DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.024, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia
2 de abril de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.218247/2023-50 (2023.01.79377),
resolve:
Declarar a anistia política a Wang Wei Chen; ChunChin Tung; Hou Fa Tseng; Wang
Chih; Su Tse Ping; Chang Pau Sheng; Wang Yao Ting; May Yao Tseng; Sung Kuei Pao, e oficializar,
em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.025, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.04.18616, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA BAPTISTA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.106.545-XX, e ratificar a Portaria nº 979, de 13 de maio de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 94, Seção 1, pág. 54, de 17 de maio de 2019.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.026, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.21.36097, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARCY PAULO GONÇALVES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.948.447-XX, e ratificar a Portaria nº 1.164, do Ministro de Estado da Justiça,
de 10 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 110, Seção 1, pág. 41,
de 11 de junho de 2010.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.028, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.02.24516, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA FLORENCIO DE BONFIM DA MOTTA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.148.508-XX, em nome de ORLANDO FRANCELINO DA MOTTA
post mortem, filho de VIRGINIA CANDIDO DA MOTTA, e ratificar a Portaria nº 2.113, do
Ministro de Estado da Justiça, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 240, Seção 1, pág. 49, de 10 de dezembro de 2003.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.029, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.21.36249, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ CARLOS PONTUAL DE LEMOS, inscrito
no CPF sob o nº XXX.551.511-XX, e ratificar a Portaria nº 267, do Ministro de Estado da
Justiça, de 9 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1,
pág. 41, de 11 de fevereiro de 2010.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.030, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.21877, resolve:
Desprover o recurso interposto por CLAUDIO ROBERTO ROSA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.207.648-XX, e ratificar a Portaria nº 2.112, do Ministro de Estado da Justiça,
de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág.
49, de 10 de dezembro de 2003.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.031, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.21139, resolve:
Desprover o recurso interposto por ELAINE DE MORAIS PARREIRA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.249.546-XX, em nome de FERNANDO PARREIRA post mortem, filho de
ANA BRASILINA, e ratificar a Portaria nº 1.320, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º
de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 60, de 4
de agosto de 2014.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.032, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.17752, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JADIR BAPTISTA DE ARAUJO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.184.937-XX, e retificar a Portaria nº 2.167, do Ministro de Estado da
Justiça, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção
1, pág. 59, de 20 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 21/01/1998 até a data do julgamento em 23/05/2024,
perfazendo um total de R$ 684.800,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e oitocentos
reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
de 21/07/1988 a 04/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.033, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.17753, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ DA SILVA MIGUEL, inscrito no
CPF sob o nº XXX.724.656-XX, e retificar a Portaria nº 2.336, do Ministro de Estado da
Justiça, Substituto, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº
230, Seção 1, pág. 180, de 30 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 21/01/1998 até a data do julgamento em
23/05/2024, perfazendo um total de R$ 684.800,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e
oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 22/07/1987 a 04/04/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.034, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.02.25295, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ANTÔNIO TEBALDI
CASTELLANO, inscrito no CPF sob o nº XXX.979.778-XX, e retificar a Portaria nº 1.068, de
23 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, pág. 143, de
25 de março de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos
de 24/07/1998 até a data do julgamento em 23/05/2024, perfazendo um total de R$
671.600,00 (seiscentos e setenta e um mil e seiscentos reais), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/09/1985 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.035, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.17756, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIA RODRIGUES FERRAZ,
inscrita no CPF sob o nº XXX.385.287-XX, e retificar a Portaria nº 2.259, de 24 de
setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 125, de 25
de setembro de 2020, para declarar anistiado político RONALDO DOS REIS FERRAZ post
mortem, filho de MARIA DOS REIS FERRAZ, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 21/01/1998 até a data do julgamento em
23/05/2024, perfazendo um total de R$ 684.800,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e
oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 24/08/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.036, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de
14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.67098, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 847, de 30 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 69, de 31 de março de 2020,
de LUIZ GONZAGA BERÇOT post mortem, filho de PALMYRA DA CONCEIÇÃO BERÇOT.
CAROLINE DIAS DOS REIS
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