DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 66, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da
IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em observância ao
disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26
de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos III, IV, V e VI, da Instrução
Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340-721.585/2024-83,
declara:
Art. 1º: INAPTA a inscrição do contribuinte PAULISTANA TECNOLOGIA LOGISTICA
LTDA no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 35.810.386/0001-81.
Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 17 de dezembro de 2019, data
da inscrição da empresa no CNPJ, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da
IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa
nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
HIDEKI AGOSTINHO DEGUTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 67, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da
IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em observância ao
disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26
de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos III, IV, V e VI, da Instrução
Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340-721.595/2024-19,
declara:
Art. 1º: INAPTA a inscrição do contribuinte RINCAO SERVICOS DE MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 35.810.392/0001-39.
Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 17 de dezembro de 2019, data
da inscrição da empresa no CNPJ, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da
IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa
nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
HIDEKI AGOSTINHO DEGUTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 68, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da
IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em observância ao
disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26
de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos III, IV, V e VI, da Instrução
Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340-721.597/2024-16,
declara:
Art. 1º: INAPTA a inscrição do contribuinte ROMANEIO SERVICOS DE EXPEDICAO
LTDA no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 35.800.433/0001-06.
Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 16 de dezembro de 2019, data
da inscrição da empresa no CNPJ, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da
IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa
nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
HIDEKI AGOSTINHO DEGUTI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 58, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Inclusão 
no 
Registro
de 
Ajudantes 
de
Despachantes Aduaneiros
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
- SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s): EDSON JAIRO DA SILVA, CPF nº XXX.206.769-XX, Processo
nº 10906.316901/2024-56.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema
CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Nº 22.380 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CARLOS EDUARDO GOLDEMBERG, CPF n° ***.882.760-**,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.381 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ROBERTO HIROSHI NOGATA JUNIOR, CPF nº ***.643.638-
**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução
CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.382 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza FERMENTO LTDA, CNPJ nº 55.560.073, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.383 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza BEATRIZ LOPES SOUZA, CPF nº ***.677.567-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.384 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GABRIEL DE ABREU DAMETTO, CPF nº ***.799.030-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.385 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUIZA AIEX ANDRADE NOGUEIRA, CPF nº ***.686.347-**,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.386 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MÁRIO FERNANDO DE
SOUSA, CPF nº ***.000.851-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.387 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCEL GONÇALVES GOMES, CPF nº ***.438.618-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.388 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FILIPPE SANTA FÉ CUNHA, CPF nº ***.521.028-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.389 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza BRUNO RUSSI, CPF nº ***.674.618-**, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE GOVERNO
COMITÊ EXECUTIVO DE PREVENÇÃO A ILÍCITOS FINANCEIROS
E CAMBIAIS
PORTARIA Nº 1, DE 26 DE JULHO DE 2024
O Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais - CEPI,
em atendimento ao contido no art. 13 da Instrução Normativa nº 13 da CGU, de
12/08/2019, que define os procedimentos
para apuração da responsabilidade
administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013,
torna pública a instauração do PAR nº 2024/0065, envolvendo a empresa FOSSATI
CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 21.204.392/0001-80, tendo como membros integrantes da
comissão: Adriana de Sousa Brinck Ciriello, matrícula nº 0169654, Assessora,
Presidente; Jaqueline Fonseca de Lima Rodrigues, matrícula nº 4624951, Assessora,
Membro; e Larissa Mendes Batista, matrícula nº 6131213, Gerente de Equipe, Membro.
A situação foi apurada na Nota Técnica nº 130.312. Prazo de conclusão do PAR: 180
dias
LUIZ PAULO AZEVEDO BITTENCOURT
Coordenador do Comitê Executivo
PORTARIA Nº 2, DE 26 DE JULHO DE 2024
O Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais - CEPI, em
atendimento ao contido no art. 13 da Instrução Normativa nº 13 da CGU, de
12/08/2019, que define os procedimentos
para apuração da responsabilidade
administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013,
torna pública a instauração do PAR nº 2024/0066, envolvendo a empresa G.T.X
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ 41.793.117/0001-57, tendo como
membros integrantes da comissão: Adriana de Sousa Brinck Ciriello, matrícula nº
0169654, Assessora, Presidente; Jaqueline Fonseca de Lima Rodrigues, matrícula nº
4624951, Assessora, Membro; e Larissa Mendes Batista, matrícula nº 6131213, Gerente
de Equipe, Membro. A situação foi apurada na Nota Técnica nº 130.312. Prazo de
conclusão do PAR: 180 dias.
LUIZ PAULO AZEVEDO BITTENCOURT
Coordenador do Comitê Executivo

                            

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