DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 11, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
CONVOCAÇÃO/PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª
Região - RJ - CREFITO-2, Dr. Wilen Heil Silva, na forma do item 16.2 do Edital nº 01/2022,
convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público conforme
ordem de classificação dos resultados finais, para fins de demonstração de interesse na
vaga. Os candidatos abaixo deverão comparecer à sede do CREFITO-2, situada na Rua Felix
da Cunha, 41 - Tijuca- Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 05 de agosto a 09 de agosto de
2024, de 09:00 às 16:00, sendo que o não comparecimento no período estipulado acima
implicará na sua eliminação automática do Concurso Público.
CARGO: CONTADOR
.
.Nº DE INSCRIÇÃO
.NOME
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.CRITÉRIO DE INGRESSO
.
.29226
.FILIPE ROBERTO CHIANCA PINTO
.11º
.AMPLA CONCORRÊNCIA
WILEN HEIL SILVA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE MATO GROSSO
AVISO DE PENALIDADE
Pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao Médico DR. Julio Cesar da Silva
CRM-MT Nº 3848 e CRM-GO Nº 5768
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n.º 27/2020, julgado no Pleno
do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, torna pública a aplicação da
penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art.
22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1 e 87 do Código de Ética Médica Resolução
CFM nº 1931/2009, ao DR. JULIO CESAR DA SILVA, inscrito perante o CRM-MT sob nº 3848
e o CRM-GO sob nº 5768.
Cuiabá, 2 de agosto de 2024
MAGNO STEFANI CEZAR
Corregedor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2024 AO CONTRATO Nº 35/2022-CRM-PR
Contratante: CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA
DO PARANÁ.
Contratada: VERO
TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.126.165/0001-
53. Objeto: Prorroga-se por 180 dias a contratação da empregada temporária, Sr.ª Gláucia
Domingos, para o
cargo de jornalista de 21/08/2024 a
16/02/2025. Valor: R$
11.440,89/mês, perfazendo o valor total para 06 meses de R$ 68.645,35 (Sessenta e oito
mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Base Legal:
8.666/1993.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2024 - UASG 389176
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 02/2024. Contratante: Conselho Regional de Medicina
de Pernambuco - CREMEPE. Leiloeiro Contratado: EDUARDO SCHMITZ. Objeto: contratação
de leiloeiros oficiais, pessoa física ou empresa individual, mediante credenciamento, para
preparação, organização, condução e fechamento de leilão público eletrônico para a
alienação de bens móveis de propriedade do Conselho Regional de Medicina do Estado de
Pernambuco, localizados na Cidade do Recife/PE, inservíveis, que os guarnecem, conforme
condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Vigência do contrato
04/07/2024 até 03/07/2025. Data de assinatura do contrato: 04/07/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 48/2024 - UASG 389176
O CREMEPE torna público a abertura do processo de dispensa de licitação
eletrônica para contratação de empresa para fornecimento de produto para limpeza (saco
para Lixo), para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE,
conforme condições,
características e especificações
constantes no
Projeto Básico
(https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/?pg=lista_licitacao).
Em conformidade com o inciso II e o parágrafo 3§, do artigo 75, da Lei
14.133/2021, a Autarquia Federal manifesta interesse em obter propostas adicionais de
eventuais interessados. As propostas deverão ser enviadas em até (três) dias úteis, após a
publicação deste aviso, através do E-mail: cplcremepe@cremepe.org.br.
Recife, 2 de agosto de 2024.
MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LOBO
Presidente do Conselho
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2024 - UASG 389176
Processo nº 63/2024. OBJETO: registro de preços para eventual contratação de serviços de
locação de veículos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, no Edital
e seus anexos, para atendimento às necessidades do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Pernambuco - CREMEPE, conforme especificações constantes no Termo de
Referência.
O Edital poderá ser adquirido através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br
e (https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/?pg=lista_licitacao)
Abertura das propostas: 16/08/2024 às 09 horas (horário de Brasília).
