DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.739, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Ibicuí - BA, para execução de ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Ibicuí - BA, no valor de
R$ 167.065,04 (cento e sessenta e sete mil sessenta e cinco reais e quatro centavos), para
a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59053.015291/2024-43.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000979, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG:
530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de
recursos hídricos à:
Nº 1.939 - FERNANDO PAULO TAVARES SOUSA, rio Pardo, Município de São João do
Paraíso/MG, Reservatório (irrigação).
Nº 1.940 - HENRIQUE MACHADO GUIMARAES, Córrego Chapéu, Município de Mucuri/BA ,
Reservatório (criação animal).
Nº 1.941 - HENRIQUE MACHADO GUIMARAES, Córrego da Cruz e Córrego da Samambaia,
Município de Município de Mucuri/BA, Reservatório (criação animal)
Nº 1.942 - HENRIQUE MACHADO GUIMARAES, Córrego Chapéu, Município de Mucuri/BA ,
Reservatório (criação animal).
Nº 1.943 - HENRIQUE MACHADO GUIMARAES, Córrego Chapéu, Município de Mucuri/BA ,
Reservatório (criação animal).
Nº 1.944 - HENRIQUE MACHADO GUIMARAES, Córrego da Cruz e Córrego da Samambaia,
Município de Município de Mucuri/BA, Reservatório (criação animal).
Nº 1.945 - JOÃO BATISTA DE PINHEIRO, rio Pardo, Município de Berizal/MG, Reservatório
(irrigação).
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, torna público que
a DIRETORIA COLEGIADA em sua 912ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em
29/07/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/07/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos à:
Nº 1.946 - Furnas Centrais Elétricas S.A, rio Tocantins, Município de Minaçu / G O,
Aproveitamento Hidrelétrico Serra da Mesa.
Nº 1.947 - Energética Águas da Pedra S.A., rio Aripuanã, Município de Aripuanã/MT,
aproveitamento hidroelétrico Dardanelos.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRIK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MJSP Nº 1.612, DE 31 DE JULHO DE 2024
Institui
o Comitê
Gestor
do Projeto
"Celular
Seguro", no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Anexo I do Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria do
Ministro nº 562, de 19 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Gestor do Projeto "Celular Seguro", no
âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com as seguintes competências,
sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - promover iniciativas para aprimoramento do Projeto, observadas as
normas que
regem a segurança e
privacidade dos dados e
de informações
compartilhadas;
II - atuar na interlocução com órgãos públicos, entidades e especialistas a fim
de identificar boas práticas aplicáveis ao Projeto;
III - produzir informação, conhecimento e estatísticas a partir dos dados
tratados, com a finalidade de subsidiar ações, programas e políticas de segurança pública
e de proteção a direitos do consumidor, respeitada a anonimização dos dados
pessoais;
IV - monitorar, avaliar e divulgar os dados alcançados; e
V - aprovar as diretrizes de:
a) adesão ao Projeto;
b) padronização de processos, procedimentos, técnicas e tecnologias; e
c) padronização e sistematização de indicadores.
Art. 2º O Comitê Gestor do Projeto "Celular Seguro" será composto por
representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o
presidirá;
II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - Secretaria de Direitos Digitais;
IV - Secretaria Nacional do Consumidor;
V - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VI - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Justiça
e Segurança Pública.
§ 1º A gestão do Comitê Gestor será realizada pelo representante da
Secretaria Nacional de Segurança Pública, de que trata o inciso II do caput.
§ 2º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão
indicados pelos dirigentes dos órgãos de que tratam os incisos I a VI do caput e
designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
Art. 3º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em
caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de metade dos seus membros
e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê
Gestor terá o voto de qualidade.
§ 3º Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal
se reunião presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto
nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do
Comitê Gestor será exercida pela
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço
público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 36340835, DE 30 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada no
Processo nº
08200.024884/2024-29 -
DELESP/DREX/SR/DPF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa, NAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 07.195.437/0001-77, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar
na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 3054/2023, expedido pelo DREX/S R / P F/ P B .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.187, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/13712 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
PROSPARTTA FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº 18.419.220/0001-10,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar
em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 781/2024, expedido pelo DREX / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 4.147, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/56952 -
DPF/GVS/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONDOMINIO GV SHOPPING, CNPJ nº 03.523.170/0001-49 para atuar em Minas Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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