DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 8.070, DE 18 DE JULHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.048100/2024-59 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública PATRICIA REGINA DOS SANTOS
PACO, matrícula SIAPE nº 3408840, ocupante do emprego de Professor Regente de Ensino
I - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Triângulo Mineiro/IFTM - Campus Uberlândia Centro, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo
Mineiro/IFTM - Campus Uberlândia Centro assegurar que a empregada não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 8.738, DE 29 DE JULHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.014324/2024-11, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCINEY DE CARVALHO
FRAZAO, matrícula SIAPE nº 3407255, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor 
força 
de 
trabalho na 
Universidades 
Federal 
da 
Paraíba, 
por 
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidades Federal da Paraíba assegurar que o empregado
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 8.745, DE 29 DE JULHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.043475/2024-22, resolve:
Art.
1º Alterar
o exercício
da
empregada pública JUCILENE
RIBEIRO
ARAUJO, matrícula SIAPE nº 3210490, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços
Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR,
por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR - assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 8.808, DE 30 DE JULHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.031845/2024-89, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública FRANKSELMA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3399831, ocupante do emprego de Auxiliar em Assuntos
Educacionais - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração da
1ª Região, da Advocacia-Geral da União, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração da 1ª Região, da
Advocacia-Geral da União assegurar
que a empregada não
exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 8.957, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 10480.000346/2024-91, resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício 
da
empregada
pública
IVANIRA
DUTRA
FERREIRA, matrícula SIAPE nº 3408841, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Superintendência Regional de Administração do MGI em Pernambuco -
SRA/PE, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração do MGI em
Pernambuco - SRA/PE assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 9.014, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.024923/2024-43, resolve:
Art. 1º Dispensar SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº
0694013, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do encargo de substituto
eventual de Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Pessoal no Ex-território
Federal de Rondônia, código FCE 1.07, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de
Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério,
designada pela Portaria SGP/MGI nº 1.772 de 16 de fevereiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Designar REINILDA DUARTE DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 1259498,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer o encargo de substituto
eventual de Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, da Divisão de Pessoal no
Ex-território Federal de Rondônia, código FCE 1.07, da Diretoria de Serviços de
Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas,
deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância
do cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.140, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.040178/2024-25, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA SELMA LINHARES
BEZERRA, matrícula SIAPE nº 3374559,
ocupante do emprego de Datilógrafo
- NA,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - DNOCS/MIDR, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional - DNOCS/MIDR, assegurar que a empregada
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIO
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.858, DE 31 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo
SEI nº 14021.154900/2023-37, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública KARINE SANTOS
CARMO, matrícula nº 18.296-06, AS-II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela Portaria de
Pessoal SGPRT/MGI nº 6.567, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5 de julho de 2023, seção 2, pág. 47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 8.992, DE 2 DE AGOSTO DE 202
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.020481/2024-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública ALINE FREIRE
SOARES DE SOUZA, matrícula nº 14321-53, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 7.252,66 (sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e
sessenta e seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 8.996, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo
em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME
nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
10154.014653/2024-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública LADY
MAUZOLF SANTOS, matricula
SIAPE nº 1859091, ocupante do
cargo efetivo de
Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, para composição da força de trabalho da
Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.

                            

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