DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.440, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139103/2023-
20, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 150
(cento e cinquenta) cargos no quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento
dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de
vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no
concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Analista em Ciência e Tecnologia
.Nível Superior
.25
. .Pesquisador
.Nível Superior
.15
. .Tecnologista
.Nível Superior
.80
. .Técnico
.Nível Intermediário
.30
. .Totais
.-
.150
PORTARIA MGI Nº 5.453, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17-B da Lei nº 12.094,
de 19 de novembro de 2009, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo
nº 19973.011962/2024-09, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras transitórias para concessão das
progressões funcionais e promoções às pessoas ocupantes do cargo de Analista Técnico
de Políticas Sociais - ATPS, integrante da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais,
que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a entrada em vigor da Lei nº
14.875, de 31 de maio de 2024.
Art. 2º As progressões funcionais e as promoções serão realizadas com o
cumprimento do
interstício de 12 (doze)
meses de efetivo exercício
após o
reposicionamento de que trata o art. 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009.
Parágrafo único. Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para o
reposicionamento de que trata o caput, o tempo remanescente inferior a 1 (um) ano de
efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou
promoção subsequente.
Art. 3º Para atendimento ao critério de progressão funcional e promoção
previsto no art. 17, §1º, incisos I e II, alínea "b", da Lei nº 12.094, de 2009, será repetido
o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual a pessoa ocupante do
cargo de
ATPS tenha participado,
sido avaliado,
e que tenha
surtido efeitos
financeiros.
Art. 4º Para atendimento do critério previsto no art. 17, caput, inciso II, alíena
"c", da Lei nº 12.094, de 2009, serão considerados os eventos de capacitação realizados
no respectivo interstício considerado para a promoção, observada:
I - na mudança da classe A para a classe B, a carga horária total igual ou
superior a 80 (oitenta) horas;
II - na mudança da classe B para a classe C, a carga horária total igual ou
superior a 80 (oitenta) horas;
III - na mudança da classe C para a classe Especial, a carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas.
§1º Os eventos de capacitação de que trata o caput deverão ter conteúdos
correlatos às atribuições do cargo efetivo de ATPS.
§ 2º Para fins de verificação do cumprimento das cargas horárias mínimas de
que tratam os incisos I, II e III do caput, os certificados de participação em eventos de
capacitação deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, utilizando-se do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista
para a próxima progressão funcional ou promoção.
§ 3º Deverão constar nos certificados de que trata o § 2º, no mínimo, as
seguintes informações referentes ao evento de capacitação:
I - nome da pessoa;
II - nome do evento de capacitação;
III - entidade promotora;
IV - carga horária; e
V - período de realização.
Art. 5º Os atos de concessão de promoções e progressões funcionais serão
publicados no Boletim de Gestão de Pessoas e produzirão efeitos financeiros a partir do
primeiro dia subsequente ao dia em que a pessoa ocupante do cargo de ATPS cumprir
cumulativamente os requisitos para promoção ou progressão.
Art. 6º O interstício de que trata o art. 2º será:
I - computado em dias, descontados os afastamentos remunerados que não
forem legalmente considerados de efetivo exercício; e
II - interrompido, nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração,
sendo reiniciado o cômputo a partir do retorno à atividade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.909, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da
Portaria SPU/MGI nº 1.971, de 27 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Designar as pessoas que comporão o Fórum Estadual de Apoio ao
Programa de Democratização de Imóveis da União do Estado do Rio Grande do Sul:
I - Administração pública federal:
a) Titular: Émerson Vitsrki Rodrigues - Superintendência do Patrimônio da União
do Rio Grande do Sul - SPU-RS;
b) Suplente: Jaciara Lemos Cordeiro Siqueira - SPU-RS;
c) Titular: Luís Henrique Cauduro - SPU-RS;
d) Suplente: Regina Vignatti - SPU-RS;
e) Titular: Priscila de Gusmão Almeida - SPU-RS;
f) Suplente: Cecília Serra Azul Albuquerque - SPU-RS;
g) Titular: Carlos Leonardo Klein Barcelos - SPU-RS;
h) Suplente: Fernanda Selistre Morschbacher Dacol - SPU-RS;
i) Titular: Roberto Ramos - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA-RS;
j) Suplente: André Bocorny Guidotti - INCRA-RS;
k) Titular: Carin Seidel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS-RS;
l) Suplente: Loise Batista da Silva - INSS-RS;
m) Titular: Rafael Pavan dos Passos - Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional no Rio Grande do Sul - IPHAN-RS;
n) Suplente: José Luiz Cesarino Cardoso Soares - IPHAN-RS;
o) Titular: Carlos Roberto Comassetto - Secretaria para Apoio à Reconstrução
do Rio Grande do Sul;
p) Suplente: Maister Freitas da Silva - Secretaria para Apoio à Reconstrução do
Rio Grande do Sul;
q) Titular: Mariana Martinez - Escritório Regional do Ministério da Cultura no
Rio Grande do Sul; e
r) Suplente: Patrícia Affonso - Escritório Regional do Ministério da Cultura no
Rio Grande do Sul.
II - Administração pública estadual:
a) Titular: Vinicius Oliveira Braz
Deprá - Secretaria de Planejamento,
Governança e Gestão - SPGG; e
b) Suplente: Grazieli Testa - SPGG.
III - Representante da administração pública municipal:
a) Titular: Rogenio de Souza Cavalar Filho - Federação de Municípios do Rio
Grande do Sul - Famurs; e
b) Suplente: David Silva de Freitas - Famurs.
IV - Organizações da sociedade civil:
a) Titular: Eduardo Frederico Zadorosny - Movimento dos Trabalhadores Sem-
Teto - MTST;
b) Suplente: Mauro Luiz Vieira Cruz - Movimento de Trabalhadoras e
Trabalhadores por Direitos - MTD;
c) Titular: Jurema Louzada Alves - União Nacional por Moradia Popular -
UNMP;
d) Suplente: Clarice Misoczky de Oliveira - Faculdade de Arquitetura da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
e) Titular: Getúlio Vargas de Moura Júnior - Confederação Nacional de
Associação de Moradores - CONAM;
f) Suplente: Leonardo Bauer Maggi - Movimento de Atingidos por Barragens -
MAB;
g) Titular: Cristiano Schumacher - Movimento Nacional de Luta por Moradia -
MNLM;
h) Suplente: Miqueli Sturbelle Schiavon - Movimento dos Pequenos Agricultores
- MPA;
i) Titular: Gustavo Ramos Estery - Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e
Favelas - MLB;
j) Suplente: Cicero Adão Gomes de Almeida - Movimento Nacional de
População em Situação de Rua - MNPR;
k) Titular: Gilmar Xavier Avila - Fórum Estadual de Entidades do Rio Grande do Sul;
l) Suplente: Salete Maria Carollo - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra - MST;
m) Titular: Fagner Antônio Jandrey - Movimento Nacional dos Catadores de
Materiais Recicláveis - MNCR; e
n) Suplente: Marisa da Silva Santos - Central de Movimentos Populares -
CMP.
Art. 2º A participação no Fórum Estadual de Apoio ao Programa de
Democratização de Imóveis da União do Rio Grande do Sul será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.623, DE 25 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Barra do Rio Azul - RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o repasse de recursos ao Município de Barra do Rio Azul - RS,
no valor de R$ 3.940.000,00 (três milhões novecentos e quarenta mil reais), para a
execução de ações de recuperação referentes as metas 1, 2, 3, 4 e 5, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.011852/2023-54.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000399, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 44.40.42; Fonte: 0100; UG:
530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
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