DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001498/2024-17
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no
§1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O ( A )
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. .
.
.nº
.
.
.
.
. .QUITÉRIA PEREIRA DA
S I LV A
.011.***.***-61
.02003.000173/2023-28
.LCQ F Y M M 6
.ART. 52 / DECRETO 6514
.Olho d´ Água do Casado / AL
.9° 24' 47.0" S 37° 50'
26.0" W
. .MARCELA DE ANADIA
S I LV A
.115.***.***-09
.02003.000229/2023-44
.2 I D E 1 G BZ
.ART. 52 / DECRETO 6514
.Olho d´ Água do Casado / AL
.9° 24' 58.0" S 37° 51'
13.0" W
. .MARIA DA CONCEIÇÃO
LIMA DA SILVA
.048.***.***-99
.02003.000503/2021-13
.18SJV6PI
.ART. 24, II, III, § 3º /
DECRETO 6514
.São Miguel dos Milagres / AL
.9° 12' 4" S 35° 24'
16" W
. .JAIRO 
FERREIRA
SANTOS
.033.***.***-96
.02003.001413/2022-21
.V X JX 3 X X R
.ART. 37 / DECRETO 6514
.Piaçabuçu / AL
.10° 23' 44.6" S 36°
15' 16.95" W
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 44/2024 - SUPES-AM
O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º
do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo:
.
. I N T E R ES S A D O
. P R O C ES S O
.
TERMO 
DE
A P R E E N S ÃO
. TERMO DE SOLTURA
. DAT A
. BENS APREENDIDOS
(ITENS E QUANTIDADES)
. LO C A L I DA D E
(MUNICÍPIO/UF)
.
D ES CO N H EC I D O
02005.002762/2024-10
84UWVA9L
- 0LSFLIDV
22/05/2024
Item - Espécies
I R A N D U BA - A M
.
- WV8HTYR0
- Ara Macao
.
Qtde.: 01 Un.
.
- Palaeosuchus trigonatus
.
Qtde.: 01 Un.
.
-Bradypus tridactylus
.
Qtde.: 04 Un.
.
Obs.: 2 adultos e 2 filhotes
.
- Melanocuchus niger
.
.
.
.
.
.
. Qntde.: 01
.
A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar a Sede
da Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - coad.am@ibama.gov.br
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
Superintendente do IBAMA/AM
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 113/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000382/2024-22
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Aloísio Mota dos Reis , para integrar o contencioso
administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ
constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito,
implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
.NLCT TCFA
.
.TRANSPORTADORA MARACÁS LTDA.-ME
.02006.000382/2024-22
.08.438.832/0001-04
.15289563
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº
160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-00. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos
telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 114/2024 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001371/2024-60
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor João Carlos da Gama, para integrar o contencioso
administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ
constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito,
implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
.NLCT TCFA
.
.Jcgama Comercial de Combustíveis Ltda
.02006.001371/2024-60
.05.653.232/0002-43
.15281382
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº
160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos
telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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