DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 371, DE 26 DE JULHO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários de LED nas rodovias BR-116/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP".
Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.036399/2024-30, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de painéis publicitários de LED, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 318+000m sentido sul e norte, no município de Itatiaia/RJ, de interesse da empresa VEX Painéis
Lt d a .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23ntkano ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VEX Painéis
Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/23ntkano
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis publicitários de LED - Empresa VEX Painéis Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Sentido Norte
.544262.00
.7512323.00
. .Sentido Sul
.544278.00
.7512329.00
DECISÃO SUROD Nº 373, DE 29 DE JULHO DE 2024
Autoriza a implantação de travessia subterrânea com passagem da tubulação do emissário de lodo
ativado na BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
"CCR RioSP".
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.006940/2024-85, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia subterrânea com passagem da tubulação do emissário de lodo ativado, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados
na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 231+280m sentido sul e norte, no município de
São Paulo/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/273rfl5m ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/273rfl5m
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de travessia subterrânea com passagem da tubulação do emissário
de lodo ativado - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .163+6,93
.338261.6350
.7397801.4410
. .164
.338251.0750
.7397809.1420
. .165
.338234.9150
.7397820.9260
. .166
.338218.7560
.7397832.7100
. .167
.338202.5960
.7397844.4940
. .168
.338186.4360
.7397856.2780
. .168+13,13
.338175.8280
.7397864.0130
DECISÃO SUROD Nº 374, DE 29 DE JULHO DE 2024
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à
Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL.
Interessado: CEEE-D Grupo Equatorial.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.050219/2024-22, decide:
Art. 1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão
à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, do km 522+140m ao km 522+210m, no município de Pelotas/RS, de interesse da CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2ys5zlrx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEEE-D Grupo
Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2ys5zlrx
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEEE-D Grupo Equatorial
. .SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Ponto 1
.371297.95
.6492277.26
. .Ponto 2
.371256.60
.6492226.62

                            

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