DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 259, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 3470/2024, resolve:
Designar ALYANE ALMEIDA DE ARAÚJO, matrícula nº 308.21.1047, para ocupar
a Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05) do Gabinete do Desembargador
Ronaldo Medeiros de Souza, com efeitos a contar de 1º/09/2024.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
PORTARIA Nº 261, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do PROAD nº 3446/2024, resolve:
Dispensar a servidora ANA CAROLINA RODRIGUES CHAVES, matrícula nº
308.21.2043, da Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05), do Gabinete do
Desembargador Bento Herculano Duarte Neto, com efeitos a contar de 05/08/2024.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 4, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a delegação de
competência conferida pela Portaria PRESI 255, de 24/06/2015, e o constante nos autos do
PAe 0009094-08.2024.4.01.8005, resolve:
CONCEDER PENSÃO a DOMINGAS BUENO RAMALHO , mãe da ex-servidora
inativo TEREZINHA DE JESUS BUENO DE SENA, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de
1ª Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, com fulcro no art . 74, I e art. 77, V, C-
6 da Lei 8.213/91; no art. 23, caput e art. 24, § 1º, II e § 2º, I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019 c/c Resolução CJF 126/9art. 23 da EC
103/2019; inciso V do art. 217 da Lei 8.112/90; inciso I do art. 74 e inciso I, §2º, do art.
77, ambos da Lei 8.213/91 c/c Resolução CJF 126/94 na cota familiar de 50% (cinquenta
por cento) acrescida de 10% (dez por cento) por dependente, a contar de 24 de março de
2024, data do óbito da ex-servidora.
MÁRCIO BARBOSA MAIA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA PORTARIA Nº 132, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986,
e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018,
Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos
serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando que os processos administrativos são instrumentos cruciais para
justificação, motivação, publicidade dos atos do ente público e que, além de
conferirem maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs, limitam e impedem
o cometimento de equívocos, privilegiando, assim, os cânones da democracia;
Considerando o Relatório Preliminar, encaminhado pelo sindicante TR Ubiratan
Gonçalves Ferreira, Protocolo nº 1310/2024 - referente ao Procedimento de Sindicância nº
101/2024 - instaurado para apuração dos fatos citados no OF nº 020/2024 da Comissão de
Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 81 do Código de Processo Administrativo do
Sistema CONTER/CRTRs; e
Considerando o decidido em Reunião de Diretoria Executiva realizada em 01 de
agosto de 2024, resolve:
Art. 1º AFASTAR por 60 dias os Conselheiros TR. Luciano Guedes, TNR Marcos
Júnior de Oliveira Silva e Mauro Marcelo Limeira de Souza, podendo este prazo ser
prorrogado por mais 60 dias, conforme disposto no art. 81, § 2º do Código de Processo
Administrativo do Sistema CONTER.
Art. 2º Durante o trâmite processual do Procedimento de Sindicância é vedado
aos Conselheiros mencionados no artigo 1º desta Portaria, adentrarem as dependências do
Sistema CONTER/CRTRs, bem como devem se abstenham de manter quaisquer contatos e
ou tentativas de contatos com o Sindicante, com os membros da Comissão de Ética e com
os empregados do Sistema CONTER/CRTRs.
Art. 3º Suspender o processo Administrativo Ético nº 002/204 - CENACAP, bem
como todos os atos até aqui praticados, até a conclusão da Sindicância em andamento no
contexto do Processo Administrativo 101/2024.
Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 31, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª
Região (CREFITO-4 MG), Anderson Luís Coelho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
em especial aquelas que lhe confere o art. 8º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Victor Eduardo Costa Prado, matriculado sob o
número 63842, do cargo de Auxiliar Administrativo, a partir do dia 7 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
ANDERSON LUÍS COELHO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
PORTARIA CRMV-DF Nº 53, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições que lhe conferem no Regimento Interno
Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução nº.
591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), resolve:
Art. 1º Nomear Kyara Moreira Brito, inscrita no CPF/MF sob o n.º 074.***.***-
03, para o emprego comissionado de Assessor Técnico Legislativo do CRMV-DF.
§ 1º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado citado
será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao
recolhimento de FGTS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADIR COSTA FILHO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL
PORTARIA Nº 27, DE 15 DE MAIO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, por perda do prazo de posse, a nomeação para o cargo de
Auxiliar Administrativo - Campo Grande/MS; CLEIDE GLOWASKI, constantes da Portaria nº 11,
de 1º de abril de 2024, publicada no DOU nº 64, seção 2, página 73 de 03 de abril de 2024.
SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL
PORTARIA Nº 28, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas
atribuições legais, resolve NOMEAR, em caráter efetivo: Ampla Concorrência Código 201 -
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: JOSIANE GALDINO SILVA ARAUJO - 3º lugar - Agente de
Fiscalização, Cota PPP Código 201 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: SAMUEL DIEGO ALMEIDA DE
ARAUJO - 1º lugar - Agente de Fiscalização, Ampla Concorrência Código 201 - AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO: GABRIEL BARROS LIBERATO - 11º lugar - Agente. Classificado na listagem
geral, para provimento de cargo pertencente ao Quadro de Pessoal do CRO/MS, no cargo
de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO e AUXILIAR ADMINISTRATIVO no município de Campo
Grande/MS. A convocação para inspeção médica e posse, suas normas e procedimentos,
será publicada em edital próprio, fixado no painel de publicações do CRO/MS e disponível
no portal da transparência do CRO-MS: PORTAL DA TRANSPARENCIA CRO-MS
SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 186, DE 30 DE JULHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de sua competência legal e suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear o Sr. FLAVIO YUKIO HAYAMA, Diretor de Tecnologia e
Informática do CROSP, como Data Protection Officer (DPO) do Conselho Regional de
Odontologia de São Paulo - CROSP, atendendo às atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/08/2024.
ROGERIO ADIB KAIRALLA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 112, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022, que
dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06, resolvem:
Art. 1º Nomear Elias Francisco de Assis para cargo em comissão de Assessor
Temático, a parti r do dia01/08/2024.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
MARTA ELIANE DE LIMA
Secretaria
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DAP Nº 8, 16 DE JULHO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com
as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15
DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário: ABRIL/2024.
. .CPF
.NOME
. .***.270.934-**
.AUDALIO CANDIDO DOS SANTOS
. .***.271.104-**
.IVANILDE MARIA DOS SANTOS SILVA
. .***.540.514-**
.JOSE MARIA CAVALCANTI CONSTANT
. .***.020.984-**
.BENEDITA CORREIA DA SILVA
. .***.087.034-**
.MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
. .***.912.184-**
.TEREZINHA LESSA OMENA
. .***.593.254-**
.FAUSTO ALVES DA SILVA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus
proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1°
andar do CIC.
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