DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 299, DE 31 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de
2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.138515/2004-19, decide:
Art. 1º Homologar a prorrogação da Licença Complementar nº 001/2004-ANTT da
empresa CRUCERO DEL NORTE S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa
do Brasil, referente à linha Paso de los Libres (AR) - Uruguaiana (BR), com tráfego pelo ponto
fronteiriço Ponte Internacional Agustin P. Justo/Getúlio Vargas.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2024 a
30 de junho de 2026, com base na Resolução nº 561/2024, de 10 de julho de 2024, expedida
pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte
Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de
13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 300, DE 31 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de
maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.000368/2008-71,
decide:
Art. 1º Homologar a prorrogação da Licença Complementar nº 013/2008-ANTT
da empresa argentina DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHA BUS) para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e
a República Federativa do Brasil referente à linha Córdoba (AR) - Balneário Camboriú (BR),
com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR)/Uruguaiana (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2024 a
30 de junho de 2026, com base na Resolução nº 561/2024, expedida pelo Ministério de
Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT,
na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e nos
Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 301, DE 31 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de
2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.000269/2010-11, decide:
Art. 1º Homologar a prorrogação da licença complementar nº 008/2004-ANTT da
empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário
internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil,
referente à linha Córdoba (AR) - São Paulo (BR) com prolongamento até Rio de Janeiro (BR),
com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de
2024 a 30 de junho de 2026, com base na Resolução nº 561/2024, de 10 de julho de 2024,
expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre
Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no
Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 302, DE 31 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de
maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.673998/2017-50,
decide:
Art. 1º Homologar a prorrogação da Licença Complementar nº 046/2018-ANTT da
Empresa Rio Uruguay S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário
internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil,
referente à linha Santo Tomé (AR) - São Borja (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2024 a
30 de junho de 2026, com base na Resolução nº 561/2024, de 10 de julho de 2024, expedida
pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte
Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de
13 de fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 303, DE 31 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de
2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.548048/2017-98, decide:
Art. 1º Homologar a prorrogação da Licença Complementar nº 044/2017-ANTT
da empresa argentina DUMAS SOCIEDAD ANÓNIMA para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a
República Federativa do Brasil referente à linha Córdoba (ARG) - Balneário Camboriu (BR),
com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR)/Uruguaiana (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de
2024 a 30 de junho de 2026, com base na Resolução nº 561/2024, expedida pelo
Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional
Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de
fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 304, DE 31 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de
2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005662/2007-98, decide:
Art. 1º Homologar a prorrogação da licença complementar nº 014/2008-ANTT
da empresa Derudder Hermanos S.R.L. (Flechabus) para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a
República Federativa do Brasil referente à linha Buenos Aires (AR) - Balneário Camboriú
(BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR)/Uruguaiana (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de
2024 a 30 de junho de 2026, com base na Resolução nº 561/2024, expedida pelo
Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional
Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de
fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 306, DE 31 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1068250-82.2023.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.176765/2023-33, e considerando o que consta no
processo nº 50500.013981/2022-14, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.018.127/0001-38, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 307, DE 31 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº
1068250-82.2023.4.01.3400, processo administrativo nº
00424.176765/2023-33, e considerando o que consta no processo nº 50500.013978/2022-92,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.018.127/0001-38, por inobservância
ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 365, DE 25 DE JULHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/TO, sob concessão à
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Energisa Tocantins Distribuidora de Energia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.033935/2024-45, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO, sob concessão
à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 701+000m, no município de Cariri do Tocantins/TO, de interesse de Energisa Tocantins Distribuidora de Energia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2acl8myq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Tocantins
Distribuidora de Energia e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2acl8myq
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Energisa Tocantins Distribuidora de Energia.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.695932
.8677119
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