Recife, 2 de agosto de 2024.
MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LOBO
Presidente do Conselho
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.014/2024 - UASG 389176
Processo nº 64/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR MURO DA FUTURA REGIONAL DO
CREMEPE, LOCALIZADA NA RUA ANA RAMOS LACERDA, S/N, ARARIPINA-PE. BEM COMO
TODOS OS SERVIÇOS INERENTES À COMPLETA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO, PELO VALOR
GLOBAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDAD ES
DISCRIMINADAS, especificações e quantitativos definidos no Anexo I do Edital.
O Edital poderá ser adquirido através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br
e (https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/?pg=lista_licitacao)
Abertura das propostas: 09/08/2024 às 09 horas (horário de Brasília).
Recife, 24 de julho de 2024.
MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LOBO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Dispensa de Licitação SEI 24.22.000001239-2
CONTRATANTE: 
CONSELHO
REGIONAL 
DE
MEDICINA 
DE
RONDÔNIA-CREMERO;
CONTRATADO: ADEMIR BORGES FILHO ME; CNPJ: 01.176.209/0001-73 OBJETO: Aquisição
de cartuchos/tonners; VALOR GLOBAL: R$ 2.242,00 (dois mil duzentos e quarenta e dois
reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão
por conta da rubrica 6.2.2.1.1.33.90.30.020 Material e suprimento de impressoras;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 FORO: Porto Velho-RO;
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Dispensa de Licitação SEI 23.22.000000054-2
CONTRATANTE: 
CONSELHO
REGIONAL 
DE
MEDICINA 
DE
RONDÔNIA-CREMERO;
CONTRATADO: ADVBOX CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA; CNPJ: 30.750.260/000145
OBJETO: Contratação de software de gestão de processos judiciais; VALOR GLOBAL: R$
7.238,00 (Sete mil duzentos e trinta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica 6.2.2.1.1.33.90.40.008
licença de uso de sistemas/programas (software) de informática; FUNDAMENTO LEGAL: Lei
nº 14.133/2021 FORO: Porto Velho-RO;
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024
E L E I Ç ÃO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF),
nos termos da Lei nº 5.517/1968, do Decreto nº 64.704/1969, da Lei nº 5.550/1968 e da
Resolução CFMV nº 1298/2019, neste ato representado por seu Presidente, CONVOCA
médicos-veterinários e zootecnistas para Assembleia Geral Eleitoral com objetivo de eleger
a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes do CRMV-DF, para a
gestão 2025/2028, em 1º (primeiro) turno, no dia 15/10/2024, de 8h às 17h,
ininterruptamente.
Se nenhuma das Chapas alcançar maioria absoluta na primeira votação,
conforme estabelecido no § 1º do art. 49 da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º
turno no dia 14/11/2024, de 8h às 17h, nas mesmas condições estabelecidas para o 1º
turno, podendo o direito de votar ser realizado por meio de votação eletrônica, através do
site: https://eleicaocrmvdf.com.br/ ou presencialmente, na sede da Autarquia, localizada
no Setor Comercial Sul SCS, Quadra 01, Edifício Ceará BL E, n. 30, 14º andar - Asa Sul,
Brasília - DF, ou, ainda, por correspondência.
Eleitores: São eleitores os Médicos Veterinários e Zootecnistas: (I) Possuidores
de inscrição principal no CRMV-DF; (II) Em situação de adimplência financeira perante o
CRMV-DF; (III) Que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais
transitadas em julgado; (IV) É facultativo o voto para os profissionais que, na data da
realização do turno eleitoral (primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos
de idade; (V) O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser
votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data
final para o registro de chapas; (VI) É vedado ao médico veterinário do Exército participar
de eleições nos CRMV's em que estiverem inscritos, quer como candidato, quer como
eleitor; (VII) O eleitor que tentar fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal; (VIII) O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição,
inclusive para os profissionais isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº
1022/2013, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada.
