DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIA Nº 1.062, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no
Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelece o inciso XIX
do art. 44 do Estatuto da Ufersa; o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; o art. 25 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
o Termo de Execução Descentralizada nº 01/2021, contido no Processo 23091.006332/2021-
40; a Portaria nº 1.048, d 31 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário da ação 20RK - Funcionamento de
Instituições de Ensino Superior para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN,
objetivando subsidiar o Termo de Execução Descentralizada nº 1/2021, que tem por objeto a
transferência dos sistemas SIG-UFRN, para a Concedente, conforme Plano de Trabalho
aprovado, instruído no processo nº 23091.006332/2021-40. Esta descentralização foi realizada
através da nota de crédito 2024NC000059 e obedece a seguinte classificação orçamentária:
. .Função programática /PTRES
.Elemento de Despesa - Especificações
.Fo n t e
.Valor (R$)
. .12.364.5013.20RK.0024/229708
.33.90.39 - Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
.1000
.42.000,00
. .T OT A L
.
.
.42.000,00
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário de que trata o artigo anterior
será efetuada através de parcela única. O recurso financeiro será repassado à medida das
liberações financeiras encaminhadas a Ufersa pelo Tesouro Nacional até o final do atual
exercício.
Parágrafo único. O saldo de créditos orçamentários descentralizados e não
empenhados, deverá ser devolvido à Ufersa, até o término deste exercício financeiro, com base
no art. 27 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PORTARIAS DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do
artigo 37 da Constituição Federal; resolve:
Nº 1.139 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº 323/2023 de
22/08/2023, publicado no DOU de 23/08/2023, referente ao Edital de Abertura nº 230/2023 de
30/06/2023, publicado no DOU de 03/07/2023, para provimento do cargo de Professor
Substituto do Magistério Superior.
Nº 1.140 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação nº 331/2023 de
28/08/2023, publicado no DOU de 31/08/2023, referente ao Edital de Abertura nº 268/2023 de
14/07/2023, publicado no DOU de 17/07/2023, para provimento do cargo de Professor
Substituto do Magistério Superior.
FRANCELI BRIZOLLA
Art. 3º Cabe à Ufersa o monitoramento da execução desta descentralização.
Parágrafo único. A UFRN deverá, ao final da execução físico-financeiro, apresentar
à Ufersa o Relatório de Cumprimento do Objeto.
Art. 4º A Prestação de Contas do crédito descentralizado por esta portaria deverá
integrar as contas anuais da UFRN a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo,
nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.048, de 31 de julho de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora

                            

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