DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-223/DPC
ANEXO 13-D
Nome da Empresa
CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS
DA ÁREA DE PICK-UP
Certifico que, na presente data, a área de pick-up situada a bordo da (embarcação) __________________, (Nº IMO) ___________________, Bandeira__________________, de pro-
priedade___________, Armação _________, afretada__________________, encontra-se nas condições técnicas em conformidade com o Capítulo 13 da NORMAM-223/DPC e em condições
seguras para a condução das operações aéreas. A área de pick-up e o pessoal habilitado foram inspecionados por ____________________________ e aprovados por
____________________________________ (nome da Organização reconhecida pela DPC ou pelo setor de engenharia da empresa que opera a embarcação).
Este certificado tem validade de 36 (trinta e seis) meses.
e-mail:
telefone de contato:
Local e data:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
NOME
CARGO
Observação: anexar 3 (três) fotos atuais do helideque (21 x 29,7 cm (A4), perfil, topo e da embarcação), impressas e em meio eletrônico, utilizando o formato PDF (Adobe Reader).
NORMAM-223/DPC
REFERÊNCIAS
Portaria Normativa Interministerial no 1.422/MD/SAC-PR/2014, de 5 de junho de 2014 - Aprova a Diretriz sobre provisão de segurança às operações aéreas nos helideques
em operação nas águas jurisdicionais brasileira;
Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de
Desburocratização e Simplificação;
Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 - Ordenação do Transporte Aquaviário;
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais, nos termos da Emenda Constitucional no 8, de 1995.
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153 Emenda nº 06, de 15 de março de 2021 - subparte H, gerenciamento do risco da fauna;
Instrução Suplementar 175 002F da RBAC 175 - Treinamento de artigos perigosos para pessoal envolvido com processos relacionados ao transporte de passageiros, de carga aérea e
de artigos perigosos por aeronaves civis;
Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional;
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Normas Gerais para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas;
ICAO Convenção Internacional de Aviação Civil – anexo 3 Meteorological Service for International Air Navigation;
ICAO Convenção Internacional de Aviação Civil – anexo 14 - Volume II;
CAP 437 - Offshore Helicopter Landing Areas - Guidance on Standards - UK Civil Aviation Authority;
ICS International Chamber of Shipping - Guide to Helicopter/Ship Operations;
SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar -SOLAS;
MODU CODE - Código para Construção e Equipamento para Plataformas Móveis de Perfuração;
Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 63-10 - Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo;
Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 63-25 - Preservação e reprodução de Dados de Revisualizações e Comunicações ATS;
Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 66-27 - Manutenção e Calibração de Instrumentos e Equipamentos Meteorológicos de SISCEAB;
Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 100-4 - Regras e Procedimentos Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros;
Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 100-12 - Regras do Ar; e
Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 100-37 - Serviços de Tráfego Aéreo.
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