutti Colaço, Procurador.
Processo nº 0008233-77.2024.4.03.8001; Espécie: Contrato 05.786.10.24, firmado em
31/07/2024; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); Contratada:A3A DECORAÇÕES LTDA.(CNPJnº 27.269.696/0001-02);
Objeto: prestação de serviços de retirada e instalação de pisos, com fornecimento de
materiais, e fornecimento de materiais sem instalação, para atender as necessidades do
Fórum Federal de Ribeirão Preto - SP; Valor Total: R$30.590,94 Vigência: inicia-se na data
de sua assinatura pelo período de 155 (cento e cinqueta e cinco) dias; Procedimento
Licitatório: PE nº075/2023-RP; Fundamento Legal:aLei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o
Decreto nº 10.024/19, a LC nº 123/06, o Decreto nº 8.538/15, o Decreto nº 7.892/13 e
a IN nº 05/17 (MPDG);Signatários: pela Contratante, Dr.Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal
Diretor do Foro,
e pela Contratada, Sra. Ana Paula
Landeira Borges Teixeira,
Proprietária/Sócia Administradora.
Processo nº 0008782-87.2024.4.03.8000; Espécie: Contrato 05.787.10.24, firmado em
205/07/2024; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); Contratada: F.I, DE OLIVEIRA AMORIM VIDRAÇARIA LTDA .(CNPJnº
46.600.973/0001-62); Objeto: prestação de serviços de instalação e desinstalação de
divisórias,
portas
e
acessórios,
com fornecimento
de
materiais,
para
atender as
necessidades do Fórum Federal de Guaratinguetá; Valor Total: R$49.209,51; Vigência:na
data de sua assinatura pelo período de 185(cento e oitenta e cinco) dias; Procedimento
Licitatório: PE nº063/2023-RP; Fundamento Legal:aLei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o
Decreto nº 10.024/19, a LC nº 123/06, o Decreto nº 8.538/15e o Decreto nº
7.892/13;Signatários: pela Contratante, Dr.Pauo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do
Foro, e pela Contratada, Sra. Francisca Italene de Oliveira Amorim, Proprietária.

                            

Fechar