Voto:
O eleitor
tem direito
a
um voto,
por correspondência
ou
presencialmente, caso em que este revoga aquele. Para votar, o eleitor deverá optar pelo
voto presencial on-line ou voto presencial por cédula tradicional, ou ainda se preferir, pelo
voto por correspondência, obedecendo às seguintes instruções:
(a) Voto on-line: O exercício do direito de voto on-line poderá ser realizado a
partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet. A votação dar-
se-á via acesso ao sítio eletrônico específico: https://eleicaocrmvdf.com.br/ no dia
15/10/2024, de 8h às 17h, através de senha eletrônica individual e intransferível fornecida
previamente pelo Sistema Eleitoral a cada eleitor.
Durante essa data e horário, o CRMV-DF disponibilizará em sua sede, localizada
no Setor Comercial Sul SCS, Quadra 01, Edifício Ceará BL E, n. 30, 14º andar - Asa Sul,
Brasília - DF, 1 (um) computador com acesso à internet, em local específico destinado à
votação, com acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação on-line, em
recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto,
no qual o eleitor possa exercer o direito de voto on-line;
Para fazer uso da votação eletrônica o profissional deve regularizar suas
obrigações perante o CRMV-DF até o dia 30/09/2023. No caso do eleitor não se regularizar
até o prazo determinado (30/09/2024) poderá participar da eleição apenas por meio
presencial, na sede do CRMV-DF, desde que se regularize antes da votação.
Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas
posteriormente para o e-mail do profissional cadastrado neste CRMV-DF, inclusive, os
procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso.
As orientações relativas ao acesso e ativação, alteração e recuperação da senha
eletrônica serão repassadas pela CER.
(b) Voto presencial por cédula tradicional: Para essa opção, o eleitor deverá
comparecer à sede do CRMV-DF, localizada no Setor Comercial Sul SCS, Quadra 01, Edifício
Ceará BL E, n. 30, 14º andar - Asa Sul, Brasília - DF, no dia 15/10/2023, de 8h às 17h,
munido de documento de identificação civil ou profissional;
(c) Voto por correspondência: Tendo em vista a implantação do voto on-line, e
ainda, a observância ao princípio da economicidade, o eleitor que ainda sim decidir pelo
voto por correspondência deverá formalizar esse interesse perante o CRMV-DF
encaminhando solicitação escrita e assinada de que deseja receber o material para votar
por correspondência, com indicação do seu endereço completo para o envio desse material
pelo CRMV-DF. Essa solicitação deverá ser protocolada na sede do CRMV-DF ou
encaminhada para o e-mail da cer@crmvdf.org.br, até o dia 04/09/2024 (30º dia posterior
à publicação do edital), dentro do horário de expediente. Sendo individual e intransferível
o direito de voto, tal solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que
detentores de procuração. A ausência de manifestação na forma e prazo indicados acima,
implicará na utilização, exclusiva, do voto presencial, on-line ou por cédula tradicional. E
ainda, o voto por correspondência deve ser encaminhado à Caixa Postal com o material e
instruções fornecidas pelo CRMV-DF; O voto por correspondência só será válido se o
documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida; É de inteira
responsabilidade do profissional assegurar que, até o término da votação, seu voto por
correspondência chegue à caixa postal criada para receber tais votos, devendo postar a
correspondência no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno. Serão
considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade ao
disposto na legislação; A opção pela modalidade de votação escolhida valerá, também,
para o 2º turno, caso este venha a ocorrer, sem a necessidade de nova comunicação.
Registro de Chapa: (I) O médico veterinário ou zootecnista interessado em
concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade,
não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019.
(II) O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-DF deve apresentar, por escrito, e
direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura
da Chapa instruído de: a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos
cargos; b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1298/2019; c) Termo
de Anuência assinado pelos demais componentes. (III) O Requerimento de Registro de
Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-DF a partir da data de
publicação deste edital até o dia 16/8/2024, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, exceto
feriado, com toda documentação exigida, de forma improrrogável; (IV) A decisão da

                            

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