DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DO CONTRATO Nº 478/2024/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 478/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e o Município de Campo
Mourão/PR, relativo ao Contrato de Financiamento nº 40/00042-7, firmado entre o
Município e o Banco do Brasil S.A, cujos recursos são destinados investimentos nas
seguintes áreas: I - de infraestrutura viária e mobilidade urbana: projetos, consultorias,
estudos, pavimentação asfáltica, obras civis e instalações; II - eficiência energética:
conjuntos e
usinas fotovoltaicas; e III
- modernização da gestão,
inovação e
desenvolvimento: softwares, máquinas, equipamentos e serviços técnicos especializados,
no âmbito do Programa Eficiência Municipal. INTERVENIENTE: O Banco do Brasil S.A.
VALOR: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.105434/2023-
42. DATA DA CELEBRAÇÃO: 05 de agosto de 2024. REPRESENTANTES: Pela União, a
Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, o Sr. Prefeito,
TAUILLO TEZELLI; e pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, SONIA MARIA DE PAULA .
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90015/2024
A Superintendencia Regional da Receita Federal do Brasil na segunda Região
Fiscal(SRRF02), torna público o resultado da licitação, Pregão nº 90015/2024, referente a
serviços de engenharia que teve como vencedora a empresa Bacelar Empreendimentos
LTDA, CNPJ nº 44.525.056/0001-35, que apresentou o menor preço no valor de R$
567.966,11
ALEXANDRE ALRAM MOREIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 06/08/2024) 170010-00001-2024NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170133
Número do Contrato: 5/2019.
Nº Processo: 16034.720065/2018-55.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
8A
RF.
Contratado:
61.262.382/0001-16 - MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Reajuste 2024 do
valor contratual. Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 42.968,40. Data de Assinatura: 31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
1. NATUREZA: 1º Termo de Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023,
Processo nº 10906.064651/2023-82, que entre si celebram a União, por intermédio da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal e a
Coordenadoria da Defesa Civil do Estado do Paraná.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração do responsável
pela gestão e fiscalização da Coordenadoria da Defesa Civil do Estado do Paraná - CEDEC,
em razão
da transferência
do Ten.-Cel.
QOBM Ivan
Ricardo Fernandes
para a
Coordenadoria da Defesa Civil do Estado do Paraná, classificando-a na função de
Coordenador Executivo.
2. DATA DE ASSINATURA: 5 de agosto de 2024.
3. SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região
Fiscal, representada pelo Chefe da Divisão de Programação e Logística, Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil Edson André Coelho Levinski, e a Coordenadoria da Defesa Civil
do Estado do Paraná, representada por seu Coordenador Coronel QOBM Fernando
Raimundo Schunig.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
R E T I F I C AÇ ÃO
No EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024, publicação no D.O.U. nº 148, de
02/08/2024, Seção 3, página 89, na origem,
onde se lê: ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA,
leia-se: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720244/2022-96, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
CH COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 45.726.473/0001-09, a apresentar, se
querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia
no processo nº 10905.720244/2022-96 instaurados para apuração de sua responsabilidade
contratual por não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às
sanções
administrativas previstas
na
Lei
na Lei
nº
8.666/93
e no
Edital
n°
0900100/000008/2022 da Comissão Regional de Licitação de Mercadorias Apreendidas. A
defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da
Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita
Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 -
10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 5 de agosto de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720240/2022-16, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
REMIX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.986.383/0001-10, a apresentar, se querendo, e no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº
10905.720240/2022-16 instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por
não efetuar o pagamento do lote arrematado, sujeitando-a, desta forma, às sanções
administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Edital Nº 0900100/000008/2022 da
Comissão Regional de Licitação. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de
Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na
Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal,
R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 2 de agosto de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720148/2022-48, resolve:
Tornar público que foi aplicada à FULLGLOBAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ
nº 06.788.372/0001-00, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e os itens
11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000009/2021 da Comissão Regional
de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais), -
correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis)
meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei n° 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes
do Edital n° 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Notificar ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio
de depósito efetuado através da GRU de nº 89930000029-4 50000001010-5 95523141883-
8 10281225222-8, código 18831-0 (em anexo) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 25 de julho de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720167/2022-74, resolve:
Tornar público que foi aplicada à IDRA - SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº
04.968.563/0001-29, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3
e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000001/2022 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais) - correspondente a 20% do
valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o
pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o
artigo 66
da Lei nº 8.666/93
e os itens
9.1 e subsequentes do
Edital nº
0900100/000001/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 1º de agosto de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720148/2022-48, resolve:
Tornar público que foi aplicada à FULLGLOBAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ
nº 06.788.372/0001-00, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e os itens
11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000009/2021 da Comissão Regional
de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais), -
correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis)
meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei n° 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes
do Edital n° 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Notificar ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio
de depósito efetuado através da GRU de nº 89930000029-4 50000001010-5 95523141883-
8 10281225222-8, código 18831-0 (em anexo) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 25 de julho de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170177
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 11060.721398/2020-85.
Concorrência. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 10A RF.
Contratado: 00.870.180/0001-62 - DE MARTINI ASSOCIADOS LTDA. Objeto: O presente Termo
Aditivo tem por objeto: a) a alteração do preço global previsto para a execução total da
reforma do prédio sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria (DRF/STM),
em virtude de acréscimos e supressões de serviços no projeto básico, fundamentada no artigo
65, inciso I, alíneas "a" e "b" e seu parágrafo 1º da Lei 8.666/93; b) a inclusão de novo prazo de
execução do objeto, no total de 3 (três) meses, fundamentada no artigo 57, § 1º, incisos I e IV
da Lei 8.666/93 ; e c) a readequação do cronograma físico-financeiro da obra, apresentado pela
empresa contratada. Vigência: 05/08/2024 a 11/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 9.329.560,53. Data de Assinatura: 05/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024).
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