DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600122
122
Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA RFB Nº 445, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Aprova
o
manual
da marca
do
Programa
de
Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 417, de 8 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o manual da marca do Programa de Conformidade
Cooperativa Fiscal - Confia, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º O manual da marca do Confia dispõe sobre a utilização de sua
logomarca por empresa certificada como participante do piloto do Programa, e será
disponibilizado
no
site
da
RFB
na
Internet,
no
endereço
eletrônico
<https://www.gov.br/receitafederal>.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO
1_MF_6_001
1_MF_6_002
1_MF_6_003
1_MF_6_004
1_MF_6_005
1_MF_6_006
1_MF_6_007
1_MF_6_008
1_MF_6_009
1_MF_6_010
1_MF_6_011
1_MF_6_012
1_MF_6_013
1_MF_6_014
1_MF_6_015
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Fechar