DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO TRT5 Nº 423, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 33, inciso VIII,
da Lei nº 8.112/1990, e com o PROAD nº 8590/2024; resolve:
Declarar vacância do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do
quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região,
ocupado pela servidora JÉSSICA MENEZES MATOS com efeitos a contar de 26/07/2024, em
razão de posse em cargo inacumulável.
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA TRT6 SGEP Nº 134, DE 31 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições subdelegadas, nos termos da
PORTARIA TRT6-DG n.º 02/2023, e tendo em vista o requerido por meio do PROAD nº.
17206/2024, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 26.07.2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, número da vaga 218, Classe "A", Padrão 3, do Quadro
de Pessoal efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ocupado pelo servidor
ANDRÉ LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO, em razão de posse em outro cargo público
inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/90.
HENRIQUE JOSÉ LINS DA COSTA
PORTARIA TRT6 SGEP Nº 135, DE 31 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições subdelegadas, nos termos da
PORTARIA TRT6-DG n.º 02/2023, e tendo em vista o requerido por meio do PROAD nº.
17561/2024, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 26.07.2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, número da vaga 152, Classe "A", Padrão 3, do Quadro
de Pessoal efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ocupado pela servidora
GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA, em razão de posse em outro cargo público
inacumulável, nos termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/90.
HENRIQUE JOSÉ LINS DA COSTA
PORTARIA TRT6 SGEP Nº 136, DE 31 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições subdelegadas, nos termos da
PORTARIA TRT6-DG n.º 02/2023, e tendo em vista o requerido por meio do PROAD nº.
17765/2024, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 26.07.2024, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, sem especialidade, número da vaga 1824, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de
Pessoal efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ocupado pela servidora
KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos
termos do inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/90.
HENRIQUE JOSÉ LINS DA COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 243, DE 30 DE JULHO DE 2024
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando as indicações dos servidores WASHINGTON PEREIRA DA SILVA e
ZUILA HELLENA MONTENEGRO PIRES BORGES para exercerem funções comissionadas do
quadro de lotação da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, conforme Ofício GAB-4VT-MAB n.º
21/2024, expedido em 29 de julho de 2024;
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º
5057/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I - DISPENSAR a servidora ZUILA HELLENA MONTENEGRO PIRES BORGES,
Analista Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP n.º 3076, da função comissionada de
Calculista, FC-4, (código SIGEP n.º 236), do quadro de lotação da Secretaria da 4ª Vara do
Trabalho de Marabá;
II - DESIGNAR o servidor WASHINGTON PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, código SIGEP n.º 3739 , para exercer função comissionada de
Calculista, FC-4, (código SIGEP n.º 236), do quadro de lotação da Secretaria da 4ª Vara do
Trabalho de Marabá, em vaga decorrente da dispensa da servidora Zuila Hellena
Montenegro Pires Borges;
III - DESIGNAR a servidora ZUILA HELLENA MONTENEGRO PIRES BORGES,
Analista Judiciária,
Área Judiciária,
código SIGEP
n.º 3076,
para exercer
função
comissionada de Assistente de Juiz, FC-5, (código SIGEP n.º 219), do quadro de lotação do
Gabinete da Excelentíssima Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, Senhora
Marlise de Oliveira Laranjeira, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável
do servidor Demétrio Freitas Rosas;
IV - Este Ato deverá surtir efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
No impedimento do Presidente:
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PORTARIA Nº 143, DE 3 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o contido no Processo
Administrativo SEI nº 0007839-
94.2024.5.10.8000, resolve:
Conceder pensão civil a LUIZA SMOLARECK DAMASCENO, filha menor de 21 anos
do servidor Luiz Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno, nos termos do artigo 40, § 7.º, da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o artigo
23 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e artigos 16, inciso I, 74 e 77 da Lei n.º
8.213/1991, com efeitos a contar de 22/6/2024, data em que ocorreu o óbito, e com término
previsto para 19/6/2029, nos termos do art. 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991.
Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR
PORTARIA Nº 145, DE 3 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o contido no Processo
Administrativo SEI nº 0002430-
45.2021.5.10.8000, resolve:
"Conceder pensão civil judicial a LUCINELMA ALVES DOS SANTOS, nos termos da
decisão proferida, em 16/7/2024, pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal do TRF da1ª Região, nos autos do Processo n.º 1088411-84.2021.4.01.3400,
a contar de 16/7/2024, data da referida decisão, conforme Parecer de Força Executória n.º
0 0 5 3 0 / 2 0 2 4 / CO R ES E N G I N / P R U 1 R / P G U / AG U . "
Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR
PORTARIA Nº 146, DE 3 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o contido na Resolução Administrativa 1/2023, de 7 de fevereiro
de 2023, que "estabelece plano de ação para alterar áreas e especialidade de cargos
efetivos vagos, adequando-os às necessidades das áreas administrativa e judiciária do
Tribunal, sem alteração de quantidade nem aumento de despesas, além de estabelecer
incentivos à capacitação de servidores para formação em nível superior, notadamente da
área fim para o apoio às atividades jurisdicionais e jurídicas necessária";
considerando o contido no Processo SEI-0001459-89.2023.5.10.8000, que
identifica os cargos vagos já passíveis de transformação conforme resultante do ato
normativo editado pelo Tribunal Pleno, resolve:
DECLARAR TRANSFORMADOS os seguintes cargos vagos existentes no Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, observada na conversão a
ordem de antiguidade da vacância, sem qualquer aumento de despesa, para provimento à
medida da disponibilidade orçamentária:
I - 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa, em 2 (dois) cargos
de Analista Judiciário, Área Judiciária, resultantes:
a) da vacância decorrente do cargo antes ocupado pelo servidor Maurício Faria
Drummond, em razão de aposentadoria, conforme Resolução Administrativa nº 10/2024,
de 27/2/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 1º/3/2024;
b) da vacância decorrente do cargo antes ocupado pela servidora Tania Cristina
Guimarães de Melo, em razão de aposentadoria, conforme Resolução Administrativa nº
13/2024, de 27/2/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 1º/3/2024; e
I - 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, em 1 (um) cargo de
Analista
Judiciário, Apoio
Especializado,
Especialidade
Tecnologia da
Informação,
resultante:
a) da vacância decorrente do cargo antes ocupado pelo servidor Ivaldo da Silva
Lessa, em razão de aposentadoria, conforme Resolução Administrativa nº 39/2024, de
39/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 3/5/2024.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 257, DE 31 DE JULHO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria
Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular
da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª
Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Informação nº 790/2024/DILEP/SGPES (fls. 31/40), o Parecer
Jurídico nº 232/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 43/55) e o que consta do Processo MA-
441/2024, resolve:
Art. 1º Deferir pensão por morte à MARIA APARECIDA DOS SANTOS VIDAL,
cônjuge do servidor aposentado MARCUS VINICIUS DE LIMA VIANA, falecido em 17-6-2024,
com fulcro no art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c arts. 215, 217, I, 219, I
e 222, VII-6, da Lei nº 8.112/90; arts. 16, I, 77, da Lei nº 8.213/91, na seguinte forma:
I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor da
aposentadoria do instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente
(um dependente, o cônjuge), com fundamento no caput do art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei
nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990;
II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e
conforme art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (Parecer nº 7/2020 da Assessoria Jurídico-
Administrativa da Presidência);
III - a pensão será vitalícia, uma vez que a Senhora Maria Aparecida dos Santos
Vidal, nascida em 29-7-1976 (fl. 3), conta com 47 anos na data do óbito, na forma
estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, atendendo ao
disposto no art. 222, inciso VII, letra "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº
13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, inciso V, letra "c", item 6, da Lei nº
8.213/1991;
IV - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não
serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23,
§ 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019; e
V - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 17-6-2024,
data do óbito (fl. 2), posto que o requerimento do benefício se deu nos termos do art. 219,
I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 259, DE 31 DE JULHO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia
Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra
de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Mauro Augusto
Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando a Informação nº 691/2024/SECJAD/PRESD (fls. 50/54), o Parecer Jurídico
nº 203/2024/SECJAD/TRT11 (fls. 58/65) e o que consta do Processo DP-8046/2024, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor JOSÉ COOPER BATISTA MOURA, Analista Judiciário, Área Judiciária, sem
especialidade, Classe C, padrão NS-C13, com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º, I, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90,
bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos
termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as
vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos, da
seguinte forma:

                            

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