DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2024 - UASG 153114
Nº Processo: 23078.540781/2024-58.
Dispensa Nº 261/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 33.683.111/0002-80 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). Objeto: Prestação dos serviços técnicos especializados em emissão de certificado
digital para as pessoas físicas registradas no contratante, com a possibilidade de realizar a
emissão de certificados digitais de forma simplificada, sendo dispensada a validação
presencial do titular..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 22/07/2024 a
22/07/2025. Valor Total: R$ 13.960,50. Data de Assinatura: 22/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2024).
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CONTRATADA: Fundação Luiz
Englert - FLE. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato Originário por 24
(vinte e quatro) meses, com data de encerramento para o dia 09/09/2026. DATA E
ASSINATURA: 30/07/2024. Profa. Carla Schwengber ten Caten, Diretora da Escola de
Engenharia/UFRGS, Prof. André Cezar Zingano, Presidente da Fundação Luiz Englert e Prof.
Marcel
Antonio
Arcari
Bassani,
Coordenador
do
Projeto.
N.º
do
processo:
23078.567466/2022-14.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº XX
CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). CONTRATADA:
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. RESUMO DO OBJETO:
Prorrogação a Vigência do Contrato por mais 2 (dois) meses, com data de encerramento
para o dia 21/10/2024. VIGÊNCIA: 22/08/2024 a 21/10/2024. DATA E ASSINATURA:
05/08/2024. N.º DO PROCESSO: 23078.514392/2019-18.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 153114
Número do Contrato: 46/2019.
Nº Processo: 23078.501371/2019-24.
Pregão. Nº 40/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 05.157.606/0001-59 - RS MEDICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência
do contrato originário, excepcionalmente, com fulcro no parágrafo 4º do art. 57 da lei nº
8.666/93, por 12 meses ou até a conclusão de processo licitatório de mesmo objeto, sendo
o contrato rescindido pelo evento que ocorrer primeiro.. Vigência: 09/09/2024 a
09/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.454.590,95. Data de Assinatura:
06/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 13/2024 - UASG 153114
Nº Processo: 23078.555349/2023-81. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO SUL. Contratado: 39.382.571/0001-73 - BOA VISTA CONSTRUCOES LTDA.
Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 013/2024, firmado em 13/03/2024, com a
empresa boa vista construções ltda, referente à contratação de serviço de engenharia para
execução da reforma do biotério - prédio 21.111 - icbs/debioq, localizado na rua ramiro
barcelos, 2600, campus saúde/ufrgs, em razão da inexecução total do contrato, com
fundamento no inciso i do art. 79, combinado com o inciso i do art. 78, ambos da lei nº
8.666/93. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Data de Rescisão:
19/07/2024. Torna-se sem efeito a publicação DOU, do dia 17/07/2024, seção 3, pg 62,
referente a rescisão do contrato nº 13/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2024).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90146/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23078567322202331. , publicada no D.O.U de 28/05/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de materiais laboratoriais para utilização em laboratórios e aulas práticas das
unidades da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Novo Edital: 07/08/2024 das
08h00 às 17h00. Endereço: Av.paulo Gama, 110 - 3.andar Depcomp Farroupilha - PORTO
ALEGRE - RSEntrega
das Propostas: a partir
de 07/08/2024 às 08h00
no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 20/08/2024,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
LUIS ROBERTO DA SILVA MACEDO
Pro Reitor Proplan
(SIDEC - 06/08/2024)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2024 - UASG 153114
Nº Processo: 23078507997202410. Objeto: Fornecimento de materiais de
pintura para atender as demandas de manutenção predial e de infraestrutura da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul.. Total de Itens Licitados: 44. Edital: 07/08/2024
das 08h00 às 17h00. Endereço: Av.paulo Gama, 110 - 6.andar Gab.reitor, Farroupilha -
Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/153114-5-90021-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 07/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 22/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
LUIS ROBERTO DA SILVA MACEDO
Pro Reitor Proplan
(SIASGnet - 05/08/2024) 153114-13154-2024NE158444
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
EDITAL Nº 5, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de
suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de
28/03/2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017;
na Decisão nº 243/2016, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público
que estarão abertas, no período de 12/08/2024 a 28/08/2024, as inscrições para
Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Carreira de Magistério de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico para o Colégio de Aplicação, com nomeação em conformidade
com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O concurso visa ao provimento de cargos vagos na Classe DI, nível I
(criado pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e Lei nº 7.596, de 10 de abril
de 1987, e pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987), em regime de trabalho de 40h com
Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno).
1.2. O cargo de professor do magistério de ensino básico, técnico e
tecnológico é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.3. De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, as atribuições do cargo:
"São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica".
1.4. A Decisão nº 243/2016 - CONSUN e o documento de Programa,
Diretrizes e Disposições das Provas são considerados partes integrantes deste Edital,
disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=45254.
1.5. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser
feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da
União.
1.5.1. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital
deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.4.
2. Da Vaga
2.1. Área: Educação Especial
Requisito de Ingresso: Graduação em Licenciatura em Educação Especial
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Colégio de Aplicação
Departamento: Humanidades
3. Das Inscrições
3.1. A divulgação oficial do inteiro
teor deste Edital, bem como as
informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos,
editais
ou
lista
de
resultados,
no
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=45254.
3.2. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e
normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público
objeto deste Edital.
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
3.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período
de
12/08/2024
a
28/08/2024,
através
do
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=45254.
3.5. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados
digitados e imprimir o seu documento de inscrição. A emissão do boleto de inscrição
indica que a mesma foi realizada com sucesso. A Superintendência de Gestão de
Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via
internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer
agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia
30/08/2024, independentemente de feriado.
3.7. É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e
critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais
de autoatendimento.
3.8. A Superintendência de Gestão
de Pessoas, em hipótese alguma,
processará qualquer registro de pagamento fora do prazo estipulado. Havendo qualquer
problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato poderá entrar
em contato com a Superintendência de Gestão de Pessoas até às 17h do último dia de
pagamento, por meio do e-mail dcp@progesp.ufrgs.br.
3.9. O candidato terá sua
inscrição homologada somente após o
recebimento, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Banco, da
confirmação do pagamento de seu valor de inscrição.
3.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por
conveniência da Administração.
3.11. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).
3.12. A Superintendência de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de
Homologação das Inscrições em até 5 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento
da
inscrição,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=45254.
3.13. O valor de inscrição é de R$ 106,00 (cento e seis reais).
3.14. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos
serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as
inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento
bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado,
independente do motivo alegado.
3.15 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos
casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União em 02 de maio de 2018.
3.15.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que
estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo
nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; e ao candidato que esteja
registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
3.15.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá
proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com
a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador,
que poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF
do cadastro). No link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará
informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse
documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela
Divisão de Concursos Públicos/SUGESP. Aos candidatos com a inscrição ativa no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico será verificado junto ao
Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC se o candidato tem aprovação para
isenção da taxa de inscrição para concursos públicos.
3.15.2.1
Nos
casos de
envio
incompleto,
dos
dados ou
anexos,
que
inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das
condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da
solicitação, resultando no indeferimento da solicitação.
3.15.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.15.1
estará sujeito a:
3.15.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
3.15.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.15.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
3.15.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do
Governo Federal -
CadÚnico, sendo
admitido apenas o
Número de
Identificação Social - NIS definitivo.
3.15.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da
Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.15.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de
inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição.
3.15.7 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma,
analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora
do período de inscrição.
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