DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.037, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.28793, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ALBÉRICO MARTINS GORDINHO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.320.908-XX, e retificar a Portaria nº 2.376, de 24 de outubro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 82, de 26 de outubro
de 2022, para declarar anistiada política CARMEN SAMPAIO AMENDOLA post mortem, filha
de MERCEDES SAMPAIO AMENDOLA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 14/07/1998 até a data do julgamento em 23/05/2024,
perfazendo um total de R$ 672.266,67 (seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 09/09/1977 a 21/12/1979, nos termos dos incisos I,
II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.038, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.32372, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ SOARES DA CRUZ, inscrito no CPF
sob o nº XXX.465.408-XX, e retificar a Portaria nº 771, de 30 de março de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 184, de 31 de março de 2022, para declará-
lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/10/1998 até a data do julgamento
em 23/05/2024, perfazendo um total de R$ 665.833,33 (seiscentos e sessenta e cinco mil,
oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 10/12/1980 a 05/10/1988, nos termos
dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.039, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.37379, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SILVANA COBUCCI LEITE, inscrita no
CPF sob o nº XXX.982.968-XX, e retificar a Portaria nº 1.101, do Ministro de Estado da
Justiça, Substituto, de 24 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 143,
Seção 1, pág. 60, de 26 de julho de 2018, para declarar anistiado político PAULO
ROBERTO LEITE post mortem, filho de AUTA DUTRA LEITE, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 29/12/1998 até a data do julgamento em
23/05/2024, perfazendo um total de R$ 660.433,33 (seiscentos e sessenta mil,
quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/07/1979 a 28/01/1980,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.041, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.21.36512, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROSALBA BATISTA DA SILVA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.328.507-XX, em nome de ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA FILHO post
mortem, filho de THEREZA FOLGADO DA SILVA, e modificar o parecer proferido na 20ª
Sessão de Turma Especial da Comissão de Anistia, realizada em 22 de agosto de 2014,
para conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por
ROSALBA BATISTA DA SILVA, sob NB 59/101.003.638-3, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do
art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.042, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.19014, resolve:
Desprover o recurso interposto por JARBAS MIRANDA DE SANT'ANNA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.662.955-XX, e ratificar a Portaria nº 2.897, de 8 de novembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 360, de 12 de novembro
de 2019.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.043, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.28391, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.573, do Ministro de Estado da
Justiça, de 28 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág.
25, de 29 de julho de 2009, de ENES FLAUSINO DOS SANTOS post mortem, filho de
JANDIRA TINOCO DOS SANTOS.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.044, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.45662, resolve:
Desprover o recurso interposto por RAIMUNDO HERALDO PADILHA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.727.075-XX, e ratificar a Portaria nº 1.207, do Ministro de Estado da
Justiça, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág.
23, de 13 de maio de 2009.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.045, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2006.01.54012, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 892, de 13 de maio de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 53, de 16 de maio de 2019, de
RAMÃO FERREIRA OPPA post mortem, filho de MARTINA FERREIRA OPPA.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.046, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2009.01.64098, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ ROBERTO MAGALHÃES VIEIRA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.417.011-XX, e ratificar a Portaria nº 69, de 3 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 44, de 7 de janeiro de 2020.
CAROLINE DIAS DOS REIS
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00656/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 23 de
julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 451/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 413/2023, que tratou
da consulta sobre direitos associados ao diploma do curso de Formação Pedagógica para
Portadores de Ensino Superior - Pedagogia e concluiu que o diploma obtido por Jonas
Menezes Bezerra não equivale a Licenciado em Pedagogia, conforme consta do Processo nº
23001.000007/2023-11.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 162, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 138,
de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o Concurso Público para provimento de cargo efetivo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Carreira EBTT), de acordo com o Edital
nº 128/2023-PROGEPE, de 30/11/2023, DOU de 04/12/2023 e divulgar a relação de candidatos aprovados, conforme abaixo discriminado:
1- COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII
1.1 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS
1.1.1 - Concurso nº 13 - Processo nº 23071.953407/2023-06 (01 vaga)
Classe D I, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
.
.Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.CRISTINA HILL FÁVERO
.8,72
.
.2º
.FILIPE GABRIEL RIBEIRO FRANCA
.7,96
.
.3º
.GRAZIELLA MONTES VALVERDE
.7,65
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA

                            

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